Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 2103.10

2103.10.00.00

2103.10.00.00: Salsa de soja (soya)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2103 Preparaciones para salsas y salsas preparadas; condimentos y sazonadores, compuestos; harina de mostaza y mostaza preparada.
  2. 2103.10 Salsa de soja (soya)
  3. 2103.10.00.00 Salsa de soja (soya)

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2103.10 Preparações para molhos e molhos preparados: molho de soja

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600016832 HMRC 22 de setembro de 2026 – 21 de setembro de 2029 · 2103 10 00 00

    A ready-to-consume liquid condiment which is intended for use as a seasoning or an accompaniment to food, with a pleasant, sweet, sour, and salty flavour. Ingredients: Water, soybeans, wheat, salt, sweeteners and flavour enhancers, high-fructose corn syrup, mirin, monosodium glutamate, sucralose,…

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 21 →

O código de subpartida nacional 2103.10.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 2103.10 (preparações para molhos e molhos preparados: molho de soja).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 7,7%, Turquia 7,7%, EUA 3%, Reino Unido 6%, Canadá 9,5%, México 20%, Brasil 14,4%–16,2%, Argentina 16%–18%, Nova Zelândia 5%, Japão 7,2%, Taiwan 0%–15%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 2103.10 no valor de 3 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2103.10.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 2103.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (3 M US$).

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