Subposição · Capítulo 97 · Posição 9701

9701.21

9701.21: Quadros, pinturas e desenhos

Quadros e pinturas com mais de 100 anos

A subposição SH 9701.21 – quadros e pinturas com mais de 100 anos – pertence à posição 9701, no capítulo 97.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 9701 21 00 Quadros, pinturas e desenhos Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 7

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • Y715 Mercadorias exportadas da Ucrânia antes de 1 de março de 2014
    • Y879 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3.º-V, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
    Apenas para
    9701 21 00 10 More than 200 years old
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0880/19
    Documentos
    • Y185 Bens declarados num dos regimes aduaneiros mencionados no artigo 2.º, n.º 3, alínea b), do Regulamento (UE) 2019/880 antes de 28.6.2025 e isentos da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador
    • Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880
    • L050 Declaração do importador de bens culturais, apresentada em conformidade com o artigo 5.º do Regulamento (UE) 2019/880
    • Y138 Isenção da apresentação dos documentos exigidos para a importação de bens culturais, nos termos do artigo 3.º, n.º 4, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2019/880 (guarda e admissão temporária)
    • Y186 Isenção da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador de bens culturais, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 4, alínea a), do Regulamento (UE) 2019/880 (mercadorias de retorno)
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
    Apenas para
    9701 21 00 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0880/19
    Documentos
    • Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880

UE: importações mensais

últimos 12 meses610,7 M €+65,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação3456,99 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 29,2 M €02/2024: 25,7 M €03/2024: 64,7 M €04/2024: 31,2 M €05/2024: 29,6 M €06/2024: 34,6 M €07/2024: 25,1 M €08/2024: 13 M €09/2024: 63,9 M €10/2024: 16,3 M €11/2024: 13,9 M €12/2024: 50,8 M €01/2025: 17,9 M €02/2025: 20,5 M €03/2025: 16,1 M €04/2025: 27,6 M €05/2025: 11,7 M €06/2025: 40 M €07/2025: 64,8 M €08/2025: 25,4 M €09/2025: 135,7 M €10/2025: 26,9 M €11/2025: 21,4 M €12/2025: 71,3 M €01/2026: 107,5 M €02/2026: 38,3 M €03/2026: 38,7 M €04/2026: 66,3 M €05/2026: 12,7 M €06/2026: 36,9 M €07/2026: 35,8 M €08/2026: 19,1 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 157,4 M € 25,8% +29,7%
Estados Unidos 111,2 M € 18,2% -10,6%
Suíça 103,7 M € 17% +34,8%
Hong Kong, RAE da China 87,7 M € 14,4% +10 139,4%
Listenstaine 82,5 M € 13,5% +767,4%
Austrália 33,7 M € 5,5% +2574,1%
Canadá 21,4 M € 3,5% +358,8%
Noruega 2,5 M € 0,4% -77,9%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

9701.21 · 4 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 55 mil US$55 mil US$+715 mil US$+14 M US$+> 241 M US$

Exportações: 165
  1. Estados Unidos: 849 M US$
  2. Reino Unido: 495 M US$
  3. Suíça: 484 M US$
  4. França: 385 M US$
  5. Alemanha: 241 M US$
  6. Países Baixos: 225 M US$
  7. Áustria: 192 M US$
  8. Taiwan: 127 M US$
  9. China: 85 M US$
  10. Hong Kong, RAE da China: 74 M US$
  11. Bélgica: 70 M US$
  12. Itália: 69 M US$
  13. Rússia: 39 M US$
  14. Ilhas Virgens Britânicas: 31 M US$
  15. Dinamarca: 22 M US$
  16. Canadá: 17 M US$
  17. Japão: 14 M US$
  18. Suécia: 14 M US$
  19. Brasil: 13 M US$
  20. Espanha: 13 M US$
  21. Polónia: 11 M US$
  22. Índia: 9 M US$
  23. Noruega: 9 M US$
  24. Lituânia: 9 M US$
  25. Irlanda: 7 M US$
  26. México: 6 M US$
  27. Austrália: 6 M US$
  28. Singapura: 6 M US$
  29. Chéquia: 4 M US$
  30. Hungria: 3 M US$
  31. Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
  32. África do Sul: 2 M US$
  33. Coreia do Sul: 2 M US$
  34. Israel: 2 M US$
  35. Egito: 2 M US$
  36. Indonésia: 1 M US$
  37. Malásia: 1 M US$
  38. Finlândia: 1 M US$
  39. Grécia: 981 mil US$
  40. Portugal: 914 mil US$
  41. Estónia: 715 mil US$
  42. Bielorrússia: 711 mil US$
  43. São Vicente e Granadinas: 625 mil US$
  44. Luxemburgo: 625 mil US$
  45. Tailândia: 487 mil US$
  46. Nepal: 407 mil US$
  47. Koweit: 393 mil US$
  48. Geórgia: 384 mil US$
  49. Ucrânia: 344 mil US$
  50. Nova Zelândia: 308 mil US$
  51. Irão: 307 mil US$
  52. Chipre: 304 mil US$
  53. Bulgária: 294 mil US$
  54. Roménia: 269 mil US$
  55. Islândia: 248 mil US$
  56. Etiópia: 231 mil US$
  57. Uruguai: 229 mil US$
  58. Argentina: 223 mil US$
  59. Bermudas: 223 mil US$
  60. Arábia Saudita: 221 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 849 M US$ 23,9%
2 Reino Unido 495 M US$ 13,9%
3 Suíça 484 M US$ 13,6%
4 França 385 M US$ 10,8%
5 Alemanha 241 M US$ 6,8%
6 Países Baixos 225 M US$ 6,3%
7 Áustria 192 M US$ 5,4%
8 Taiwan 127 M US$ 3,6%
9 China 85 M US$ 2,4%
10 Hong Kong, RAE da China 74 M US$ 2,1%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Hong Kong, RAE da China 771 M US$ 21,7%
2 Estados Unidos 627 M US$ 17,6%
3 Suíça 557 M US$ 15,7%
4 Reino Unido 255 M US$ 7,2%
5 França 228 M US$ 6,4%
6 Países Baixos 166 M US$ 4,7%
7 Alemanha 147 M US$ 4,1%
8 Emirados Árabes Unidos 130 M US$ 3,7%
9 Suécia 92 M US$ 2,6%
10 Áustria 77 M US$ 2,2%

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

Alterações legislativas →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9701.10.

A subposição 9701.21 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9701.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9701.21 no valor de 610,7 M € (+66% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3456,99 € por quilo; o Reino Unido forneceu 26%, à frente dos Estados Unidos.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 4 mM US$ em 2024, menos 15,6% do que em 2023.

Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 23,9% do total, à frente do Reino Unido.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Quadros, pinturas e desenhos»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 9701.21 do Sistema Harmonizado (posição 9701), na secção XXI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9701.21)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9701.21?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9701.21?

Os Estados Unidos, com 849 M US$ em 2024 (23,9% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «quadros e pinturas com mais de 100 anos»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (26%), os Estados Unidos (18%) e a Suíça (17%), num total de importações de 610,7 M €.

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