Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 1602.90
1602.90.267: Provided for in subparagraph 3 (a) of Sub-Section 2 of Section B of Part 3 of ANNEX 2-A to the Agreement between the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland and Japan for a Comprehensive Economic Partnership (hereinafter referred to as “the Japan-UK EPA” in this heading)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1602 Other prepared or preserved meat, meat offal, blood or insects
- 1602.90 Other, including preparations of blood of any animal
- 1602.90.100 1 Guts, bladders and stomachs, whole and pieces thereof, simply boiled in water
- 1602.90.210 (1) Containing meat or meat offal of bovine animals or swine
- 1602.90.267 Provided for in subparagraph 3 (a) of Sub-Section 2 of Section B of Part 3 of ANNEX 2-A to the Agreement between the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland and Japan for a Comprehensive Economic Partnership (hereinafter referred to as “the Japan-UK EPA” in this heading)
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1602.90 Outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer animais
Linhas da pauta (Japão): 1602.90
- 1602.90.1001 Guts, bladders and stomachs, whole and pieces thereof, simply boiled in water
- 1602.90.210(1) Containing meat or meat offal of bovine animals or swine
- 1602.90.261Provided for in the tariff items set out in TWQ-JP2 in paragraph 2 of Section B of APPENDIX A of ANNEX 2-D (TARIFF SCHEDULE OF JAPAN) to the Comprehensive and Progressive Agreement for the Trans-Pacific Partnership (hereinafter referred to as “the CPTPP” in this heading) or in the tariff items set out in TRQ-3 in paragraph 4 of Section B of Part 3 of ANNEX 2-A to the Agreement between the European Union and Japan for an Economic Partnership (hereinafter referred to as “the Japan-EU EPA” in this heading)
- 1602.90.262Provided for in the tariff items set out in TWQ-JP19 in paragraph 19 of Section B of APPENDIX A of ANNEX 2-D (TARIFF SCHEDULE OF JAPAN) to the CPTPP
- 1602.90.263Provided for in the tariff items set out in TWQ-JP20 in paragraph 20 of Section B of APPENDIX A of ANNEX 2-D (TARIFF SCHEDULE OF JAPAN) to the CPTPP or in the tariff items set out in TRQ-11 in paragraph 12 of Section B of Part 3 of ANNEX 2-A to the Japan-EU EPA
- 1602.90.264Provided for in the tariff items set out in TWQ-JP22 in paragraph of 22 of Section B of APPENDIX A of ANNEX 2-D (TARIFF SCHEDULE OF JAPAN) to the CPTPP or in the tariff items indicated with “(Qc)” in column 5 of Section 2 of APPENDIX 1 of ANNEX I to the Agreement on Free Trade and Economic Partnership between Japan and the Swiss Confederation (hereinafter referred to as “the Japan-Switzerland EPA” in this heading)
- 1602.90.265Provided for in the tariff items set out in TWQ-JP23 in paragraph 23 of Section B of APPENDIX A of ANNEX 2-D (TARIFF SCHEDULE OF JAPAN) to the CPTPP or in the tariff items indicated with “(Qe)”in column 5 of Section 2 of APPENDIX 1 of ANNEX I to the Japan-Switzerland EPA
- 1602.90.266(1) Containing meat or meat offal of bovine animals or swine: other
- 1602.90.267Provided for in subparagraph 3 (a) of Sub-Section 2 of Section B of Part 3 of ANNEX 2-A to the Agreement between the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland and Japan for a Comprehensive Economic Partnership (hereinafter referred to as “the Japan-UK EPA” in this heading)
- 1602.90.268Provided for in subparagraph 5 (a) of Sub-Section 2 of Section B of Part 3 of ANNEX 2-A to the Japan-UK EPA
- 1602.90.269(1) Containing meat or meat offal of bovine animals or swine: other
- 1602.90.290(1) Containing meat or meat offal of bovine animals or swine: b Other
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende as carnes, miudezas, peixes, crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos, bem como os insetos, preparados ou conservados pelos processos enumerados nos Capítulos 2 e 3, na Nota 6 do Capítulo 4 ou na posição 0504.
2. As preparações alimentícias incluem-se no presente Capítulo, desde que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos. Quando estas preparações contiverem dois ou mais dos produtos acima mencionados, incluem-se na posição do Capítulo 16 correspondente ao componente predominante em peso. Estas disposições não se aplicam aos produtos recheados da posição 19.02, nem às preparações das posições 2103 ou 2104.
Para as preparações que contenham fígado, o disposto na segunda frase da presente Nota não se aplica à determinação das subposições no interior das posições 1601 e 1602.
Notas de subposições
1. Na aceção da subposição 160210, consideram-se “preparações homogeneizadas” as preparações de carne, miudezas, sangue ou de insetos, finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de carne, miudezas ou de insetos. A subposição 1602, 10 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 1602.
2. Os peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, designados nas subposições das posições 1604 ou 1605 unicamente pelo nome vulgar pertencem às mesmas espécies mencionadas no Capítulo 3 sob as mesmas denominações.
Notas complementares
1. Na aceção das subposições 16023111, 16023211, 16023921, 16025010 e 16029061, consideram-se como “não cozidos” os produtos que não tenham sido submetidos a um tratamento térmico ou que tenham sido submetidos a um tratamento térmico insuficiente para assegurar a coagulação das proteínas das carnes na totalidade do produto e que, por esse facto, apresentem, no caso das subposições 16025010 e 16029061, vestígios de um líquido rosáceo na superfície de corte, quando cortados segundo um plano que passe pela sua parte mais espessa.
2. Na aceção das subposições 16024110, 16024210 e 16024911 a 16024915, a expressão “seus pedaços” aplica-se apenas aos preparados e conservas de carne que podem ser identificados, através das dimensões e das características do tecido muscular respetivo, como provenientes das pernas, lombos, espinhaços ou pás de porcos domésticos, conforme o caso.
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 1704.90, 1806.90, 1901.90, 1904.90, 2106.90.
O código estatístico 1602.90.267 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 1602.90 (outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer animais).
A taxa aplicada é um direito específico ou misto: ! (9%)~(29.8%+1,159yen/kg), 64yen/kg, 85yen/kg or 341yen/kg.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 10,9%–16,6%, Turquia 121,5%, EUA 2,7%–6,4%, Reino Unido 10%–16%, Canadá 0%–12,5%, México 20%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%–11%, Nova Zelândia 0%–5%, Taiwan 23%–40%, CCG 5%, Suíça 0%, Macedónia do Norte 10%–20% e Nigéria 35%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 1602.90 no valor de 5 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1602.90.267 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é um direito específico ou misto: ! (9%)~(29.8%+1,159yen/kg), 64yen/kg, 85yen/kg or 341yen/kg; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 1602.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (4 M US$).