Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 1101.00

1101.00.200

1101.00.200: Farinha de trigo ou de mistura de trigo com centeio: Other

Farinha de trigo ou de mistura de trigo com centeio

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 27,4 yen/kg direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1101.00 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil)

Linhas da pauta (Japão): 1101.00

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N336867 U.S. CBP 5 de dezembro de 2023 · 1101.00.00.60

    The tariff classification of Tempura Flour from Japan. Correction to Ruling Number N334209

  • N334209 U.S. CBP 21 de novembro de 2023 · 1101.00.00.90

    The tariff classification of Tempura Flour from Japan

  • N291219 U.S. CBP 24 de maio de 2018 · 1101.00.00.90

    The tariff classification of Wheat Flour from Japan.

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 11 →

O código estatístico 1101.00.200 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 1101.00 (farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil)).

A taxa aplicada é um direito específico ou misto: 27.40 yen/kg.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 82%–102,6%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%–12%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 17,5%–20%, CCG 0%, Suíça 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 1101.00 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi a Itália.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1101.00.200 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é um direito específico ou misto: 27.40 yen/kg; a unidade suplementar é MT. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 1101.00 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Itália (2 M US$).

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