Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 2105.00

2105 00 99

2105 00 99: Gelados (sorvetes): Igual ou superior a 7 %

Gelados (sorvetes)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2105 00 Gelados (sorvetes), mesmo que contenham cacau:
  2. De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite:
  3. 2105 00 99 Igual ou superior a 7 %

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro (7,9 + 54 €/100 kg/net) MAX (17,8 + 6,9 €/100 kg/net) direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.9016 United States Isento · 0,1 EUR / 100 kg Z · 1,3% · 1,3 % + 3,18 EUR / 100 kg · 1,5% · 1,6 % + 3,56 EUR / 100 kg · 1,9% · 10,68 EUR / 100 kg M · 2 % + 13,5 EUR / 100 kg · 2 % + 9,63 EUR / 100 kg 1 de julho de 2026 – 30 de junho de 2027 250 000 000 kg 245 502 040 kg Crítico

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026.

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 10% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 10% taxa reduzida
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 10% taxa reduzida
  • Letónia 12% taxa reduzida
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% / 5% taxa reduzida
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 5% taxa reduzida
  • Portugal 23%
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 26 de outubro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—(7,9 + 54 €/100 kg/net) MAX (17,8 + 6,9 €/100 kg/net)
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Listenstaine Listenstaine Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados UnidosContingente Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

4,4 % + 54 EUR / 100 kg MAX 17,8 % + 6,9 EUR / 100 kg
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

0 % + 54 EUR / 100 kg MAX 17,8 % + 6,9 EUR / 100 kg
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 6,9 % + 47,25 EUR / 100 kg MAX 15,5 % + 6,03 EUR / 100 kg
acordo UE–Chile Chile 0 % + 27 EUR / 100 kg MAX 8,9 % + 3,45 EUR / 100 kg
acordo UE–Colômbia Colômbia 0 EUR / 100 kg
acordo UE–Argélia Argélia 0 % + 54 EUR / 100 kg MAX 17,8 % + 6,9 EUR / 100 kg
acordo UE–Equador Equador 0 EUR / 100 kg
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé 0 % + 54 EUR / 100 kg MAX 17,8 % + 6,9 EUR / 100 kg
acordo UE–Islândia Islândia 0 % + 52,4 EUR / 100 kg MAX 17,8 % + 6,9 EUR / 100 kg
acordo UE–Japão Japão 2,4 % + 16,2 EUR / 100 kg MAX 5,3 % + 2,07 EUR / 100 kg
acordo UE–Líbano Líbano 0 % + 54 EUR / 100 kg MAX 17,8 % + 6,9 EUR / 100 kg
acordo UE–Noruega Noruega 0 % + 52,4 EUR / 100 kg MAX 17,8 % + 6,9 EUR / 100 kg
acordo UE–Tunísia Tunísia 0 % + 54 EUR / 100 kg MAX 17,8 % + 6,9 EUR / 100 kg
união aduaneira UE–Turquia Turquia 0 % + 54 EUR / 100 kg MAX 17,8 % + 6,9 EUR / 100 kg
acordo UE–África do Sul África do Sul 4,4 % + 54 EUR / 100 kg MAX 17,8 % + 6,9 EUR / 100 kg

UE: importações mensais · HS 2105.00

últimos 12 meses334,2 M €+15,4% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação3,90 € por kg
Taxa preferencial72%
01/2024: 9,8 M €02/2024: 17,7 M €03/2024: 20,8 M €04/2024: 31,9 M €05/2024: 33,9 M €06/2024: 34,3 M €07/2024: 34,3 M €08/2024: 27,5 M €09/2024: 15,9 M €10/2024: 13,2 M €11/2024: 7 M €12/2024: 11 M €01/2025: 17,3 M €02/2025: 18,2 M €03/2025: 24,4 M €04/2025: 30,7 M €05/2025: 34,4 M €06/2025: 40,4 M €07/2025: 45,4 M €08/2025: 31,9 M €09/2025: 17,9 M €10/2025: 13,5 M €11/2025: 10,7 M €12/2025: 10,1 M €01/2026: 14,7 M €02/2026: 18,8 M €03/2026: 32,9 M €04/2026: 34,7 M €05/2026: 43,4 M €06/2026: 50,1 M €07/2026: 53,2 M €08/2026: 34,2 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 137,9 M € 41,3% -1,2%
Sérvia 77,9 M € 23,3% +3,3%
China 42,2 M € 12,6% +4451,1%
Ucrânia 33,7 M € 10,1% -0,5%
Macedónia do Norte 10,2 M € 3,1% +21,3%
Brasil 8,7 M € 2,6% +66%
Suíça 7,3 M € 2,2% -9,5%
Coreia do Sul 5,5 M € 1,6% +169,2%

A mesma subposição noutras pautas

2105.00 Gelados (sorvetes), mesmo que contenham cacau

Linhas da pauta (UE): 2105.00

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N363876 U.S. CBP 27 de agosto de 2026 · 2105.00.50.00

    The tariff classification of Frozen Mochi Ice Treats from Thailand

  • N363878 U.S. CBP 26 de agosto de 2026 · 2105.00.50.00

    The tariff classification of Frozen Mochi Ice Treats from Thailand

  • N363869 U.S. CBP 24 de agosto de 2026 · 2105.00.50.00

    The tariff classification of Frozen Mochi Ice Treats from Thailand

  • N361687 U.S. CBP 3 de junho de 2026 · 2105.00.30.00

    The tariff classification of Chocolate Chip Ice Cream Sandwich from Canada

  • 600012816 HMRC 21 de maio de 2025 – 20 de maio de 2028 · 2105 00 10 90

    Sorbet, No milkfats or dairy are included in this product. Sorbet is a frozen dessert made from puréed fruit or fruit juice mixed with water and sweeteners. The main ingredient of this product is concentrated Mango fruit pulp. The product is a smooth, rich yellow colour. Packed in 4 litre…

  • 600012817 HMRC 21 de maio de 2025 – 20 de maio de 2028 · 2105 00 10 00

    Sorbet. No milkfats or dairy are included in this product. Sorbet is a non-dairy frozen dessert made from puréed fruit or fruit juice mixed with water and sweeteners. The main ingredient of this product is made with concentrated dragonfruit pulp. The product is a smooth, rich vibrant pink colour.…

  • 600012818 HMRC 21 de maio de 2025 – 20 de maio de 2028 · 2105 00 10 00

    Sorbet No milkfats or dairy are included. Acai, Strawberry & Banana flavoured Sorbet. Sorbet is a non-dairy frozen dessert made from puréed fruit or fruit juice mixed with water and sweeteners. The main ingredient of this product is made with concentrated Acai fruit pulp. The product is a smooth,…

  • 600009896 HMRC 9 de abril de 2024 – 8 de abril de 2027 · 2105 00 10 00

    Product is a 300g tub of milk chocolate orange ice cream, swirled with chocolate sauce and coated in milk chocolate. It contains Water, Sugar, Reconstituted skimmed milk powder, Glucose syrup, Whey powder (from milk), Coconut fat, Cocoa powder, Glucose-fructose syrup, Cocoa paste, Cocoa butter,…

34 decisões no total para este código

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 21 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

2105 00 · Sorvetes, mesmo que contenham cacau

Na aceção da presente posição entende-se por «sorvetes» as preparações alimentícias, acondicionadas ou não para a venda a retalho, que contenham ou não cacau ou chocolate (mesmo como cobertura), cujo estado sólido ou pastoso é obtido por congelação, e que se destinam ao consumo no estado em que se encontram.

Estes produtos caracterizam-se pela propriedade essencial de retomarem o estado líquido ou semilíquido, quando colocados, num meio com uma temperatura de cerca de 0 graus Celsius.

Em compensação, as preparações que, mesmo apresentando o aspeto de sorvetes, não possuam a propriedade essencial acima enunciada, classificam-se, conforme o caso, nas posições 1806, 1901 ou 2106.

Os produtos da presente posição têm designações muito diversas (sorvetes, gelados, cassatas, fatias napolitanas, etc.) e apresentam-se sob formas variadas; podem conter cacau ou chocolate, açúcares, matérias gordas vegetais ou provenientes do leite, leite desnatado ou não, frutos, estabilizantes, substâncias aromáticas, corantes, etc.

O teor total destas matérias gordas não excede, em geral, 15 %, em peso, do produto acabado. No entanto, algumas especialidades em cuja fabricação é utilizada uma grande quantidade de nata de leite, podem apresentar um teor de matérias gordas de cerca de 20 %, em peso.

Para a fabricação de certos sorvetes é incorporado ar nas matérias-primas utilizadas, a fim de aumentar o volume do produto acabado (aumento de volume).

Só se considera que contêm cacau, na aceção da posição 2105 00, os produtos que contenham cacau, pasta de cacau ou cacau em pó.

Ver igualmente as Notas Explicativas do SH, posição 2105 particularmente para as exclusões.

Considerações gerais do capítulo

PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS

Considerações gerais

A classificação dos complementos alimentares (como referidos nas Notas Explicativas do SH, posição 2106, número 16), em especial de outras preparações alimentícias apresentadas em doses, como cápsulas, comprimidos, pastilhas e pílulas, e que se destinem a ser utilizadas como complementos alimentares, deve também ter em consideração os critérios estabelecidos no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia nos processos apensos C-410/08 a C-412/08 — «Swiss Caps».

Nota complementar 1

A presente Nota complementar refere-se, nomeadamente às maltodextrinas.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Igual ou superior a 7 % (7,9 + 54 €/100 kg/net) MAX (17,8 + 6,9 €/100 kg/net) —
2025 inalterado (7,9 + 54 €/100 kg/net) MAX (17,8 + 6,9 €/100 kg/net) —
2024 inalterado (7,9 + 54 €/100 kg/net) MAX (17,8 + 6,9 €/100 kg/net) —
2023 inalterado (7,9 + 54 €/100 kg/net) MAX (17,8 + 6,9 €/100 kg/net) —
2022 inalterado (7,9 + 54 €/100 kg/net) MAX (17,8 + 6,9 €/100 kg/net) —
2021 inalterado (7,9 + 54 €/100 kg/net) MAX (17,8 + 6,9 €/100 kg/net) —
2020 inalterado (7,9 + 54 €/100 kg/net) MAX (17,8 + 6,9 €/100 kg/net) —
2019 7 % or more (7,9 + 54 €/100 kg/net) MAX (17,8 + 6,9 €/100 kg/net) —

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2105.00 (gelados (sorvetes), mesmo que contenham cacau) divide-se em 3 linhas pautais; 2105 00 99 é uma delas.

O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: (7,9 + 54 €/100 kg/net) MAX (17,8 + 6,9 €/100 kg/net).

As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de (7,9 + 54 €/100 kg/net) MAX (17,8 + 6,9 €/100 kg/net); 118 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2105.00 no valor de 334,2 M € (+15% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,90 € por quilo; o Reino Unido forneceu 41%, à frente da Sérvia.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 7,9%–8,6%, EUA 17%–20%, Reino Unido 6%–8%, Canadá 6,5%–9,5%, Brasil 14,4%–16,2%, Argentina 16%–18%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 5%, Japão 21%–29,8%, Taiwan 10%–16,5%, CCG 5%, Noruega 28% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 2105.00 no valor de 3,6 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Reino Unido.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2105 00 99 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: (7,9 + 54 €/100 kg/net) MAX (17,8 + 6,9 €/100 kg/net); a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 2105 00 99?

152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 118 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 2105 00 99?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 2105.00 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Reino Unido (124,5 M US$), seguido da Sérvia.

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