Pauta Aduaneira da Turquia · código GTİP · HS 0710.40
0710.40.00.00.00: Sebzeler: tatlı mısır
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Turquia, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0710 Sebzeler (pişirilmemiş veya buharda veya suda kaynatılarak pişirilmiş) (dondurulmuş):
- 0710.40.00.00.00 Tatlı mısır
O que paga
Importação: Turquia
Para a Turquia são indicados os direitos aplicados da Decisão sobre o Regime de Importação de 2026, na versão consolidada do Ministério do Comércio (alterações até agosto de 2026). Acrescem o direito adicional (İGV) e, para alguns produtos agrícolas, o encargo financeiro adicional (EMY). As notas de rodapé podem reduzir a taxa para determinados países ou períodos: ver a página da linha.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Encargo financeiro adicional (EMY) 23,32 EUR / 100 kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Malásia, Venezuela, Kosovo
- Ato jurídico
- Karar 3350, Liste III–IV (EMY)
Taxas preferenciais por país
Notas de rodapé
- Şili Cumhuriyeti için AB'ye uygulanan gümrük vergisi ve ek mali yükümlülük uygulanır.
A mesma subposição noutras pautas
0710.40 Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água: milho doce
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende os produtos forrageiros da posição 1214.
2. Nas posições 0709, 0710, 0711 e 0712, a expressão “produtos hortícolas” compreende também os cogumelos comestíveis, trufas, azeitonas, alcaparras, curgetes (abobrinhas), abóboras, beringelas, milho doce (Zea mays var.saccharata), pimentos (pimentões) e pimentas do género Capsicum ou do género Pimenta, funchos e as plantas hortícolas, como a salsa, cerefólio, estragão, agrião e a manjerona de cultura (Majorana hortensis ou Origanum majorana).
3. A posição 0712 compreende todos os produtos hortícolas secos das espécies classificadas nas posições 0701 a 0711, exceto:
a) Os legumes de vagem, secos, em grão (posição 0713);
b) O milho doce nas formas especificadas nas posições 1102 a 1104;
c) A farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e os pellets, de batata (posição 1105);
d) As farinhas, sêmolas e os pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 0713 (posição 1106).
4. Os pimentos (pimentões) e pimentas do género Capsicum ou do género Pimenta, secos, triturados ou em pó, excluem-se, porém, do presente Capítulo (posição 0904).
5. A posição 0711 compreende os produtos hortícolas submetidos a um tratamento que tenha exclusivamente por efeito conservá-los transitoriamente durante o transporte e armazenagem antes da sua utilização (por exemplo, com gás de dióxido de enxofre ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), desde que sejam impróprios para alimentação neste estado.
O código GTİP 0710.40.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira da Turquia, na subposição SH 0710.40 (produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água: milho doce).
A taxa legal é de 5,1%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: EUA 14%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 10,6%, Taiwan 20%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Turquia importou mercadorias da subposição 0710.40 no valor de 1 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0710.40.00.00.00 (Turquia)?
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a taxa legal é de 5,1%. A taxa efetivamente aplicada na importação é fixada pela Decisão sobre o Regime de Importação e pode depender do país de origem.