Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 0713.39

0713.39.10.00.00

0713.39.10.00.00: Other Beans for sowing

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0713.39 Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): outros

Linhas da pauta (CCG): 0713.39

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N306071 U.S. CBP 13 de setembro de 2019 · 0713.39.21.10

    The tariff classification of black turtle beans from Argentina

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 07 →

O código pautal do CCG 0713.39.10.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 0713.39 (feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): outros).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%–19,3%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 0%–9%, Argentina 0%–9%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–10%, Taiwan 0%–8,5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 0713.39 no valor de 7 M US$; o maior fornecedor foi Madagáscar.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0713.39.10.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 0713.39 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi Madagáscar (1 M US$), seguido da Tanzânia.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)