Pauta Aduaneira do Japão

Pauta Aduaneira do Japão, capítulo 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos

  • 197Linhas pautais
  • 0%–40%Taxa

Capítulo 04 → Direitos aduaneiros comparados

Na Pauta Aduaneira do Japão, o capítulo 04 tem 197 linhas pautais em 10 posições.

As taxas vão de 0% a 40%, com uma média de 26,7%; 2 linhas estão isentas de direitos.

110 linhas têm um direito específico ou misto.

A posição 0404, soro de leite, é a mais subdividida: 55 linhas pautais.

A taxa mais frequente é 35%, em 25 linhas pautais.

A mais alta, 40%, aplica-se ao código 0406.20.100 (1 Of processed cheese).

0401 Leite e nata (creme de leite), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes

0402 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes

0403 Iogurte; leitelho, leite e nata (creme de leite) coalhados, quefir e outros leites e natas (cremes de leite) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau

0404 Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições

0405 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de barrar (espalhar) de produtos provenientes do leite

0406 Queijos e requeijão

0407 Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos

0408 Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes

0409 Mel natural

0410 Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições

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