Subposição · Capítulo 94 · Posição 9405
9405.69: Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras: outros
Descrição oficial Outros
A subposição 9405.69 pertence à posição 9405 (luminárias e aparelhos de iluminação), no capítulo 94.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9405 69 Outros:
- 9405 69 20 De plástico 4,7%—
- 9405 69 80 De outras matérias 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 10
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 9405 69 20 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 9405 69 80 20 Hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 9405 69 80 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 9405 69 80 20 Hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 9405 69 20 10 Illuminated signs, illuminated name-plates and the like, for use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 9405 69 80 10 Illuminated signs, illuminated name-plates and the like, of base metal, for use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% – 4,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 18,2 M € | 52,2% | -0,9% | |
| 7,6 M € | 21,8% | +39% | |
| 3,5 M € | 9,9% | +0,4% | |
| 1,9 M € | 5,5% | -46,8% | |
| 645 mil € | 1,8% | -22,2% | |
| 566 mil € | 1,6% | +196,1% | |
| 500 mil € | 1,4% | +113% | |
| 362 mil € | 1% | -1,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 111,3 mil US$111,3 mil US$+1,8 M US$+5,3 M US$+> 15,2 M US$
Exportações: 125
- China: 108,5 M US$
- Turquia: 20,2 M US$
- Estados Unidos: 17,1 M US$
- Itália: 15,2 M US$
- Polónia: 14,4 M US$
- Alemanha: 12,1 M US$
- Espanha: 11 M US$
- Reino Unido: 8,1 M US$
- Austrália: 7,3 M US$
- Grécia: 6,1 M US$
- Coreia do Sul: 6 M US$
- França: 5,8 M US$
- Malásia: 5,3 M US$
- África do Sul: 5 M US$
- Índia: 4,2 M US$
- Canadá: 4,1 M US$
- Letónia: 3,5 M US$
- Países Baixos: 3,5 M US$
- Eslováquia: 3,4 M US$
- Eslovénia: 3,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,1 M US$
- Bélgica: 2,9 M US$
- Bulgária: 2,9 M US$
- Hungria: 2,6 M US$
- Lituânia: 2,3 M US$
- Costa Rica: 2,3 M US$
- Tailândia: 2,1 M US$
- Bielorrússia: 2,1 M US$
- México: 2 M US$
- Taiwan: 1,8 M US$
- Singapura: 1,8 M US$
- Áustria: 1,8 M US$
- Tunísia: 1,8 M US$
- Roménia: 1,8 M US$
- Portugal: 1,7 M US$
- Arábia Saudita: 1,5 M US$
- Suécia: 1,5 M US$
- Indonésia: 1,3 M US$
- Chéquia: 1,3 M US$
- Japão: 1,3 M US$
- Noruega: 1,2 M US$
- Estónia: 1,1 M US$
- Dinamarca: 1,1 M US$
- Guatemala: 1,1 M US$
- Vietname: 1,1 M US$
- Argentina: 966,7 mil US$
- Finlândia: 958,9 mil US$
- Suíça: 688,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 680,4 mil US$
- Croácia: 659,1 mil US$
- Sérvia: 529,2 mil US$
- Brasil: 486,5 mil US$
- Ucrânia: 473,3 mil US$
- Barém: 404,4 mil US$
- Colômbia: 367,3 mil US$
- Rússia: 356,8 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 308,3 mil US$
- Camboja: 221,5 mil US$
- Filipinas: 177,4 mil US$
- Chile: 138,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 295,6 mil US$295,6 mil US$+1,5 M US$+4,7 M US$+> 10,1 M US$
Importações: 212
- Alemanha: 23 M US$
- Estados Unidos: 20,3 M US$
- França: 14,1 M US$
- Reino Unido: 11,6 M US$
- Filipinas: 11,1 M US$
- Canadá: 11 M US$
- Itália: 10,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8,5 M US$
- Espanha: 8,3 M US$
- Países Baixos: 8,2 M US$
- Coreia do Sul: 8 M US$
- Áustria: 7,6 M US$
- Vietname: 6,2 M US$
- Arábia Saudita: 5,9 M US$
- Bélgica: 5,9 M US$
- Noruega: 5,9 M US$
- Austrália: 5,7 M US$
- Polónia: 5,2 M US$
- Índia: 5,2 M US$
- Hungria: 5,1 M US$
- Suécia: 4,9 M US$
- Suíça: 4,7 M US$
- Indonésia: 4,7 M US$
- Singapura: 4,4 M US$
- Bulgária: 4,2 M US$
- Camboja: 3,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,8 M US$
- República Dominicana: 3,5 M US$
- China: 3,2 M US$
- Japão: 2,8 M US$
- Botsuana: 2,8 M US$
- Macau, RAE da China: 2,6 M US$
- Malásia: 2,6 M US$
- Eslovénia: 2,6 M US$
- Tailândia: 2,6 M US$
- Egito: 2,5 M US$
- Rússia: 2,5 M US$
- Taiwan: 2,4 M US$
- Irlanda: 2,4 M US$
- Marrocos: 2,3 M US$
- Cazaquistão: 2,2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Brasil: 2 M US$
- México: 1,9 M US$
- Roménia: 1,7 M US$
- Dinamarca: 1,7 M US$
- Chile: 1,6 M US$
- Salvador: 1,6 M US$
- Chéquia: 1,6 M US$
- Usbequistão: 1,5 M US$
- Colômbia: 1,5 M US$
- Portugal: 1,5 M US$
- Argélia: 1,5 M US$
- Luxemburgo: 1,3 M US$
- Azerbaijão: 1,3 M US$
- Quénia: 1,3 M US$
- Sérvia: 1,3 M US$
- Nova Zelândia: 1,2 M US$
- Eslováquia: 1,1 M US$
- Gana: 1,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 108,5 M US$ | 34,1% | |
| 2 | 20,2 M US$ | 6,4% | |
| 3 | 17,1 M US$ | 5,4% | |
| 4 | 15,2 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 14,4 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 12,1 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 11 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 8,1 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 7,3 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 6,1 M US$ | 1,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 23 M US$ | 7,2% | |
| 2 | 20,3 M US$ | 6,4% | |
| 3 | 14,1 M US$ | 4,4% | |
| 4 | 11,6 M US$ | 3,6% | |
| 5 | 11,1 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 11 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 10,1 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 8,5 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 8,3 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 8,2 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 6número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Marrocos, Argélia
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 5% – 12% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 5% – 12% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5,7% | 5,3% – 6% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,4% | 0% – 4,8% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 38% | 18% – 40% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 1,6% | 0% – 4% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3,2%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 24% | 23% – 25% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 3,7% | 2,7% – 4,7% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 8132 Illuminated signs, illuminated name-plates & the like
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 46531 Portable electric lamps designed to function by their own source of energy (except those for cycles or motor vehicles); electric ceiling or wall lighting fittings (except those for lighting public open spaces or thorough-fares); electric table, desk, bedside or floor-standing lamps; non-electrical lamps and lighting fittings; illuminated signs, illuminated name-plates and the like
- Atividade CITA Rev. 4
- 2740 Manufacture of electric lighting equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9405.60 | alterado |
| 2012 | 9405.60 | alterado |
| 2007 | 9405.60 | alterado |
| 2002 | 9405.60 | alterado |
| 1996 | 9405.60 | alterado |
| 1992 | 9405.60 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
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Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9405.60.
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 9405.69 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 2,7% e 4,7% (média de 3,7%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9405.69 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 2,7% e 4,7%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7% – 4,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9405.69 na UE somaram 34,9 M € (−0% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 52%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 317,8 M US$ (−7,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (108,5 M US$), seguido da Turquia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9405.69 do Sistema Harmonizado (posição 9405), na secção XX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9405.69)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 2,7% e 4,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9405.69?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 5,3% e 6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9405.69?
A China, com 108,5 M US$ em 2024 (34,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 9405.69?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7% – 4,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9405.69?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (52%), a Turquia (22%) e o Reino Unido (10%), num total de importações de 34,9 M €.