Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 0305.53

0305.53.90.200

0305.53.90.200: Merluza de cola (Macruronus magellanicus)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 0305 PESCADO SECO, SALADO O EN SALMUERA; PESCADO AHUMADO, INCLUSO COCIDO ANTES O DURANTE EL AHUMADO.
  2. 03055 Pescado seco, incluso salado, sin ahumar, excepto los despojos comestibles:
  3. 0305.53 Pescados de las familias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae y Muraenolepididae, excepto los bacalaos (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)
  4. 0305.53.90 Los demás
  5. 0305.53.90.200 Merluza de cola (Macruronus magellanicus)

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 9% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0305.53 Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus)

Linhas da pauta (Argentina): 0305.53

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 03 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0305.59.

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 0305.53 (peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae…) divide-se em 5 linhas pautais; 0305.53.90.200 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 9%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 12%–13%, Turquia 37,5%, EUA 0%, Reino Unido 12%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 0%–9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 10,5%–15%, Taiwan 17,5%–25%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 0305.53 no valor de 200 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0305.53.90.200 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 9%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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