Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 0709.60
0709.60.010: Pimentos e malaguetas (Capsicum, Pimenta), frescos: Sweet peppers (Large bell type)
Pimentos e malaguetas (Capsicum, Pimenta), frescos
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0709 Other vegetables, fresh or chilled
- 0709.60.010 Sweet peppers (Large bell type)
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0709.60 Pimentos (pimentões) e pimentas do género Capsicum ou do género Pimenta
Linhas da pauta (Japão): 0709.60
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N349585 U.S. CBP
The tariff classification of organic mini peppers from Mexico
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende os produtos forrageiros da posição 1214.
2. Nas posições 0709, 0710, 0711 e 0712, a expressão “produtos hortícolas” compreende também os cogumelos comestíveis, trufas, azeitonas, alcaparras, curgetes (abobrinhas), abóboras, beringelas, milho doce (Zea mays var.saccharata), pimentos (pimentões) e pimentas do género Capsicum ou do género Pimenta, funchos e as plantas hortícolas, como a salsa, cerefólio, estragão, agrião e a manjerona de cultura (Majorana hortensis ou Origanum majorana).
3. A posição 0712 compreende todos os produtos hortícolas secos das espécies classificadas nas posições 0701 a 0711, exceto:
a) Os legumes de vagem, secos, em grão (posição 0713);
b) O milho doce nas formas especificadas nas posições 1102 a 1104;
c) A farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e os pellets, de batata (posição 1105);
d) As farinhas, sêmolas e os pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 0713 (posição 1106).
4. Os pimentos (pimentões) e pimentas do género Capsicum ou do género Pimenta, secos, triturados ou em pó, excluem-se, porém, do presente Capítulo (posição 0904).
5. A posição 0711 compreende os produtos hortícolas submetidos a um tratamento que tenha exclusivamente por efeito conservá-los transitoriamente durante o transporte e armazenagem antes da sua utilização (por exemplo, com gás de dióxido de enxofre ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), desde que sejam impróprios para alimentação neste estado.
O código estatístico 0709.60.010 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 0709.60 (pimentos (pimentões) e pimentas do género Capsicum ou do género Pimenta).
A taxa aplicada é de 3%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–7,2%, Turquia 19,5%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 20%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 0709.60 no valor de 74 M US$; o maior fornecedor foi a Coreia do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0709.60.010 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 0709.60 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Coreia do Sul (52 M US$), seguido da Nova Zelândia.