Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2103.10
2103.10.00.00.00: Soya sauce.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2103.10 Preparações para molhos e molhos preparados: molho de soja
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600016832 HMRC
A ready-to-consume liquid condiment which is intended for use as a seasoning or an accompaniment to food, with a pleasant, sweet, sour, and salty flavour. Ingredients: Water, soybeans, wheat, salt, sweeteners and flavour enhancers, high-fructose corn syrup, mirin, monosodium glutamate, sucralose,…
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As misturas de produtos hortícolas da posição 0712;
b) Os sucedâneos torrados do café que contenham café em qualquer proporção (posição 0901);
c) O chá aromatizado (posição 0902);
d) As especiarias e outros produtos das posições 0904 a 0910;
e) As preparações alimentícias, exceto os produtos descritos nas posições 2103 ou 2104, que contenham, em peso, mais de 20 % de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
f) Os produtos da posição 2404;
g) As leveduras acondicionadas como medicamentos e os outros produtos das posições 3003 ou 3004;
h) As enzimas preparadas da posição 3507.
2. Os extratos dos sucedâneos mencionados na Nota 1 b), acima, incluem-se na posição 2101.
3. Na aceção da posição 2104, consideram-se “preparações alimentícias compostas homogeneizadas” as preparações constituídas por uma mistura finamente homogeneizada de diversas substâncias de base, como carne, peixe, produtos hortícolas, fruta, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à mistura para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis.
O código pautal do CCG 2103.10.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 2103.10 (preparações para molhos e molhos preparados: molho de soja).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 7,7%, Turquia 7,7%, EUA 3%, Reino Unido 6%, Canadá 9,5%, México 20%, Brasil 14,4%–16,2%, Argentina 16%–18%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 7,2%, Taiwan 0%–15%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2103.10 no valor de 28 M US$; o maior fornecedor foi a Indonésia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2103.10.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 2103.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Indonésia (6 M US$), seguido de Singapura.