Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 0305.71

0305.71.00.190

0305.71.00.190: Secas, incluso saladas, sin ahumar: los demás

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 0305 PESCADO SECO, SALADO O EN SALMUERA; PESCADO AHUMADO, INCLUSO COCIDO ANTES O DURANTE EL AHUMADO.
  2. 03057 Aletas, cabezas, colas, vejigas natatorias y demás despojos comestibles de pescado:
  3. 0305.71 Aletas de tiburón
  4. 0305.71.00 Aletas de tiburón
  5. 0305.71.00.1 Secas, incluso saladas, sin ahumar
  6. 0305.71.00.190 Los demás

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 9% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0305.71 Barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros: barbatanas de tubarão

Linhas da pauta (Argentina): 0305.71

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 03 →

O código NCM-SIM 0305.71.00.190 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 0305.71 (barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros: barbatanas de tubarão).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 9%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 12%, Turquia 37,5%, EUA 0%, Reino Unido 12%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 10%–10,5%, Taiwan 7%–30%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0305.71.00.190 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 9%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)