Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 1102.20

1102.20.00.00.00

1102.20.00.00.00: Maize (corn) flour.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas — Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
IVA IVA na importação de 20%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Não há medidas adicionais registadas para esta origem.

A mesma subposição noutras pautas

1102.20 Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo: farinha de milho

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N309196 U.S. CBP 14 de dezembro de 2020 · 1102.20.00.00

    The tariff classification of Corn Powder from Peru

  • N302246 U.S. CBP 5 de junho de 2019 · 1102.20.00.00

    The tariff classification of Corn Flour and Rice Flour from Spain

  • N307210 U.S. CBP 9 de outubro de 2020 · 1102.20.00.00 revogada

    The tariff classification of Brewing Spent Grains from Belgium

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 11 →

O código pautal do CCG 1102.20.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 1102.20 (farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo: farinha de milho).

O direito aduaneiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 40,5%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 21,3%, Taiwan 6%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 1102.20 no valor de 4,8 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1102.20.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 0%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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