Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 3003.10

3003 10 00

3003 10 00: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 3003 Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho:
  2. 3003 10 00 Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 3

  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 0% taxa reduzida
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 5% taxa reduzida
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 5% taxa reduzida
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 21%
  • Estónia 9% taxa reduzida
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 20%
  • Grécia 6% / 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 0% taxa reduzida
  • Itália 10% taxa reduzida
  • Letónia 12% taxa reduzida
  • Lituânia 5% taxa reduzida
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 23%
  • Portugal 6% taxa reduzida
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 25%

TEDB · 30 de outubro de 2026

UE: importações mensais · HS 3003.10

últimos 12 meses50,2 M €+5,4% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação172,50 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 4,1 M €02/2024: 3,8 M €03/2024: 3,9 M €04/2024: 3,9 M €05/2024: 4,4 M €06/2024: 5,1 M €07/2024: 4,8 M €08/2024: 2,5 M €09/2024: 3,5 M €10/2024: 3,3 M €11/2024: 8,7 M €12/2024: 1,9 M €01/2025: 5,1 M €02/2025: 4,4 M €03/2025: 5,1 M €04/2025: 4,2 M €05/2025: 2,1 M €06/2025: 4,4 M €07/2025: 1,9 M €08/2025: 3 M €09/2025: 2,5 M €10/2025: 7,6 M €11/2025: 2,4 M €12/2025: 4,3 M €01/2026: 3,5 M €02/2026: 3,4 M €03/2026: 6,1 M €04/2026: 6,6 M €05/2026: 3,3 M €06/2026: 3,8 M €07/2026: 4,6 M €08/2026: 2,2 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 36,1 M € 71,8% +36,1%
Japão 7,7 M € 15,3% -13,9%
Reino Unido 5,5 M € 11% -12,8%
Índia 457 mil € 0,9% +48 995,4%
Estados Unidos 424 mil € 0,8% -92,8%
Suíça 67 mil € 0,1% +539,5%
Tunísia 12 mil € 0% —
Coreia do Sul 793 € 0% -96,9%

A mesma subposição noutras pautas

3003.10 Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N298130 U.S. CBP 11 de julho de 2018 · 3003.10.00.00

    The tariff classification of Bacitracin (CAS No. 1405-87-4) and Timentin™ (Ticarcillin/Clavulanate) in bulk form, from China

  • N296851 U.S. CBP 1 de junho de 2018 · 3003.10.00.00

    The tariff classification of Benzylpenicillin Benzathine (CAS No. 1538-09-6) mixed with Lecithin (CAS No. 8002-43-5) in bulk form, from Spain

  • N276855 U.S. CBP 2 de agosto de 2016 · 3003.10.00.00

    The tariff classification of Amoxicillin Trihydrate (CAS 61336-70-7) and Clavulanate Potassium (CAS 61177-45-5) mixture with Cellulose (CAS 9004-34-6), imported in bulk powder form, from Spain

Notas legais

Notas
Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 30 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

3003 10 00 · Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados

Esta subposição compreende também as associações de penicilina e de estreptomicina.

Considerações gerais do capítulo

PRODUTOS FARMACÊUTICOS

Considerações Gerais

Para a classificação neste Capítulo, a descrição de um produto como medicamento, na legislação da União Europeia (exceto a que se refere à classificação na Nomenclatura Combinada), na legislação nacional dos Estados-membros ou em toda a farmacopeia, não tem valor determinante.

Nota complementar 1

1. Por preparações à base de plantas entendem-se as preparações à base de uma ou de várias substâncias ativas obtidas submetendo uma planta ou as suas partes a operações tais como secagem, trituração, extração ou purificação.

Por substância ativa, entende-se uma substância quimicamente definida, um grupo de substâncias quimicamente definidas (por exemplo, alcalóides, polifenóis, antocianinas) ou um extrato de plantas. Estas substâncias ativas devem possuir propriedades medicinais com vista à prevenção ou ao tratamento de doenças ou afeções ou dos seus sintomas.

2. As preparações homeopáticas de uso médico são obtidas a partir de produtos, substâncias ou composições denominadas fontes homeopáticas (tinturas mãe). O grau de diluição deve ser indicado (D6, por exemplo).

3. Por preparações de vitaminas ou de minerais, entendem-se as preparações à base de vitaminas da posição 2936, de minerais, compreendendo os oligoelementos, bem como as suas misturas. São utilizadas com vista à prevenção ou ao tratamento de doenças ou afeções ou dos seus sintomas. O teor em vitaminas ou em minerais deste tipo de preparações é muito mais elevado, geralmente pelo menos três vezes mais elevado que a dose diária recomendada (AJR ou RDA).

No que respeita à dose diária recomendada (DDR) de certas vitaminas e sais minerais, dever-se-á consultar, designadamente, a tabela que figura no anexo XIII do Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios (JO L 304 de 22.11.2011, p. 58) reproduzida infra:

Vitaminas e sais mineraisAJR ou RDA
Vitamina A800 μg
Vitamina D5 μg
Vitamina E12 mg
Vitamina K75 μg
Vitamina C80 mg
Tiamina1,1 mg
Riboflavina1,4 mg
Niacina16 mg
Vitamina B61,4 mg
Ácido fólico200 μg
Vitamina B122,5 μg
Biotina50 μg
Ácido pantoténico6 mg
Potássio2 000 mg
Cloreto800 mg
Cálcio800 mg
Fósforo700 mg
Magnésio375 mg
Ferro14 mg
Zinco10 mg
Cobre1 mg
Manganês2 mg
Fluoreto3,5 mg
Selénio55 μg
Crómio40 μg
Molibdénio50 μg
Iodo150 μg

4. Dose diária recomendada (DDR) para adultos, com um peso de 70 kg, de aminoácidos essenciais, segundo a Consulta conjunta OMS/FAO/UNU a peritos, realizada em 2007:

Aminoácidos essenciaisDDR (mg)
Histidina700
Isoleucina1 400
Leucina2 730
Lisina2 100
Metionina + cisteína1 050
Cisteína287
Metionina728
Fenilalanina + tirosina1 750
Treonina1 050
Triptofano280
Valina1 820

Dose diária recomendada (DDR) para adultos, com um peso de 70 kg, de ácidos gordos essenciais, segundo a Consulta conjunta OMS/FAO/UNU a peritos, realizada em 2007:

Tipos de ácidos gordos essenciaisNome do ácido gordo essencialDDR (g)
Ácidos gordos polinsaturados n-3Ácido linolénico (ALA)2
Ácidos gordos polinsaturados n-3 de cadeia longaEPA e DHA0,25
Ácidos gordos polinsaturados n-6Ácido linoleico10

Os suplementos alimentares e as preparações dietéticas, entre outros, estão excluídos da posição 3004 (ver igualmente a Nota 1 a), do presente Capítulo).

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Containing penicillins or derivatives thereof, with a penicillanic acid structure, or streptomycins or their derivatives Isento —

O código NC 3003 10 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 3003.10 (que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido…).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3003.10 na UE somaram 50,2 M € (+5% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 72%, à frente do Japão.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 7,2%–12,6%, Argentina 7,2%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 0%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 3003.10 no valor de 257 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3003 10 00 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 3003.10 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (28 M US$), seguido do Reino Unido.

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