Subposição · Capítulo 97 · Posição 9701
9701.21: Quadros, pinturas e desenhos
Quadros e pinturas com mais de 100 anos
A subposição SH 9701.21 – quadros e pinturas com mais de 100 anos – pertence à posição 9701, no capítulo 97.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9701 21 00 Quadros, pinturas e desenhos Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
- Apenas para
- 9701 21 00 10 More than 200 years old
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0880/19
- Documentos
- Y185 Bens declarados num dos regimes aduaneiros mencionados no artigo 2.º, n.º 3, alínea b), do Regulamento (UE) 2019/880 antes de 28.6.2025 e isentos da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador
- Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880
- L050 Declaração do importador de bens culturais, apresentada em conformidade com o artigo 5.º do Regulamento (UE) 2019/880
- Y138 Isenção da apresentação dos documentos exigidos para a importação de bens culturais, nos termos do artigo 3.º, n.º 4, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2019/880 (guarda e admissão temporária)
- Y186 Isenção da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador de bens culturais, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 4, alínea a), do Regulamento (UE) 2019/880 (mercadorias de retorno)
- Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
- Apenas para
- 9701 21 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0880/19
- Documentos
- Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 157,4 M € | 25,8% | +29,7% | |
| 111,2 M € | 18,2% | -10,6% | |
| 103,7 M € | 17% | +34,8% | |
| 87,7 M € | 14,4% | +10 139,4% | |
| 82,5 M € | 13,5% | +767,4% | |
| 33,7 M € | 5,5% | +2574,1% | |
| 21,4 M € | 3,5% | +358,8% | |
| 2,5 M € | 0,4% | -77,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 55 mil US$55 mil US$+715 mil US$+14 M US$+> 241 M US$
Exportações: 165
- Estados Unidos: 849 M US$
- Reino Unido: 495 M US$
- Suíça: 484 M US$
- França: 385 M US$
- Alemanha: 241 M US$
- Países Baixos: 225 M US$
- Áustria: 192 M US$
- Taiwan: 127 M US$
- China: 85 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 74 M US$
- Bélgica: 70 M US$
- Itália: 69 M US$
- Rússia: 39 M US$
- Ilhas Virgens Britânicas: 31 M US$
- Dinamarca: 22 M US$
- Canadá: 17 M US$
- Japão: 14 M US$
- Suécia: 14 M US$
- Brasil: 13 M US$
- Espanha: 13 M US$
- Polónia: 11 M US$
- Índia: 9 M US$
- Noruega: 9 M US$
- Lituânia: 9 M US$
- Irlanda: 7 M US$
- México: 6 M US$
- Austrália: 6 M US$
- Singapura: 6 M US$
- Chéquia: 4 M US$
- Hungria: 3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- Israel: 2 M US$
- Egito: 2 M US$
- Indonésia: 1 M US$
- Malásia: 1 M US$
- Finlândia: 1 M US$
- Grécia: 981 mil US$
- Portugal: 914 mil US$
- Estónia: 715 mil US$
- Bielorrússia: 711 mil US$
- São Vicente e Granadinas: 625 mil US$
- Luxemburgo: 625 mil US$
- Tailândia: 487 mil US$
- Nepal: 407 mil US$
- Koweit: 393 mil US$
- Geórgia: 384 mil US$
- Ucrânia: 344 mil US$
- Nova Zelândia: 308 mil US$
- Irão: 307 mil US$
- Chipre: 304 mil US$
- Bulgária: 294 mil US$
- Roménia: 269 mil US$
- Islândia: 248 mil US$
- Etiópia: 231 mil US$
- Uruguai: 229 mil US$
- Argentina: 223 mil US$
- Bermudas: 223 mil US$
- Arábia Saudita: 221 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 73 mil US$73 mil US$+1 M US$+34 M US$+> 166 M US$
Importações: 173
- Hong Kong, RAE da China: 771 M US$
- Estados Unidos: 627 M US$
- Suíça: 557 M US$
- Reino Unido: 255 M US$
- França: 228 M US$
- Países Baixos: 166 M US$
- Alemanha: 147 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 130 M US$
- Suécia: 92 M US$
- Áustria: 77 M US$
- Bélgica: 52 M US$
- Taiwan: 52 M US$
- Japão: 46 M US$
- Singapura: 42 M US$
- Itália: 41 M US$
- México: 35 M US$
- China: 34 M US$
- Ucrânia: 32 M US$
- Canadá: 24 M US$
- Noruega: 19 M US$
- Luxemburgo: 18 M US$
- Espanha: 9 M US$
- Austrália: 9 M US$
- Índia: 7 M US$
- Irlanda: 6 M US$
- Portugal: 5 M US$
- Bermudas: 5 M US$
- Dinamarca: 5 M US$
- Coreia do Sul: 5 M US$
- Polónia: 4 M US$
- Arménia: 4 M US$
- Malásia: 4 M US$
- Filipinas: 4 M US$
- Brasil: 4 M US$
- Turquia: 3 M US$
- Nigéria: 3 M US$
- Omã: 2 M US$
- Hungria: 2 M US$
- Cazaquistão: 2 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Grécia: 1 M US$
- Koweit: 1 M US$
- Vietname: 1 M US$
- Israel: 1 M US$
- Malta: 1 M US$
- Baamas: 813 mil US$
- Macau, RAE da China: 592 mil US$
- Uruguai: 521 mil US$
- Azerbaijão: 517 mil US$
- Marrocos: 505 mil US$
- Bulgária: 503 mil US$
- Barém: 496 mil US$
- Chipre: 487 mil US$
- Arábia Saudita: 469 mil US$
- Indonésia: 441 mil US$
- Estónia: 435 mil US$
- Sérvia: 429 mil US$
- Catar: 425 mil US$
- Finlândia: 371 mil US$
- Líbano: 357 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 849 M US$ | 23,9% | |
| 2 | 495 M US$ | 13,9% | |
| 3 | 484 M US$ | 13,6% | |
| 4 | 385 M US$ | 10,8% | |
| 5 | 241 M US$ | 6,8% | |
| 6 | 225 M US$ | 6,3% | |
| 7 | 192 M US$ | 5,4% | |
| 8 | 127 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 85 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 74 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 771 M US$ | 21,7% | |
| 2 | 627 M US$ | 17,6% | |
| 3 | 557 M US$ | 15,7% | |
| 4 | 255 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 228 M US$ | 6,4% | |
| 6 | 166 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 147 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 130 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 92 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 77 M US$ | 2,2% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9701.10.
A subposição 9701.21 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9701.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9701.21 no valor de 610,7 M € (+66% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3456,99 € por quilo; o Reino Unido forneceu 26%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 4 mM US$ em 2024, menos 15,6% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 23,9% do total, à frente do Reino Unido.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Quadros, pinturas e desenhos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9701.21 do Sistema Harmonizado (posição 9701), na secção XXI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9701.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9701.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9701.21?
Os Estados Unidos, com 849 M US$ em 2024 (23,9% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «quadros e pinturas com mais de 100 anos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (26%), os Estados Unidos (18%) e a Suíça (17%), num total de importações de 610,7 M €.