3809 91 00 a 3809 93 00 · Outros
Classificam-se nestas subposições os produtos e preparações descritos na Nota Explicativa do SH, posição 3809, terceiro parágrafo, alíneas A, B e C, unicamente se não forem à base de matérias amiláceas. Entre outros, classificam-se nestas subposições:
1. Uma série de aprestos ditos «permanentes» utilizados na indústria têxtil para tornar os tecidos antirrugas e para evitar que encolham. De entre estes, podem citar-se a ureia-formaldeído, a melamina-formadeído e a glioxaldiureia-formaldeído, pré-condensadas, desde que não apresentem características de produtos de policondensação, na aceção do Capítulo 39, nem de compostos de constituição química definida (Capítulo 29). No entanto, devem classificar-se por estas subposições as soluções aquosas dos produtos deste tipo de constituição química definida (por exemplo, a dimetilureia e a trimetilolmelamina), quando se lhes tenha adicionado um perfume para ocultar o cheiro do fenol proveniente da decomposição parcial do produto;
2. Os aprestos que garantem aos tecidos, além de uma impermeabilização eficaz, uma resistência considerável aos óleos e à sujidade, deixando os tecidos permeáveis ao ar;
3. Os aprestos antiestáticos que são preparações suscetíveis de se opor á acumulação de eletricidade estática sobre as fibras têxteis ou sobre os tecidos. Trata-se, em geral, de preparações constituídas por polieletrólitos hidrossolúveis pré-condensados, suscetíveis de formar sobre a fibra, após um breve tratamento a temperatura moderada, policondensados reticulados suficientemente insolúveis no sentido de resistirem a lavagens repetidas e a limpezas a seco. Incluem-se nesta categoria os produtos formados por uma poliamida linear, hidrossolúvel, básica, preparada a partir de um ácido dicarboxílico (adípico, succínico, tereftálico, etc.), com poliaminas que contenham um ou mais grupos amínicos secundários (dietilenotriamina, trietilenotetramina, etc.), e por um produto alcoolizante (suscetível de reticular e, portanto, de insolubilizar a poliamida por tratamento apropriado a quente), constituído, por exemplo, por dialogenetos especiais (diiodetos de polietilenoglicol com um peso molecular relativamente fraco, epicloridrina, etc.);
4. Os aprestos ignífugos que reduzem a inflamabilidade, nomeadamente, das matérias têxteis ou do couro. Em geral, estes produtos são preparações que têm por base sais de amónio, de ácido bórico, de parafinas coloradas, de dióxido de antimónio, de óxido de zinco, de outros óxidos metálicos e de alguns compostos orgânicos azotados e/ou fosforados.