Pauta Aduaneira da Noruega · código de mercadoria norueguês · HS 0305.53
0305.53.11: Split to the tail
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Noruega, em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0305 Fish, dried, salted or in brine; smoked fish, whether or not cooked before or during the smoking process.
- 0305.20 Livers, roes and milt of fish, dried, smoked, salted or in brine :
- 0305.53 Fish of the families Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae og Muraenolepididae, other than cod (Gadus morhua. Gadus ogac, Gadus macrocephalus) :
- 0305.53.11 Split to the tail
O que paga
Importação: Noruega
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (Noruega): 0305.53
- 0305.53.11Split to the tail
- 0305.53.12Fish of the families Bregmacerotidae, Euclichthyidae: round coalfish
- 0305.53.13Fish of the families Bregmacerotidae, Euclichthyidae: clipfish
- 0305.53.20Fish of the families Bregmacerotidae, Euclichthyidae: ling, clipfish
- 0305.53.31Fish of the families Bregmacerotidae, Euclichthyidae: ling, clipfish, dried
- 0305.53.32Fish of the families Bregmacerotidae, Euclichthyidae: ling, clipfish
- 0305.53.90Fish of the families Bregmacerotidae, Euclichthyidae: other
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os mamíferos da posição 0106;
b) As carnes dos mamíferos da posição 0106 (posições 0208 ou 0210);
c) Os peixes (incluindo os seus fígados, ovas e gónadas masculinas) e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, mortos e impróprios para alimentação humana, seja pela sua natureza, seja pelo seu estado de apresentação (Capítulo 5); as farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana (posição 2301);
d) O caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe (posição 1604).
2. No presente Capítulo, o termo “pellets” designa os produtos apresentados sob a forma de cilindros, bolas, etc., aglomerados quer por simples pressão, quer pela adição de um aglutinante em pequena quantidade.
3. As posições 0305 a 0308 não compreendem as farinhas, pós e pellets, próprios para alimentação humana (posição 0309).
Notas complementares
1. Para os efeitos das subposições 03053211 e 03053219, os filetes de bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) com um teor total de sal, em peso, igual ou superior a 12 %, que são próprios para consumo humano sem posterior transformação industrial, são considerados peixe salgado.
Contudo, os filetes de bacalhau congelados que têm um teor total de sal, em peso, inferior a 12 % devem ser classificados nas subposições 03047110 e 03047190, na medida em que a conservação efetiva e durável depende essencialmente da congelação.
2. Para os efeitos das subposições referidas no terceiro parágrafo, o termo “filetes” inclui os denominados “loins”, ou seja, as tiras de carne que constituem o lado superior ou inferior, esquerdo ou direito, de um peixe, desde que a cabeça, as vísceras, as barbatanas (dorsais, anais, caudais, ventrais, peitorais) e as espinhas (coluna vertebral ou grande espinha dorsal, espinhas ventrais ou dorsais, osso branquial ou estribo, etc.) tenham sido retiradas.
A classificação destes produtos como filetes não é afetada pelo corte em pedaços, desde que estes possam ser identificados como tendo sido obtidos a partir de filetes.
As disposições dos dois primeiros parágrafos aplicam-se aos seguintes peixes:
a) Atum (do género Thunnus), das subposições 03044990 e 03048700;
b) Espadarte (Xiphias gladius), das subposições 03044500 e 03048400;
c) Espadim e veleiro (da família Istiophoridae), das subposições 03044990 e 03048990;
d) Tubarões oceânicos (Hexanchus griseus, Cetorhinus maximus, Rhincodon typus, ou das famílias Alopiidae, Carcharhinidae, Sphyrnidae e Lamnidae) das subposições 03044720, 03044790, 03048815, 03048822 e 03048829.
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0305.59.
O código de mercadoria norueguês 0305.53.11 é uma linha da Pauta Aduaneira da Noruega, na subposição SH 0305.53 (peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae…).
O direito ordinário é de 0%, e as quantidades declaram-se em Kg.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 12%–13%, Turquia 37,5%, EUA 0%, Reino Unido 12%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 0%–9%, Argentina 0%–9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 10,5%–15%, Taiwan 17,5%–25%, CCG 5%, Suíça 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Noruega importou mercadorias da subposição 0305.53 no valor de 205 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0305.53.11 (Noruega)?
Na Pauta Aduaneira da Noruega, o direito ordinário é de 0%; a unidade suplementar é Kg. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.