Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 1504.30
1504 30 10
1504 30 10: Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respetivas frações: frações sólidas
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 3 subdivisõesDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
1504 Gorduras, óleos e respetivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados:
1504 30 Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respetivas frações:
1504 30 10 Frações sólidas
O que paga
Importação: UE
Direito aduaneiro10,9% direito de país terceiro depende do país de origem
todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
Ato jurídico
Regulation 0632/21
Documentos
N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
Controlo na importaçãoControlo veterinário
Aplica-se a mercadorias originárias de
Gronelândia, Ilhas Faroé
Ato jurídico
Regulation 0632/21
Documentos
N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1850/15
Documentos
C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
Ato jurídico
Regulation 2306/21
Documentos
C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1157/24
Documentos
C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0692/14
Documentos
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
Subdivisões TARIC
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
1504 30 10 10
Of whale and sperm whale
1504 30 10 91
In immediate packings of a net capacity of 1 kg or less
1504 30 10 99
Other
Contingentes pautais
Número de ordem
Origem
Direito no contingente
Período
Volume
Saldo
Validade
09.0701
Norway
8,5%
1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026
1 000 000 kg
1 000 000 kg
Aberto
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026.
Medidas de exportação 2
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Controlo à exportação – CITES
All third countries
Regulation 0966/23
20 de maio de 2023
Controlo à exportação – resíduos
All third countries
Regulation 1157/24
21 de maio de 2026
Dados TARIC de 26 de outubro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica6% taxa reduzida
Bulgária20%
Chéquia12% taxa reduzida
Chipre5% taxa reduzida
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia19% taxa reduzida
Eslovénia9,5% taxa reduzida
Espanha10% taxa reduzida
Estónia24%
Finlândia13,5% taxa reduzida
França5,5% taxa reduzida
Grécia24%
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo3% taxa reduzida
Malta0% taxa reduzida
Países Baixos9% taxa reduzida
Polónia5% taxa reduzida
Portugal23%
Roménia11% taxa reduzida
Suécia6% taxa reduzida
TEDB · 26 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
10,9%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
1504 · Gorduras, óleos e respetivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
No que respeita às frações das gorduras ou dos óleos, ver as Considerações Gerais das Notas Explicativas do SH, relativas ao presente Capítulo, letra A, sexto e sétimo parágrafos.
1504 30 10 e 1504 30 90 · Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respetivas frações
As presentes subposições incluem, entre outros:
1. O óleo ou gordura de baleia e de cachalote (ver as Notas Explicativas do SH, posição 1504, primeiro parágrafo);
2. O toucinho de mamíferos marinhos;
3. Os óleos de pinípedes (focas, morsas e otárias).
As presentes subposições incluem todos os óleos de mamíferos marinhos e respetivas frações, incluindo os óleos extraídos dos fígados, tal como o óleo de fígado de cachalote que, muito rico em vitamina A, possui propriedades semelhantes às dos óleos de fígados de peixes das subposições 1504 10 10, 1504 10 91 e 1504 10 99.
Considerações gerais do capítulo
GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
Considerações Gerais
Apenas são considerados como «usos industriais», na aceção das subposições do Capítulo 15, os usos que impliquem a transformação do produto de base.
Pelo contrário, os «usos técnicos», aos quais certas subposições fazem igualmente referência, não implicam uma transformação daquela natureza.
Os tratamentos, tais como a depuração, a refinação ou a hidrogenação, não são considerados nem como «usos industriais» nem como «usos técnicos».
Saliente-se que mesmo os produtos próprios para a alimentação humana podem destinar-se a usos técnicos ou a usos industriais.
As subposições do presente Capítulo reservadas aos produtos destinados a usos técnicos ou industriais, exceto do fabrico de produtos para a alimentação humana, incluem as gorduras e os óleos destinados ao fabrico de produtos para a alimentação de animais.
Nota complementar 1 a)
A parte fluida dos óleos vegetais obtida por separação dos componentes sólidos quer por arrefecimento quer através de solventes orgânicos, de agentes tensoativos ou outros, não é considerada como um óleo em bruto.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Frações sólidas
10,9%
—
2025
inalterado
10,9%
—
2024
inalterado
10,9%
—
2023
inalterado
10,9%
—
2022
inalterado
10,9%
—
2021
inalterado
10,9%
—
2020
inalterado
10,9%
—
2019
Solid fractions
10,9%
—
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1504.30 (gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respetivas frações) divide-se em 2 linhas pautais; 1504 30 10 é uma delas.
O direito de país terceiro é de 10,9%, e as quantidades declaram-se em —.
As mercadorias originárias de 145 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 10,9%; 131 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1504.30 no valor de 30,6 mil € (−74% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,42 € por quilo; o Reino Unido forneceu 69%, à frente da Noruega.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 15,6%, Reino Unido 0%–10%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%–3,5%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 1504.30 no valor de 2,2 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Noruega.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1504 30 10 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 10,9%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 1504 30 10?
145 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 131 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 1504.30 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Noruega (574 mil US$).
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