Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploraçãoIsento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 2658/87
Documentos
C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao vooIsento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1517/18
Documentos
C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Em vigor
até 31 de outubro de 2026
Ato jurídico
Regulation 0382/26
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0263/22
Documentos
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria0% taxa reduzida
Bélgica21%
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre19%
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia22%
Espanha21%
Estónia9% taxa reduzida
Finlândia25,5%
França20%
Grécia24%
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 4 de novembro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
6,3%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
N341255U.S. CBP18 de julho de 2024 · 3919.10.20.55
The tariff classification of polypropylene self-adhesive tape from China
N341256U.S. CBP18 de julho de 2024 · 3919.10.20.30
The tariff classification of polypropylene self-adhesive tape from China
N341257U.S. CBP18 de julho de 2024 · 3919.10.20.55
The tariff classification of polypropylene self-adhesive tape from China
N309229U.S. CBP4 de fevereiro de 2020 · 3919.10.20.55
The tariff classification of double-sided foam plastic mounting tape from China
600015368HMRC5 de maio de 2026 – 4 de maio de 2029 · 3919 10 80 90
1m x 30mm nano gel double -sided clear tape. Polyurethane gel, packaged in a blue box.
600015369HMRC15 de abril de 2026 – 14 de abril de 2029 · 3919 10 80 90
Insulation Tape. Pack of two black insulation tapes. 15m x 18mm per roll. Made of PVC. Packaged on a blue card.
600015370HMRC15 de abril de 2026 – 14 de abril de 2029 · 3919 10 80 90
Insulation Tape. Pack of six in colours green, white, blue, yellow, red and black insulation tapes. 2.7m x 18mm per roll. Made of PVC. Packaged on a blue card.
600013882HMRC1 de outubro de 2025 – 30 de setembro de 2028 · 3919 10 80 90
Double-Sided Sticky Tape Strong, reusable, double-sided tape that instantly holds anything in place. Washable & reusable Works on smooth surfaces of ceramic, tile, wood, marble, glass, plastic and more. Composition: Acrylic, Plastic, Polyethylene Terephthalate In rolls. Width 5cms Weight 330g
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
3919 · Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos
Para a interpretação do termo «autoadesivas», ver as Notas Explicativas do SH, posição 3919, primeira alínea. Excluem-se da presente posição as formas planas de plástico que aderem somente a superfícies lisas tais como o vidro.
Os produtos desta posição possuem, frequentemente, uma tira ou uma folha protetora de papel ou de plástico. Tal facto não tem qualquer influência na sua classificação.
3919 10 12 a 3919 10 80 · Em rolos de largura não superior a 20 cm
Também se classificam nestas subposições as tiras adesivas munidas de uma lingueta (tirante) e montadas sobre um suporte que serve, principalmente, de acondicionamento para a venda a retalho e que, em geral, não volta a ser utilizado, depois de se ter acabado a tira.
3919 10 12 a 3919 10 19 · Tiras, cujo revestimento seja de borracha, natural ou sintética, não vulcanizada
Só se classificam nestas subposições as tiras autocolantes para uso como adesivos, ou seja, as tiras que sejam reconhecíveis como tendo sido concebidas como exclusiva ou principalmente como meio de fixação. Estas tiras são, em geral, utilizadas para embalagem de mercadorias ou usos semelhantes.
Considerações gerais do capítulo
PLÁSTICO E SUAS OBRAS
Considerações Gerais
A Nota Explicativa do SH relativa ao Capítulo 39, Considerações Gerais, «Plástico combinado com matérias não têxteis», alínea d), aplica-se, mutatis mutandis, a combinações de fibras de carbono e plástico.
Nota 4
Cálculo das razões mássicas das unidades monoméricas dos copolímeros:
As razões mássicas das respetivas unidades monoméricas em cadeias de copolímeros são calculadas com base na estrutura molecular do copolímero (e não das matérias-primas), tendo em conta a reação de formação do polímero. Quando aplicável, o átomo que liga duas unidades monoméricas adjacentes é atribuído à unidade monomérica de que provém esse átomo.
Os exemplos seguintes ilustram o cálculo do teor de unidades monoméricas em copolímeros:
No poli(tereftalato de etileno), que é um poliéster constituído por unidades de ácido tereftálico e etilenoglicol, ambos os oxigénios na função álcool são atribuídos à unidade monomérica de glicol. Assim, o etilenoglicol é calculado como C2H4O2 e o tereftalato é calculado como C8H4O2.
Na poliamida-6,6, que é uma poliamida constituída por hexametilenodiamina e ácido adípico, ambos os átomos de azoto são atribuídos à unidade monomérica de diamina. Assim, a hexametilenodiamina é calculada como C6H14N2 e o ácido adípico é calculado como C6H8O2
Nota 6
A palavra «soluções» utilizada na presente Nota, bem como na Nota 4 do Capítulo 32, não compreende as soluções coloidais.
Para a interpretação do termo «formas primárias», ver a Nota 6 do presente Capítulo e as Notas Explicativas do SH, Capítulo 39, Considerações Gerais, parte «formas primárias».
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
De poli(cloreto de vinilo) ou de polietileno
6,3%
—
2025
inalterado
6,3%
—
2024
inalterado
6,3%
—
2023
inalterado
6,3%
—
2022
inalterado
6,3%
—
2021
inalterado
6,3%
—
2020
inalterado
6,3%
—
2019
Of poly(vinyl chloride) or of polyethylene
6,3%
—
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3919.10 (em rolos de largura não superior a 20 cm) divide-se em 4 linhas pautais; 3919 10 12 é uma delas.
O direito de país terceiro é de 6,3%, e as quantidades declaram-se em —.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,3%; 148 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3919.10 no valor de 681,6 M € (−1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 5,92 € por quilo; a China forneceu 34%, à frente dos Estados Unidos.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 6,3%–6,5%, EUA 5,8%–6,5%, Reino Unido 6%, Canadá 0%–6,5%, México 7%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 2,8%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5%–6,5% e Nigéria 10%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 3919.10 no valor de 2,7 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3919 10 12 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,3%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 3919 10 12?
152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 148 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 3919.10 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (234 M US$), seguido dos Estados Unidos.
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