Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 0713.10
0713.10.229: Ervilhas secas: 1 Rendered suitable solely for sowing by chemical treatment: other
Ervilhas secas
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0713 Dried leguminous vegetables, shelled, whether or not skinned or split
- 0713.10 Peas (Pisum sativum)
- 0713.10.010 1 Rendered suitable solely for sowing by chemical treatment (for example, sterilization, acceleration of germination)
- 0713.10.229 Other
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0713.10 Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos: ervilhas (Pisum sativum)
Linhas da pauta (Japão): 0713.10
- 0713.10.0101 Rendered suitable solely for sowing by chemical treatment (for example, sterilization, acceleration of germination)
- 0713.10.211(1) Certified as seeds for the sowing vegetables in accordance with the provisions of a Cabinet Order
- 0713.10.221Concerning peas in this subheading 2-(2), small red (azuki) beans in 0713.32, kidney beans in 0713.33-2-(2), bambara beans in 0713.34-2-(2), cow peas in 0713.35-2-(2), other beans (Vigna spp., Phaseolus spp.) in 0713.39-2-(2), broad beans in 0713.50-2-(2), pigeon peas in 0713.60-2-(2) and other dried leguminous vegetables in 0713.90-2-(2), for the quantity (quota) stipulated by a Cabinet Order on the basis of 120,000 tons, in consideration of the quantity of prospective domestic demand in the current fiscal year (April-March) with deduction of the quantity of prospective domestic production, international market situation and other relevant conditions, hereinafter referred to as "the Pooled Quota" in this heading
- 0713.10.2291 Rendered suitable solely for sowing by chemical treatment: other
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N357076 U.S. CBP
The tariff classification of Green Pea Flakes from Belgium
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende os produtos forrageiros da posição 1214.
2. Nas posições 0709, 0710, 0711 e 0712, a expressão “produtos hortícolas” compreende também os cogumelos comestíveis, trufas, azeitonas, alcaparras, curgetes (abobrinhas), abóboras, beringelas, milho doce (Zea mays var.saccharata), pimentos (pimentões) e pimentas do género Capsicum ou do género Pimenta, funchos e as plantas hortícolas, como a salsa, cerefólio, estragão, agrião e a manjerona de cultura (Majorana hortensis ou Origanum majorana).
3. A posição 0712 compreende todos os produtos hortícolas secos das espécies classificadas nas posições 0701 a 0711, exceto:
a) Os legumes de vagem, secos, em grão (posição 0713);
b) O milho doce nas formas especificadas nas posições 1102 a 1104;
c) A farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e os pellets, de batata (posição 1105);
d) As farinhas, sêmolas e os pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 0713 (posição 1106).
4. Os pimentos (pimentões) e pimentas do género Capsicum ou do género Pimenta, secos, triturados ou em pó, excluem-se, porém, do presente Capítulo (posição 0904).
5. A posição 0711 compreende os produtos hortícolas submetidos a um tratamento que tenha exclusivamente por efeito conservá-los transitoriamente durante o transporte e armazenagem antes da sua utilização (por exemplo, com gás de dióxido de enxofre ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), desde que sejam impróprios para alimentação neste estado.
O código estatístico 0713.10.229 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 0713.10 (legumes de vagem, secos, em grão).
A taxa aplicada é um direito específico ou misto: 354 yen/kg.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%–19,3%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–5,5%, México 0%–10%, Brasil 0%–9%, Argentina 0%–9%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–10% e Nigéria 5%–20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 0713.10 no valor de 15 M US$; o maior fornecedor foi o Canadá.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0713.10.229 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é um direito específico ou misto: 354 yen/kg; a unidade suplementar é MT. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 0713.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Canadá (7 M US$), seguido dos Estados Unidos.