Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 1209.91
1209.91.50.00: Sementes de produtos hortícolas para sementeira: De tomates (Licopersicum spp.)
Sementes de produtos hortícolas para sementeira
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1209 Semillas, frutos y esporas, para siembra.
- 1209.91 Semillas de hortalizas:
- 1209.91.50.00 De tomates (Licopersicum spp.)
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1209.91 Sementes de produtos hortícolas
Linhas da pauta (Peru): 1209.91
- 1209.91.10.00De cebollas, puerros (poros), ajos y demás hortalizas del género Allium
- 1209.91.20.00De coles, coliflores, brócoli, nabos y demás hortalizas del género Brassica
- 1209.91.30.00De zanahoria (Daucus carota)
- 1209.91.40.00De lechuga (Lactuca sativa)
- 1209.91.50.00De tomates (Licopersicum spp.)
- 1209.91.90.00Semillas, frutos y esporas, para siembra: semillas de hortalizas, las demás
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N301527 U.S. CBP
The tariff classification of a “Seed Pod Growing Kit” from the Netherlands
- N281089 U.S. CBP
The tariff classification of Seed Pods from Poland
- 600009184 HMRC
The product is a grow your own Garden Cress set. It consists of a polypropylene plastic flowerpot, a soil disc made of bamboo powder, coconut fibre, corn starch, water and garden cress seeds (Lepidum sativum). They are then packaged in a paper bag package.
Notas legais
Notas
1. Consideram-se “sementes oleaginosas”, na aceção da posição 1207, entre outras, as nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote), as sementes de algodão, rícino (mamona), gergelim (sésamo), mostarda, cártamo, dormideira (papoula) e de carité (vitelária). Pelo contrário, excluem-se desta posição os produtos das posições 0801 ou 0802, bem como as azeitonas (Capítulos 7 ou 20).
2. A posição 1208 compreende as farinhas de que não tenham sido extraídos os óleos, as farinhas de que estes tenham sido parcialmente extraídos, bem como as que, após a extração, tenham sido adicionadas, total ou parcialmente, dos seus óleos originais. Estão, pelo contrário, excluídos os resíduos das posições 2304 a 2306.
3. Consideram-se “sementes para sementeira (semeadura)”, na aceção da posição 1209, as sementes de beterraba, pastagens, flores ornamentais, plantas hortícolas, árvores florestais ou frutíferas, ervilhaca (exceto da espécie Vicia faba) e de tremoço.
Excluem-se, pelo contrário, desta posição, mesmo destinados à sementeira (semeadura):
a) Os legumes de vagem e o milho doce (Capítulo 7);
b) As especiarias e outros produtos do Capítulo 9;
c) Os cereais (Capítulo 10);
4. A posição 1211 compreende, entre outras, as plantas e partes de plantas das seguintes espécies: manjericão (alfavaca), borragem, ginseng, hissopo, alcaçuz (regoliz), as diversas espécies de menta, alecrim, arruda, salva (sálvia) e absinto (losna).
Pelo contrário, excluem-se desta posição:
a) Os produtos farmacêuticos do Capítulo 30;
b) Os produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas, do Capítulo 33;
c) Os inseticidas, fungicidas, herbicidas, desinfetantes e produtos semelhantes, da posição 3808.
5. Para aplicação da posição 1212, o termo “algas” não inclui:
Na Pauta Aduaneira do Peru, a subposição 1209.91 (sementes de produtos hortícolas) divide-se em 6 linhas pautais; 1209.91.50.00 é uma delas.
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3%–8,3%, Turquia 19,3%, EUA 0%, Reino Unido 2%–8%, Canadá 0%–5,5%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 1209.91 no valor de 31 M US$; o maior fornecedor foi o Chile.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1209.91.50.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Peru estas mercadorias?
Para a subposição 1209.91 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Chile (7 M US$), seguido dos Estados Unidos.