Subposição · Capítulo 94 · Posição 9405
9405.92: Luminárias e aparelhos de iluminação: partes, de plástico
Descrição oficial De plástico
A subposição 9405.92 pertence à posição 9405 (luminárias e aparelhos de iluminação), no capítulo 94.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9405 92 00 De plástico 4,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 9405 92 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 9405 92 00 10 Parts of the articles of subheading 9405|11, 9405|19, 9405|61|or 9405|69, for use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 76,1 M € | 79% | -8,7% | |
| 5 M € | 5,2% | -1,3% | |
| 4 M € | 4,1% | -6,5% | |
| 2 M € | 2,1% | -16,4% | |
| 1,8 M € | 1,9% | -8,6% | |
| 1 M € | 1,1% | +19,4% | |
| 1 M € | 1,1% | +4,1% | |
| 790 mil € | 0,8% | +3,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 137,1 mil US$137,1 mil US$+1,6 M US$+8 M US$+> 22,1 M US$
Exportações: 120
- China: 549,7 M US$
- Alemanha: 72,4 M US$
- Estados Unidos: 67,4 M US$
- Itália: 22,1 M US$
- Áustria: 17,1 M US$
- Espanha: 13,4 M US$
- Polónia: 12,7 M US$
- Chéquia: 10,8 M US$
- Hungria: 10,4 M US$
- Países Baixos: 8,7 M US$
- México: 8,5 M US$
- Taiwan: 8 M US$
- Reino Unido: 7,8 M US$
- França: 7,8 M US$
- Japão: 7,7 M US$
- Dinamarca: 7,6 M US$
- Eslováquia: 6 M US$
- Canadá: 5,5 M US$
- Bélgica: 4,9 M US$
- Coreia do Sul: 4,2 M US$
- Finlândia: 4,2 M US$
- Turquia: 3,8 M US$
- Suécia: 3,4 M US$
- Tailândia: 2,9 M US$
- Grécia: 2,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,4 M US$
- Portugal: 1,9 M US$
- Eslovénia: 1,8 M US$
- Suíça: 1,6 M US$
- Noruega: 1,6 M US$
- Vietname: 1,5 M US$
- Roménia: 1,5 M US$
- Estónia: 1,4 M US$
- Malásia: 1,2 M US$
- Singapura: 1,1 M US$
- Sérvia: 1 M US$
- Índia: 959,3 mil US$
- Lituânia: 791,5 mil US$
- Indonésia: 745,8 mil US$
- Bulgária: 727,8 mil US$
- Nova Zelândia: 644,1 mil US$
- Irlanda: 451,2 mil US$
- África do Sul: 432,1 mil US$
- Austrália: 407,5 mil US$
- Brasil: 379 mil US$
- Filipinas: 375,8 mil US$
- Sri Lanca: 289,3 mil US$
- Tunísia: 289,1 mil US$
- Croácia: 267,7 mil US$
- Ucrânia: 261,4 mil US$
- Chipre: 255,7 mil US$
- Arábia Saudita: 233,4 mil US$
- Marrocos: 208,3 mil US$
- Geórgia: 198,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 190,7 mil US$
- Rússia: 173,2 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 169 mil US$
- Cazaquistão: 138,1 mil US$
- Letónia: 137,1 mil US$
- Luxemburgo: 117,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 285,6 mil US$285,6 mil US$+2,9 M US$+16,6 M US$+> 29,8 M US$
Importações: 204
- Vietname: 72,1 M US$
- Estados Unidos: 64,8 M US$
- México: 51,8 M US$
- Alemanha: 44,7 M US$
- Índia: 35,4 M US$
- Malásia: 35,3 M US$
- Reino Unido: 29,8 M US$
- Coreia do Sul: 29,1 M US$
- Polónia: 23,5 M US$
- França: 22,7 M US$
- Rússia: 21,8 M US$
- Indonésia: 19,9 M US$
- Tailândia: 19,7 M US$
- Espanha: 19,5 M US$
- Camboja: 19,2 M US$
- Canadá: 19 M US$
- Arábia Saudita: 18,6 M US$
- Itália: 18,2 M US$
- Turquia: 17,4 M US$
- Roménia: 16,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 16,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 15,8 M US$
- Países Baixos: 12,9 M US$
- Singapura: 11,4 M US$
- Argélia: 11,2 M US$
- Áustria: 11,1 M US$
- Bélgica: 10,7 M US$
- Suíça: 10,7 M US$
- Egito: 9,4 M US$
- China: 8,9 M US$
- Chéquia: 8,6 M US$
- Japão: 8,6 M US$
- Dinamarca: 8,4 M US$
- Suécia: 8,3 M US$
- Bangladeche: 7,9 M US$
- Sérvia: 7,4 M US$
- Hungria: 6,3 M US$
- Irão: 6 M US$
- Brasil: 6 M US$
- Austrália: 5,8 M US$
- Estónia: 5,5 M US$
- Quirguistão: 5,3 M US$
- Grécia: 4,6 M US$
- Noruega: 4,4 M US$
- Croácia: 4,1 M US$
- Taiwan: 4,1 M US$
- Portugal: 4,1 M US$
- Irlanda: 3,9 M US$
- Paquistão: 3,2 M US$
- Eslovénia: 3,2 M US$
- Eslováquia: 2,9 M US$
- Finlândia: 2,7 M US$
- Cazaquistão: 2,4 M US$
- Nova Zelândia: 2,2 M US$
- Iraque: 2,1 M US$
- Filipinas: 2,1 M US$
- Nepal: 2,1 M US$
- Lituânia: 1,9 M US$
- Marrocos: 1,8 M US$
- Jibuti: 1,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 549,7 M US$ | 61,3% | |
| 2 | 72,4 M US$ | 8,1% | |
| 3 | 67,4 M US$ | 7,5% | |
| 4 | 22,1 M US$ | 2,5% | |
| 5 | 17,1 M US$ | 1,9% | |
| 6 | 13,4 M US$ | 1,5% | |
| 7 | 12,7 M US$ | 1,4% | |
| 8 | 10,8 M US$ | 1,2% | |
| 9 | 10,4 M US$ | 1,2% | |
| 10 | 8,7 M US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 72,1 M US$ | 8% | |
| 2 | 64,8 M US$ | 7,2% | |
| 3 | 51,8 M US$ | 5,8% | |
| 4 | 44,7 M US$ | 5% | |
| 5 | 35,4 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 35,3 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 29,8 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 29,1 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 23,5 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 22,7 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 12número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Sudão, Argélia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 5% – 15% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 7% | 5% – 9% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 3,7% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3,9% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,6% | 1,5% – 3% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2% | 0% – 4% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,2%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2021 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 4,7% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 20% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,2% | 0,1% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 81392 Parts, n.e.s., of the goods of subgroup 813.1 & heading813.2, of plastics
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 36960 Parts n.e.c. of lamps, lighting fittings, illuminated signs, illuminated name-plates and the like, of plastics
- Atividade CITA Rev. 4
- 2220 Manufacture of plastics products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9405.92 | inalterado |
| 2012 | 9405.92 | inalterado |
| 2007 | 9405.92 | inalterado |
| 2002 | 9405.92 | inalterado |
| 1996 | 9405.92 | inalterado |
| 1992 | 9405.92 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N355026 U.S. CBP
The tariff classification of a sign faceplate from Vietnam
- N275270 U.S. CBP
The tariff classification of a light bulb cover and a lamp shade from China
- 600014336 HMRC
Polycarbonate Glazing for outdoor light fitting. It is in the shape of a cone and the material is water clear, UV stabilised polycarbonate. The finish is optical high gloss with casting thickness of 0.25mm. The product is packaged in a box for transport and retail purposes.
- 600009539 HMRC
The product is a Honeycomb filter for spotlights, it is a small plastic disc shaped material with a honeycomb cut out pattern. Its primary purpose is to securely attach to the light and effectively diminish the intensity of brightness. Each box contains a single filter, with measurements of…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9405.92 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 4,7%.
A subposição 9405.92 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 4,7%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 4,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9405.92 na UE somaram 96,3 M € (−8% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 79%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 896,5 M US$ (+9,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (549,7 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Luminárias e aparelhos de iluminação: partes, de plástico»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9405.92 do Sistema Harmonizado (posição 9405), na secção XX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9405.92)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9405.92?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9405.92?
A China, com 549,7 M US$ em 2024 (61,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 9405.92?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9405.92?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (79%), os Estados Unidos (5%) e o Reino Unido (4%), num total de importações de 96,3 M €.