Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC)

Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), capítulo 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo

  • 30Linhas pautais
  • 9%–12,6%Taxa

Capítulo 11 → Direitos aduaneiros comparados

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), o capítulo 11 tem 30 linhas pautais em 9 posições.

As taxas vão de 9% a 12,6%, com uma média de 9,5%.

A posição 1104, grãos de cereais trabalhados de outro modo, é a mais subdividida: 6 linhas pautais.

A taxa mais frequente é 9%, em 24 linhas pautais.

A mais alta, 12,6%, aplica-se ao código 1107.10.20 (moído ou em farinha).

1101 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil)

1102 Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil)

1103 Grumos, sêmolas e pellets, de cereais

1104 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 1006; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos

1105 Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata

1106 Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 0713, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 0714 e dos produtos do Capítulo 8

1107 Malte, mesmo torrado

1108 Amidos e féculas; inulina

1109 Glúten de trigo, mesmo seco

Descarregar em CSV