Nomenclatura Combinada da UE
Nomenclatura Combinada da UE, capítulo 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
- 64Linhas pautais
- 0%–12%Taxa
Na Nomenclatura Combinada da UE, o capítulo 23 tem 64 linhas pautais em 9 posições.
As taxas vão de 0% a 12%, com uma média de 1,3%; 26 linhas estão isentas de direitos.
32 linhas têm um direito específico ou misto.
A posição mais detalhada é a 2309 (preparações do tipo utilizado na alimentação de animais), com 27 linhas pautais.
A taxa mais frequente é zero, em 26 linhas pautais.
A mais alta, 12%, aplica-se ao código 2309 90 91 (polpas de beterraba, melaçadas).
2301 Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos
2302 Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas
- 2302 10 10De teor de amido inferior ou igual a 35 %, em peso
- 2302 10 90Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets: de milho, outros
- 2302 30 10De teor de amido inferior ou igual a 28 %, em peso, e em que a proporção de produto que passa através de uma peneira com abertura de malha de 0,2 mm não exceda 10 %, em peso, ou, no caso contrário, em que o produto que passa através da peneira tenha um teor de cinzas, calculado sobre a matéria seca, igual ou superior a 1,5 %, em peso
- 2302 30 90Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets: de trigo, outros
- 2302 40 02De teor de amido inferior ou igual a 35 %, em peso
- 2302 40 08Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets: de outros cereais, de arroz, outros
- 2302 40 10De teor de amido inferior ou igual a 28 %, em peso, e em que a proporção de produto que passa através de uma peneira com abertura de malha de 0,2 mm não exceda 10 %, em peso, ou, no caso contrário, em que o produto que passa através da peneira tenha um teor de cinzas, calculado sobre a matéria seca, igual ou superior a 1,5 %, em peso
- 2302 40 90Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets: de outros cereais, outros, outros
- 2302 50 00Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets: de leguminosas
2303 Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets
- 2303 10 11Superior a 40 %, em peso
- 2303 10 19Inferior ou igual a 40 %, em peso
- 2303 10 90Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes: outros
- 2303 20 10Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros: polpas de beterraba
- 2303 20 90Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros: outros
- 2303 30 00Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias
2304 Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja
2305 Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim
2306 Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 2304 e 2305
- 2306 10 00De sementes de algodão
- 2306 20 00De linhaça (sementes de linho)
- 2306 30 00De sementes de girassol
- 2306 41 00Com baixo teor de ácido erúcico
- 2306 49 00De sementes de nabo silvestre ou de colza: outros
- 2306 50 00De coco ou de copra
- 2306 60 00De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote)
- 2306 90 05De gérmen de milho
- 2306 90 11De teor, em peso, de azeite de oliveira (oliva), inferior ou igual a 3 %
- 2306 90 19De teor, em peso, de azeite de oliveira (oliva), superior a 3 %
- 2306 90 90Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo: outros, outros, outros
2307 Borras de vinho; tártaro em bruto
2308 Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições
- 2308 00 11De teor alcoólico total inferior ou igual a 4,3 %, mas e de teor de matéria seca igual ou superior a 40 %, em peso
- 2308 00 19Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos: bagaço de uvas, outros
- 2308 00 40Bolotas de carvalho e castanhas da Índia; bagaços de frutas, exceto de uvas
- 2308 00 90Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos: outros
2309 Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais
- 2309 10 11Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 %
- 2309 10 13De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 %
- 2309 10 15De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 %, mas inferior a 75 %
- 2309 10 19De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior 75 %
- 2309 10 31Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 %
- 2309 10 33De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 %
- 2309 10 39De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 %
- 2309 10 51Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 %
- 2309 10 53De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 %
- 2309 10 59De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 %
- 2309 10 70Que não contenham amido, fécula, glicose ou xarope de glicose maltodextrina ou xarope de maltodextrina, mas que contenham produtos lácteos
- 2309 10 90Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda: outros
- 2309 90 10Produtos denominados “solúveis” de peixe ou de mamíferos marinhos
- 2309 90 20Produtos referidos na Nota complementar 5 do presente Capítulo
- 2309 90 31Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 %
- 2309 90 33De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 %
- 2309 90 35De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 %, mas inferior a 75 %
- 2309 90 39De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 75 %
- 2309 90 41Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 %
- 2309 90 43De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 %
- 2309 90 49De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 %
- 2309 90 51Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 %
- 2309 90 53De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 %
- 2309 90 59De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 %
- 2309 90 70Que não contenham amido, fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, mas que contenham produtos lácteos
- 2309 90 91Polpas de beterraba, melaçadas
- 2309 90 96Outras, incluindo as pré-misturas: outras, outras