Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 1101.00

1101.00.20

1101.00.20: De mistura de trigo com centeio (<i>méteil</i>)

Farinha de trigo ou de mistura de trigo com centeio

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 1101.00 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (<i>méteil</i>).
  2. 1101.00.20 De mistura de trigo com centeio (<i>méteil</i>)

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 10,8% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1101.00 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil)

Linhas da pauta (Brasil): 1101.00

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N336867 U.S. CBP 5 de dezembro de 2023 · 1101.00.00.60

    The tariff classification of Tempura Flour from Japan. Correction to Ruling Number N334209

  • N334209 U.S. CBP 21 de novembro de 2023 · 1101.00.00.90

    The tariff classification of Tempura Flour from Japan

  • N291219 U.S. CBP 24 de maio de 2018 · 1101.00.00.90

    The tariff classification of Wheat Flour from Japan.

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 11 →

O código NCM 1101.00.20 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 1101.00 (farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil)).

A taxa da TEC é de 10,8%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 82%–102,6%, Canadá 0%, México 10%, Argentina 10,8%–12%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 12,5%–25%, Taiwan 17,5%–20%, CCG 0%, Suíça 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 1101.00 no valor de 133 M US$; o maior fornecedor foi a Argentina.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1101.00.20 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 10,8%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 1101.00 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Argentina (114 M US$), seguido da Itália.

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