Pauta Aduaneira do México (TIGIE) · código TIGIE · HS 1211.30

1211.30.01.00

1211.30.01.00: Hojas de coca, excepto lo comprendido en la fracción arancelaria 1211.30.02.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do México (TIGIE), em vigor desde 14 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 1211 Plantas, partes de plantas, semillas y frutos de las especies utilizadas principalmente en perfumería, medicina o
  2. 1211.30 Hojas de coca.
  3. 1211.30.01 Hojas de coca, excepto lo comprendido en la fracción arancelaria 1211.30.02.
  4. 1211.30.01.00 Hojas de coca, excepto lo comprendido en la fracción arancelaria 1211.30.02.

O que paga

Importação: México

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1211.30 Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies: coca (folha de)

Linhas da pauta (México): 1211.30

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 12 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 1404.90.

Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), a subposição 1211.30 (plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies: coca (folha de)) divide-se em 2 linhas pautais; 1211.30.01.00 é uma delas.

O imposto geral de importação (IGI) é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kg.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 35%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, Brasil 7,2%, Argentina 7,2%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–10% e Nigéria 5%.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1211.30.01.00 (México)?

Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), o imposto geral de importação (IGI) é de 5%; a unidade suplementar é Kg. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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