Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo

Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, capítulo 09: Café, chá, mate e especiarias

  • 49Linhas pautais
  • 0%–5%Taxa

Capítulo 09 → Direitos aduaneiros comparados

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o capítulo 09 tem 49 linhas pautais em 10 posições.

As taxas vão de 0% a 5%, com uma média de 3,7%; 13 linhas estão isentas de direitos.

A posição 0910, gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias, é a mais subdividida: 14 linhas pautais.

A taxa mais frequente é 5%, em 36 linhas pautais.

A mais alta, 5%, aplica-se ao código 0903.00.00.00.00 (mate.).

0901 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção

0902 Chá, mesmo aromatizado

0903 Mate

0904 Pimenta do género Piper; pimentos (pimentões) e pimentas do género Capsicum ou do género Pimenta, secos ou triturados ou em pó

0905 Baunilha

0906 Canela e flores de caneleira

0907 Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos)

0908 Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos

0909 Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou de alcaravia; bagas de zimbro

0910 Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias

Descarregar em CSV