Subposição · Capítulo 96 · Posição 9619
9619.00: Pensos (Absorventes) e tampões higiénicos, cueiros, fraldas e artigos higiénicos semelhantes, de qualquer matéria
Pensos higiénicos, tampões e fraldas
A subposição SH 9619.00 – pensos higiénicos, tampões e fraldas – pertence à posição 9619, no capítulo 96.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9619 00 Pensos (Absorventes) e tampões higiénicos, cueiros, fraldas e artigos higiénicos semelhantes, de qualquer matéria:
- 9619 00 30 De pastas (ouates) de matérias têxteis —
- De outras matérias têxteis:
- 9619 00 40 Pensos, tampões higiénicos e artigos semelhantes —
- 9619 00 50 Fraldas e artigos semelhantes —
- De outras matérias:
- Pensos, tampões higiénicos e artigos semelhantes:
- 9619 00 71 Pensos higiénicos —
- 9619 00 75 Tampões higiénicos —
- 9619 00 79 Outros —
- Fraldas e artigos semelhantes:
- 9619 00 81 Fraldas para bebés —
- 9619 00 89 Outros (por exemplo, artigos para incontinência) —
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Apenas para
- 9619 00 40 10 Knitted or crocheted
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Apenas para
- 9619 00 50 10 Knitted or crocheted
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (limites quantitativa)
- Apenas para
- 9619 00 50 10 Knitted or crocheted
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Documentos
- L079 Productos têxteis: certificado de importação
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento – 9,1% |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 140 M € | 34,3% | -8,5% | |
| 59,8 M € | 14,6% | +25,1% | |
| 55,7 M € | 13,6% | +27,8% | |
| 35,3 M € | 8,6% | -8,8% | |
| 25,9 M € | 6,3% | -11,9% | |
| 15 M € | 3,7% | -20,6% | |
| 9,3 M € | 2,3% | -0,1% | |
| 8,7 M € | 2,1% | +7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,4 M US$2,4 M US$+36,7 M US$+317,7 M US$+> 870,4 M US$
Exportações: 174
- China: 3,3 mM US$
- Chéquia: 1,5 mM US$
- Polónia: 1,4 mM US$
- Alemanha: 1,3 mM US$
- Estados Unidos: 870,4 M US$
- Canadá: 844,8 M US$
- Turquia: 829,3 M US$
- Países Baixos: 741,2 M US$
- México: 640,9 M US$
- Espanha: 497 M US$
- Bélgica: 488,8 M US$
- Hungria: 474,2 M US$
- Itália: 460,6 M US$
- Suécia: 424,6 M US$
- Japão: 372 M US$
- França: 321,3 M US$
- Eslováquia: 317,7 M US$
- Arábia Saudita: 258,9 M US$
- Dinamarca: 238,6 M US$
- Tailândia: 209,9 M US$
- Egito: 201,5 M US$
- Grécia: 165,3 M US$
- Rússia: 150,1 M US$
- Vietname: 137,9 M US$
- Costa Rica: 127,4 M US$
- África do Sul: 125,4 M US$
- Colômbia: 111,6 M US$
- Suíça: 83,4 M US$
- Indonésia: 79,3 M US$
- Reino Unido: 76,2 M US$
- Malásia: 76,2 M US$
- Ucrânia: 59,9 M US$
- Coreia do Sul: 53,6 M US$
- Tunísia: 50,5 M US$
- Argentina: 46 M US$
- Gana: 45,1 M US$
- Índia: 44 M US$
- Brasil: 44 M US$
- Taiwan: 40,8 M US$
- Filipinas: 39,4 M US$
- Áustria: 38,1 M US$
- Quénia: 36,7 M US$
- Singapura: 32,1 M US$
- Barém: 28,1 M US$
- Israel: 27,7 M US$
- Jordânia: 27,1 M US$
- Portugal: 27 M US$
- Eslovénia: 26,3 M US$
- Peru: 25,2 M US$
- Lituânia: 21,3 M US$
- Chile: 20,6 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 20,1 M US$
- Zâmbia: 18,3 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 17,8 M US$
- Paquistão: 15,5 M US$
- Guatemala: 14,8 M US$
- Roménia: 14,7 M US$
- Equador: 13,8 M US$
- Austrália: 12,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 11,3 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 19,7 M US$19,7 M US$+81,5 M US$+193,5 M US$+> 560,5 M US$
Importações: 218
- Estados Unidos: 1,9 mM US$
- Alemanha: 1,1 mM US$
- Reino Unido: 934,1 M US$
- França: 781,4 M US$
- Canadá: 722 M US$
- Rússia: 560,6 M US$
- Bélgica: 560,5 M US$
- Áustria: 474,2 M US$
- Austrália: 430,6 M US$
- Espanha: 388,1 M US$
- Países Baixos: 368,1 M US$
- Iraque: 348,1 M US$
- Chéquia: 337,4 M US$
- Polónia: 337,1 M US$
- Vietname: 327,8 M US$
- Itália: 302,4 M US$
- Filipinas: 284,2 M US$
- Roménia: 218 M US$
- Taiwan: 216,5 M US$
- Portugal: 207,6 M US$
- Suécia: 194,1 M US$
- Suíça: 193,5 M US$
- Malásia: 188,5 M US$
- Coreia do Sul: 178 M US$
- Cazaquistão: 170,9 M US$
- China: 161,8 M US$
- Tailândia: 161,3 M US$
- Israel: 159,5 M US$
- Hungria: 145,9 M US$
- Arábia Saudita: 145,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 138,9 M US$
- Ucrânia: 138,7 M US$
- Guatemala: 118,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 114,5 M US$
- México: 113 M US$
- Grécia: 111,2 M US$
- Irlanda: 109,5 M US$
- Noruega: 108 M US$
- Eslováquia: 106,8 M US$
- República Dominicana: 101 M US$
- Chile: 100,8 M US$
- Iémen: 99,9 M US$
- Singapura: 99,5 M US$
- Sérvia: 97,9 M US$
- Líbia: 95,6 M US$
- Peru: 95,1 M US$
- Nova Zelândia: 92,5 M US$
- Koweit: 92,5 M US$
- Dinamarca: 91,7 M US$
- Japão: 90,1 M US$
- Croácia: 89,2 M US$
- Turquia: 87,7 M US$
- Usbequistão: 86,3 M US$
- África do Sul: 83,3 M US$
- Finlândia: 81,5 M US$
- Índia: 81 M US$
- Venezuela: 74,4 M US$
- Camboja: 73 M US$
- Honduras: 71,7 M US$
- Mianmar (Birmânia): 69,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,3 mM US$ | 18,3% | |
| 2 | 1,5 mM US$ | 8,7% | |
| 3 | 1,4 mM US$ | 7,7% | |
| 4 | 1,3 mM US$ | 7,1% | |
| 5 | 870,4 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 844,8 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 829,3 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 741,2 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 640,9 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 497 M US$ | 2,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,9 mM US$ | 10,4% | |
| 2 | 1,1 mM US$ | 6,2% | |
| 3 | 934,1 M US$ | 5,3% | |
| 4 | 781,4 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 722 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 560,6 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 560,5 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 474,2 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 430,6 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 388,1 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 159
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 11%direito mediano
- 21número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Egito, Sudão
159
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 24% | 15% – 45% | 2023 | |
| 1,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 0% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 8,3% | 5% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,7% | 5% – 6,5% | 2023 | |
| 9% | 6% – 12% | 2021 · HS 2012 | |
| 3,9% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 0% – 45% | 2022 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 0% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 6,3% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5,7% | 5% – 6,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 24% | 10% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 11% | 5% – 15% | 2022 | |
| 24% | 15% – 45% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 0% – 35% | 2023 | |
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 18% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 4,7% | 0% – 12% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,5% | 4% – 6% | 2023 | |
| 11% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7,1% | 0% – 13% | 2023 | |
| 12% | 0% – 14% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 43% | 10% – 60% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 19% | 15% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 24% | 15% – 45% | 2023 | |
| 7,6% | 0% – 16% | 2023 | |
| 28% | 20% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 7% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 1,5% | 0% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 22% | 20% – 25% | 2023 | |
| 29% | 26% – 32% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4,8% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6,4% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 24% | 15% – 45% | 2023 | |
| 10% | 0% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 4,7%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,8% | 0% – 18% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 0% – 30% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 27% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 7,1% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 24% | 15% – 45% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,9% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 8,8% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 11% – 20% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 0% – 35% | 2023 | |
| 5,7% | 5% – 6,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5,7% | 5% – 6,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 11% | 0% – 15% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 0% – 20% | 2023 | |
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 18% | 0% – 35% | 2023 | |
| 7,2% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5,1% | 0% – 12% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 2,6% | 0% – 11% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 16% | 5% – 20% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0,2% | 0,1% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 893 Articles, n.e.s., of plastics
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 32196 Sanitary towels (pads) and tampons, napkins and napkin liners for babies and similar articles, of any material
- Atividade CITA Rev. 4
- 1709 Manufacture of other articles of paper and paperboard
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9619.00 | inalterado |
| 2012 | 9619.00 | inalterado |
| 2007 | 3926.20, 3926.90, 4818.40, 5601.10, 6108.21, 6108.22, 6108.29, 6111.20, 6111.30, 6111.90, 6113.00, 6208.91, 6208.92, 6208.99, 6209.20, 6209.30, 6209.90, 6210.50, 6307.90 | alterado |
| 2002 | 3926.20, 3926.90, 4818.40, 5601.10, 6108.21, 6108.22, 6108.29, 6111.10, 6111.20, 6111.30, 6111.90, 6113.00, 6208.91, 6208.92, 6208.99, 6209.10, 6209.20, 6209.30, 6209.90, 6210.50, 6307.90 | alterado |
| 1996 | 3926.20, 3926.90, 4818.40, 5601.10, 6108.21, 6108.22, 6108.29, 6111.10, 6111.20, 6111.30, 6111.90, 6113.00, 6208.91, 6208.92, 6208.99, 6209.10, 6209.20, 6209.30, 6209.90, 6210.50, 6307.90 | alterado |
| 1992 | 3926.20, 3926.90, 4818.40, 5601.10, 6108.21, 6108.22, 6108.29, 6111.10, 6111.20, 6111.30, 6111.90, 6113.00, 6208.91, 6208.92, 6208.99, 6209.10, 6209.20, 6209.30, 6209.90, 6210.50, 6307.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 27
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N354609 U.S. CBP
The tariff classification of youth disposable diapers from China
- N350685 U.S. CBP
The tariff classification of disposable adult incontinence underwear from Germany and France
- H328584 U.S. CBP
Revocation of NY N316788, NY N317786, and NY N322044; Tariff classification of women’s underwear
- N346810 U.S. CBP
The tariff classification of feminine hygiene products from Mexico
- H325601 U.S. CBP
Revocation of NY N244949, NY N237226, NY N212877, NY N189364, NY N051615, NY N047756, HQ 965891, HQ 962542, NY E85902, and NY E85172; Modification of NY I89181, NY I83963, HQ 960319, and NY A86147; Revoked or Modified by Operation of Law; Tariff classification of training pants
- N338850 U.S. CBP
The tariff classification of a postpartum bleeding kit from China
- 600015971 HMRC
Period pads composed of a mixture of bamboo fibre and corn fibre. The absorbent aspect is made of SAP (super absorbent polymer) and paper, and a biodegradable wrapper. The pads are 'medium' sized and packed in retail packs of 10, or bulk packs of 200.
- 600015285 HMRC
Black ribbed period swimsuit with a scooped neckline. Stretchy ribbed design. A swimsuit that has been specifically made with a special gusset designed to absorb and lock in heavy period flow for a leak-free finish. 3 layer gusset construction; Layer 1 – Comfort layer, moisture wicking to keep you…
- 600014965 HMRC
Period pants made from knitted nylon. The product has three additional layers in the crotch area: - Wicking layer - 100% polyester - Absorption Layer - 87% polyester / 13% nylon towelling fabric - Waterproof layer - 100% polyester Can be used during menstruation as an alternative to sanitary…
- 600014966 HMRC
Period Pants made of knitted cotton. Three additional layers in the crotch area: - Wicking Layer - 100% Polyester - Absorption Layer - 92% Polyester 8% Elastane - Waterproof Layer - 100% Waterproof membrane Can replace use of sanitary towels.
- 600013345 HMRC
Incontinence mats. A leak-proof design comparable to mattress protectors. Featuring a waterproof backing, these pads act as an effective barrier, protecting mattresses, chairs, and soft furnishing from bodily fluids and other matter. The pads are designed to wick away fluids away from the skin to…
- 600012412 HMRC
Sanitary products. Period kit bag filled with bio-degradable period products. For the convenience of those on the go or travelling – emergency care workers, paramedics, RSPCA plus many others. Packed in a portable zipped carry toiletry bag measuring 25 x 20 x 8cm, with Internal poly pockets, a…
27 decisões no total para este código
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9619.00 abrange 16 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 12%. Destas, 5 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos divide a subposição 9619.00 em 19 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 16% (média de 7,6%). Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9619.00 na UE somaram 408,5 M € (+0% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 34%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 17,8 mM US$ (−4,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (3,3 mM US$), seguido da Chéquia.
Notas legais
Nota complementar
1. As subposições 96190071 a 96190089 compreendem as mercadorias de papel, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose.
Estas subposições também compreendem artigos compostos constituídos por:
a) Uma camada interior (de falsos tecidos, por exemplo) concebida para absorver os fluidos e, assim, prevenir irritações da pele;
b) Um núcleo absorvente destinado a recolher e a reter os fluidos até que o artigo possa ser removido;
c) Uma camada exterior (por exemplo, plástico) para evitar qualquer fuga dos fluidos contidos no núcleo absorvente.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pensos (Absorventes) e tampões higiénicos, cueiros, fraldas e artigos…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9619.00 do Sistema Harmonizado (posição 9619), na secção XX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9619.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 16%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9619.00?
A China, com 3,3 mM US$ em 2024 (18,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «pensos higiénicos, tampões e fraldas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (34%), a Turquia (15%) e o Reino Unido (14%), num total de importações de 408,5 M €.