Subposição · Capítulo 94 · Posição 9405
9405.99: Luminárias e aparelhos de iluminação: partes, outras
Partes de luminárias, exceto de vidro ou plástico
Descrição oficial Outras
A subposição SH 9405.99 – partes de luminárias, exceto de vidro ou plástico – pertence à posição 9405, no capítulo 94.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9405 99 00 Outras 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 8
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 9405 99 00 20 Hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 9405 99 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 9405 99 00 20 Hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 9405 99 00 10 Parts of the articles of subheading 9405|11, 9405|19, 9405|61|or 9405|69, of base metal, for use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 436 M € | 80,8% | -9% | |
| 16,5 M € | 3,1% | +7,5% | |
| 10,6 M € | 2% | -18,4% | |
| 10,3 M € | 1,9% | -5,9% | |
| 10,2 M € | 1,9% | -23,2% | |
| 9,5 M € | 1,8% | -30,2% | |
| 8,8 M € | 1,6% | -10% | |
| 5 M € | 0,9% | -30,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 62,3 mil US$62,3 mil US$+6,4 M US$+30,3 M US$+> 129,4 M US$
Exportações: 172
- China: 2,9 mM US$
- Alemanha: 211,5 M US$
- Estados Unidos: 174,1 M US$
- Itália: 147,7 M US$
- México: 129,4 M US$
- Espanha: 102 M US$
- Taiwan: 87,6 M US$
- Canadá: 76,6 M US$
- Polónia: 63,8 M US$
- Áustria: 60,4 M US$
- Índia: 56,9 M US$
- Países Baixos: 51,3 M US$
- Reino Unido: 49,8 M US$
- Vietname: 44,6 M US$
- França: 44,4 M US$
- Malásia: 37,2 M US$
- Bélgica: 30,3 M US$
- Sérvia: 25,5 M US$
- Tailândia: 25,2 M US$
- Chéquia: 24,6 M US$
- Turquia: 20,8 M US$
- Dinamarca: 19,1 M US$
- Finlândia: 18,2 M US$
- Suíça: 17,8 M US$
- Coreia do Sul: 16,9 M US$
- Roménia: 15,6 M US$
- Filipinas: 15,5 M US$
- Hungria: 13,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 12,8 M US$
- Noruega: 12,1 M US$
- Suécia: 11,8 M US$
- Japão: 10,6 M US$
- Portugal: 10,6 M US$
- Eslovénia: 10 M US$
- Estónia: 7,8 M US$
- Camboja: 7,4 M US$
- Bulgária: 7,1 M US$
- Indonésia: 6,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6,7 M US$
- Austrália: 6,6 M US$
- Grécia: 6,5 M US$
- Irlanda: 6,4 M US$
- Eslováquia: 6,2 M US$
- Israel: 5,3 M US$
- Singapura: 5 M US$
- Lituânia: 5 M US$
- África do Sul: 4,2 M US$
- Arábia Saudita: 3,8 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 3,5 M US$
- Croácia: 3 M US$
- Tunísia: 2,1 M US$
- Ucrânia: 1,8 M US$
- Sri Lanca: 1,4 M US$
- Paquistão: 1,3 M US$
- Marrocos: 1,3 M US$
- Argentina: 1,2 M US$
- Letónia: 1 M US$
- Chipre: 836,4 mil US$
- Rússia: 833,8 mil US$
- Nova Zelândia: 720 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,5 M US$1,5 M US$+10,7 M US$+53,6 M US$+> 148,3 M US$
Importações: 218
- Estados Unidos: 665,2 M US$
- Vietname: 311,1 M US$
- Coreia do Sul: 223,2 M US$
- Arábia Saudita: 207,1 M US$
- Alemanha: 201,7 M US$
- Índia: 152,2 M US$
- México: 148,3 M US$
- Reino Unido: 132,8 M US$
- Canadá: 125 M US$
- Polónia: 123,2 M US$
- França: 118,4 M US$
- Espanha: 114,3 M US$
- Japão: 108,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 107 M US$
- Itália: 101 M US$
- Países Baixos: 98,1 M US$
- Malásia: 90,1 M US$
- Rússia: 85,6 M US$
- Tailândia: 84,4 M US$
- Suíça: 72,1 M US$
- Argélia: 57,5 M US$
- Egito: 53,6 M US$
- Bélgica: 53 M US$
- Indonésia: 49,3 M US$
- Áustria: 48,1 M US$
- Austrália: 47,8 M US$
- Camboja: 45,5 M US$
- China: 43,9 M US$
- Turquia: 41,8 M US$
- Dinamarca: 41,2 M US$
- Singapura: 40,5 M US$
- Roménia: 40,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 39,2 M US$
- Suécia: 38,1 M US$
- Hungria: 36,7 M US$
- Chéquia: 34,5 M US$
- Taiwan: 32,1 M US$
- Bangladeche: 31,5 M US$
- Grécia: 29,1 M US$
- Filipinas: 27,3 M US$
- Noruega: 27,3 M US$
- Paquistão: 27,1 M US$
- Irão: 26,3 M US$
- Estónia: 22,1 M US$
- Portugal: 22 M US$
- Brasil: 21,2 M US$
- Israel: 16,1 M US$
- Sérvia: 16,1 M US$
- Gana: 15,2 M US$
- Nigéria: 14,6 M US$
- Iraque: 13,3 M US$
- Finlândia: 12,8 M US$
- Ucrânia: 12,2 M US$
- Croácia: 11,4 M US$
- Irlanda: 10,7 M US$
- Koweit: 9,7 M US$
- Eslovénia: 9,5 M US$
- Jordânia: 9,3 M US$
- Eslováquia: 9,2 M US$
- Tunísia: 9,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,9 mM US$ | 62,4% | |
| 2 | 211,5 M US$ | 4,5% | |
| 3 | 174,1 M US$ | 3,7% | |
| 4 | 147,7 M US$ | 3,2% | |
| 5 | 129,4 M US$ | 2,8% | |
| 6 | 102 M US$ | 2,2% | |
| 7 | 87,6 M US$ | 1,9% | |
| 8 | 76,6 M US$ | 1,6% | |
| 9 | 63,8 M US$ | 1,4% | |
| 10 | 60,4 M US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 665,2 M US$ | 14,2% | |
| 2 | 311,1 M US$ | 6,7% | |
| 3 | 223,2 M US$ | 4,8% | |
| 4 | 207,1 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 201,7 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 152,2 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 148,3 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 132,8 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 125 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 123,2 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 13número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Marrocos, Argélia
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 5% – 14% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 5% – 14% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0,8% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2022 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 3,9% – 6% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 9,3%* | 3,4% – 21% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 5% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 14% | 10% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 8% | 5% – 14% | 2021 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 · HS 2002 | ||
| 1,3% | 0% – 2% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 8% | 5% – 14% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 9,9%* | 3,6% – 23% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2012 | |
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 2,7% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,2% | 0,1% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 81399 Other parts, n.e.s., of the goods of subgroup 813.1 & heading 813.2
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 46542 Parts of portable electric lamps designed to function by their own source of energy (except those of cycles or motor vehicles); parts n.e.c. of lamps and lighting fittings; parts n.e.c. of illuminated signs, illuminated name-plates and the like
- Atividade CITA Rev. 4
- 2740 Manufacture of electric lighting equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9405.99 | alterado |
| 2012 | 9405.99 | alterado |
| 2007 | 9405.99 | alterado |
| 2002 | 9405.99 | alterado |
| 1996 | 9405.99 | alterado |
| 1992 | 9405.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 28
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364722 U.S. CBP
The tariff classification of electrical apparatus from Austria
- N364512 U.S. CBP
The tariff classification of a lampshade from France
- N360900 U.S. CBP
The tariff classification of a lampshade from United Kingdom
- N345204 U.S. CBP
The tariff classification of aluminum light poles from Canada
- N322968 U.S. CBP
The tariff classification of a lamppost from China
- N306457 U.S. CBP
The tariff classification of lamp shades from China.
- 600015299 HMRC
Shaft ring for an outdoor lighting column made from grey iron. The edge of the ring has 16 domed protrusions, equally spaced, around the entire edge. A hole is drilled into the shaft ring for fixing to the column and the inside surface of the ring is smooth. The product is not handmade and is…
- 600015300 HMRC
An aluminium Shaft ring 76.1 ID provides support and strengthens the connection between the sections of the lighting columns. Packaged in carton
- 600014635 HMRC
A part for a lighting fitting, consisting of a housing blanking cap, supplied with a separate ring gasket that must be used with the cap for the product to function correctly. Made from LM6 Aluminium, it prevents accidental contact with live wires and protects against dust and dirt etc. It is…
- 600014344 HMRC
Cast upper base which is a part used for an outdoor light fitting. The product is made from LM6 - aluminium with a shot blast finish. The product is not handmade and it is packaged in a box.
- 600013188 HMRC
This is a base for a specific lamp that is designed to fit onto the bottom of the lamp when clamping onto a table or similar surface is not possible. It weighs 2.4 kg, and the base is constructed from mine sand composed of 70% steel and 30% plastic, and is enclosed in a durable steel cover for…
- 600011545 HMRC
The bollard tube is made from Aluminium. Once completed the bollard tube used for outdoor lighting. The bollards is a column tube in shape and has 4 welded bars that are welded securely for the door to be installed. Inside the bollard tube it will have a place for the connections to be fitted for…
28 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-16362 · 91 FR 51662 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 2
2026HTSRev2 · Fonte: hts.usitc.gov
A subposição 9405.99 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 2,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9405.99 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,7%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 153 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9405.99 no valor de 539,9 M € (−10% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 10,47 € por quilo; a China forneceu 81%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 4,7 mM US$ em 2024, mais 7,7% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 62,4% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Luminárias e aparelhos de iluminação: partes, outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9405.99 do Sistema Harmonizado (posição 9405), na secção XX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9405.99)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9405.99?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 3,9% e 6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9405.99?
A China, com 2,9 mM US$ em 2024 (62,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «partes de luminárias, exceto de vidro ou plástico»?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «partes de luminárias, exceto de vidro ou plástico»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (81%), o Reino Unido (3%) e a Turquia (2%), num total de importações de 539,9 M €.