Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 3505.10

3505 10 10

3505 10 10: Dextrina e outros amidos e féculas modificados: dextrina

Dextrina e outros amidos e féculas modificados

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 3505 Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados:
  2. 3505 10 Dextrina e outros amidos e féculas modificados:
  3. 3505 10 10 Dextrina

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 9 + 17,7 €/100 kg/net direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 6

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 3

  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.0884 Mercosur Isento 1 de maio de 2026 – 31 de dezembro de 2026 66 667 kg 0 kg Esgotado
09.1949 Chile Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 300 000 kg 300 000 kg Crítico
09.6726 Ukraine Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 8 000 000 kg 7 465 571 kg Aberto
09.8210 Viet Nam Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 2 000 000 kg 1 916 400 kg Aberto

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 30 de outubro de 2026.

Medidas de exportação 2

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 26 de junho de 2024
Controlo à exportação – resíduos All third countries Regulation 1157/24 21 de maio de 2026

Dados TARIC de 31 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 31 de outubro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—9 + 17,7 €/100 kg/net
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
MercosulContingente Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–ChileContingente Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
Espaço Económico Europeu - Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–UcrâniaContingente Ucrânia Isento
acordo UE–Estados UnidosContingente Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra 0 % + 17,7 EUR / 100 kg
acordo UE–Argélia Argélia 0 % + 17,7 EUR / 100 kg
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé 0 % + 17,7 EUR / 100 kg
acordo UE–Israel Israel 0 % + 17,7 EUR / 100 kg
acordo UE–Líbano Líbano 0 % + 17,7 EUR / 100 kg
Espaço Económico Europeu Noruega 0 % + 14,33 EUR / 100 kg
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia 5,6 % + 11,06 EUR / 100 kg
acordo UE–Síria Síria 0 % + 17,7 EUR / 100 kg
acordo UE–Tunísia Tunísia 0 % + 17,7 EUR / 100 kg
união aduaneira UE–Turquia Turquia 0 % + 17,7 EUR / 100 kg

UE: importações mensais · HS 3505.10

últimos 12 meses116,9 M €-11% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,56 € por kg
Taxa preferencial32%
01/2024: 9,8 M €02/2024: 12,5 M €03/2024: 11,7 M €04/2024: 12,8 M €05/2024: 11,8 M €06/2024: 11,2 M €07/2024: 12,4 M €08/2024: 11,5 M €09/2024: 12 M €10/2024: 13,5 M €11/2024: 10,5 M €12/2024: 8,7 M €01/2025: 12 M €02/2025: 10,8 M €03/2025: 11,9 M €04/2025: 12,6 M €05/2025: 11,9 M €06/2025: 8,8 M €07/2025: 10,5 M €08/2025: 8,1 M €09/2025: 10,1 M €10/2025: 8,1 M €11/2025: 8,9 M €12/2025: 7,2 M €01/2026: 10,1 M €02/2026: 9 M €03/2026: 10,1 M €04/2026: 11,2 M €05/2026: 10,8 M €06/2026: 11,5 M €07/2026: 10,7 M €08/2026: 9 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Estados Unidos 39 M € 33,4% +11,1%
Tailândia 18,1 M € 15,5% -15,9%
China 10,3 M € 8,8% +30,3%
Ucrânia 9,4 M € 8% +13,5%
Turquia 8,7 M € 7,5% -25,4%
Reino Unido 8,6 M € 7,4% -66%
Brasil 5,4 M € 4,6% +31,5%
Japão 5,2 M € 4,4% -14,2%

A mesma subposição noutras pautas

3505.10 Dextrina e outros amidos e féculas modificados

Linhas da pauta (UE): 3505.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N362167 U.S. CBP 1 de julho de 2026 · 3505.10.00.92

    The tariff classification of NATURA® WT600 from Thailand

  • N302401 U.S. CBP 21 de dezembro de 2018 · 3505.10.00.40

    The tariff classification of pregelatinized maize starch from Spain

  • 600012646 HMRC 2 de junho de 2025 – 1 de junho de 2028 · 3505 10 50 00

    Chemically modified wheat starch Use: It works by partially replacing Wheat Flour in a food system with Resistant Wheat Starch, thereby reducing the digestible carbohydrate content of the recipe It is packed in 25 kg, 900 kg or 50lb multiwall paper bags.

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 35 →

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Dextrina 9 + 17,7 €/100 kg/net —
2025 inalterado 9 + 17,7 €/100 kg/net —
2024 inalterado 9 + 17,7 €/100 kg/net —
2023 inalterado 9 + 17,7 €/100 kg/net —
2022 inalterado 9 + 17,7 €/100 kg/net —
2021 inalterado 9 + 17,7 €/100 kg/net —
2020 inalterado 9 + 17,7 €/100 kg/net —
2019 Dextrins 9 + 17,7 €/100 kg/net —

O código NC 3505 10 10 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 3505.10 (dextrina e outros amidos e féculas modificados).

O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 9 + 17,7 €/100 kg/net.

113 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 9 + 17,7 €/100 kg/net.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3505.10 na UE somaram 116,9 M € (−11% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 33%, à frente da Tailândia.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 7,7%–9%, Reino Unido 6%, Canadá 0%–8%, México 5%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 6,8%, Taiwan 6%–11,2%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 258%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 3505.10 no valor de 1,6 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3505 10 10 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 9 + 17,7 €/100 kg/net; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 3505 10 10?

123 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 113 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 3505 10 10?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 3505.10 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foram os Estados Unidos (38 M US$), seguido do Reino Unido.

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