Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 0713.32
0713.32.10: Feijão-adzuki (<i>Phaseolus</i> ou <i>Vigna angularis</i>): para semeadura (sementeira)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 0713 Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos.
- 07133 Feijões (<i>Vigna</i> spp., <i>Phaseolus</i> spp.):
- 0713.32 Feijão-adzuki (<i>Phaseolus</i> ou <i>Vigna angularis</i>)
- 0713.32.10 Para semeadura (sementeira)
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0713.32 Feijão-adzuki (Phaseolus ou Vigna angularis)
Linhas da pauta (Brasil): 0713.32
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende os produtos forrageiros da posição 1214.
2. Nas posições 0709, 0710, 0711 e 0712, a expressão “produtos hortícolas” compreende também os cogumelos comestíveis, trufas, azeitonas, alcaparras, curgetes (abobrinhas), abóboras, beringelas, milho doce (Zea mays var.saccharata), pimentos (pimentões) e pimentas do género Capsicum ou do género Pimenta, funchos e as plantas hortícolas, como a salsa, cerefólio, estragão, agrião e a manjerona de cultura (Majorana hortensis ou Origanum majorana).
3. A posição 0712 compreende todos os produtos hortícolas secos das espécies classificadas nas posições 0701 a 0711, exceto:
a) Os legumes de vagem, secos, em grão (posição 0713);
b) O milho doce nas formas especificadas nas posições 1102 a 1104;
c) A farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e os pellets, de batata (posição 1105);
d) As farinhas, sêmolas e os pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 0713 (posição 1106).
4. Os pimentos (pimentões) e pimentas do género Capsicum ou do género Pimenta, secos, triturados ou em pó, excluem-se, porém, do presente Capítulo (posição 0904).
5. A posição 0711 compreende os produtos hortícolas submetidos a um tratamento que tenha exclusivamente por efeito conservá-los transitoriamente durante o transporte e armazenagem antes da sua utilização (por exemplo, com gás de dióxido de enxofre ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), desde que sejam impróprios para alimentação neste estado.
O código NCM 0713.32.10 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 0713.32 (feijão-adzuki (Phaseolus ou Vigna angularis)).
A taxa da TEC é de 0%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%–19,3%, Reino Unido 0%, Canadá 2%, México 10%, Argentina 0%–9%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 0%, Japão 10%, CCG 0%–5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 5%–20%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 0713.32 no valor de 4 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0713.32.10 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 0%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.