Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0906.20

0906 20 00

0906 20 00: Trituradas ou em pó

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 0906 Canela e flores de caneleira:
  2. 0906 20 00 Trituradas ou em pó

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Índia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 10% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 5% taxa reduzida
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 19% taxa reduzida
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 10% taxa reduzida
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 20%
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 10% taxa reduzida
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 8% taxa reduzida
  • Portugal 23%
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 30 de outubro de 2026

UE: importações mensais · HS 0906.20

últimos 12 meses30,3 M €-4,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação3,13 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 1,1 M €02/2024: 1,5 M €03/2024: 1,6 M €04/2024: 1,9 M €05/2024: 1,9 M €06/2024: 1,8 M €07/2024: 1,2 M €08/2024: 1,8 M €09/2024: 2,6 M €10/2024: 2,4 M €11/2024: 2,2 M €12/2024: 2,5 M €01/2025: 2,3 M €02/2025: 2,2 M €03/2025: 3 M €04/2025: 3 M €05/2025: 3,4 M €06/2025: 2,1 M €07/2025: 3,8 M €08/2025: 2,3 M €09/2025: 2,7 M €10/2025: 2,8 M €11/2025: 1,9 M €12/2025: 2,6 M €01/2026: 2,1 M €02/2026: 2,2 M €03/2026: 2,1 M €04/2026: 2,6 M €05/2026: 3,2 M €06/2026: 2,3 M €07/2026: 2,5 M €08/2026: 3,2 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Vietname 11,1 M € 36,6% +2,4%
Indonésia 9,1 M € 30,1% -16,6%
China 4 M € 13,3% -0,4%
Sri Lanca 3,8 M € 12,4% +29,1%
Madagáscar 823 mil € 2,7% -14,4%
Reino Unido 524 mil € 1,7% -47,9%
Índia 396 mil € 1,3% -35,9%
Tanzânia 314 mil € 1% +205,4%

A mesma subposição noutras pautas

0906.20 Trituradas ou em pó

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 09 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

Considerações gerais do capítulo

CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS

Considerações Gerais

A classificação das especiarias, misturadas entre si ou adicionadas de outras substâncias, realiza-se nos termos da Nota 1 deste Capítulo.

De harmonia com esta Nota, as misturas de especiarias com outras substâncias que tenham perdido a característica essencial de especiarias, excluem-se do Capítulo 9. Classificam-se na posição 2103 desde que constituam condimentos ou temperos compostos. Relativamente às misturas utilizadas diretamente na aromatização de bebidas ou na preparação de extratos destinados à fabricação de bebidas e constituídas por especiarias, plantas, partes de plantas, sementes ou frutos (inteiros, cortados, triturados ou pulverizados) das espécies pertencentes a outros Capítulos (7, 11, 12, etc.), ver as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 9, sexto e sétimo parágrafos.

De salientar que os fragmentos e desperdícios que resultam normalmente da colheita das especiarias das operações posteriores (por exemplo, escolha e secagem), da armazenagem ou do transporte devem ser considerados como produtos «não triturados nem em pó», exceto quando estes produtos são reconhecíveis (em face da sua homogeneidade, por exemplo) como provenientes de uma trituração intencional.

A expressão «triturados ou em pó» utilizada em diferentes posições pautais do presente Capítulo não inclui os produtos cortados em pedaços.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Trituradas ou em pó Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Crushed or ground Isento —

O código NC 0906 20 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 0906.20 (trituradas ou em pó).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0906.20 na UE somaram 30,3 M € (−4% face aos 12 meses anteriores); o Vietname forneceu 37%, à frente da Indonésia.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 30%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0906.20 no valor de 73 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Indonésia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0906 20 00 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 0906 20 00?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 0906.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Indonésia (9 M US$), seguido do Vietname.

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