Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 3923.30

3923 30 90

3923 30 90: Garrafas, garrafões e frascos de plástico: De capacidade superior a 2 l

Garrafas, garrafões e frascos de plástico

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 3923 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico:
  2. 3923 30 Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes:
  3. 3923 30 90 De capacidade superior a 2 l

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 6,5% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 2
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 3

  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 1

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 24 de junho de 2023

Dados TARIC de 3 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 0% taxa reduzida
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 21%
  • Estónia 9% taxa reduzida
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 3 de novembro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—6,5%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 5,2%

UE: importações mensais · HS 3923.30

últimos 12 meses1 mM €-1,1% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação6,53 € por kg
Taxa preferencial41%
01/2024: 77,2 M €02/2024: 78,9 M €03/2024: 79,8 M €04/2024: 79 M €05/2024: 82 M €06/2024: 79,8 M €07/2024: 92,2 M €08/2024: 82,7 M €09/2024: 86,6 M €10/2024: 89,6 M €11/2024: 82,6 M €12/2024: 74,4 M €01/2025: 87,6 M €02/2025: 87,3 M €03/2025: 95 M €04/2025: 91,9 M €05/2025: 90,3 M €06/2025: 96 M €07/2025: 95,7 M €08/2025: 77,4 M €09/2025: 85,6 M €10/2025: 78,4 M €11/2025: 78,7 M €12/2025: 78,4 M €01/2026: 79,1 M €02/2026: 78,1 M €03/2026: 89 M €04/2026: 99 M €05/2026: 86,9 M €06/2026: 98,5 M €07/2026: 99,6 M €08/2026: 90,7 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 429,2 M € 41,2% +5,2%
Reino Unido 168,3 M € 16,2% -11,1%
Estados Unidos 116,7 M € 11,2% -7,9%
Suíça 102,8 M € 9,9% -3,6%
Noruega 47,8 M € 4,6% +16,9%
Turquia 36,7 M € 3,5% +13,5%
Sérvia 25,5 M € 2,4% +20,4%
Coreia do Sul 21,3 M € 2% -18,5%

A mesma subposição noutras pautas

3923.30 Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes

Linhas da pauta (UE): 3923.30

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N365191 U.S. CBP 24 de setembro de 2026 · 3923.30.00.90

    The tariff classification of plastic jugs from Canada

  • N345569 U.S. CBP 5 de fevereiro de 2025 · 3923.30.00.10

    The tariff classification of empty plastic bottles with caps from China

  • N340940 U.S. CBP 22 de julho de 2024 · 3923.30.00.90

    The tariff classification of a pouch, plastic bottles, and hair ties from China

  • N320556 U.S. CBP 12 de agosto de 2021 · 3923.30.00.90

    The tariff classification of bottles and pumps from South Korea

  • 600013196 HMRC 7 de julho de 2025 – 6 de julho de 2028 · 3923 30 10 00

    Product consists of 3 components, a 30ml bottle designed to hold liquid, a removeable nozzle and a tamper evident cap. Made from polyethylene terephthalate. The removeable nozzle attaches to the bottle by manually inserting and then sealed with the screw- fitting cap. Product intended for use in…

  • 600013197 HMRC 7 de julho de 2025 – 6 de julho de 2028 · 3923 30 10 00

    Product consists of 3 components, a 60ml bottle designed to hold liquid, a removeable nozzle and a tamper evident cap. Made from polyethylene terephthalate. The removeable nozzle attaches to the bottle by manually inserting and then sealed with the screw- fitting cap. Product intended for use in…

  • 600013198 HMRC 7 de julho de 2025 – 6 de julho de 2028 · 3923 30 10 00

    Product consists of 3 components, a 120ml bottle designed to hold liquid, a removeable nozzle and a tamper evident cap. Made from polyethylene terephthalate. The removeable nozzle attaches to the bottle by manually inserting and then sealed with the screw- fitting cap. Product intended for use in…

  • 600013200 HMRC 7 de julho de 2025 – 6 de julho de 2028 · 3923 30 10 00

    Product consists of 3 components, a 60ml bottle designed to hold liquid, a removeable nozzle and a tamper evident cap. Made from polyethylene terephthalate. The removeable nozzle attaches to the bottle by manually inserting and then sealed with the screw- fitting cap. Product intended for use in…

17 decisões no total para este código

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 39 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

Considerações gerais do capítulo

PLÁSTICO E SUAS OBRAS

Considerações Gerais

A Nota Explicativa do SH relativa ao Capítulo 39, Considerações Gerais, «Plástico combinado com matérias não têxteis», alínea d), aplica-se, mutatis mutandis, a combinações de fibras de carbono e plástico.

Nota 4

Cálculo das razões mássicas das unidades monoméricas dos copolímeros:

As razões mássicas das respetivas unidades monoméricas em cadeias de copolímeros são calculadas com base na estrutura molecular do copolímero (e não das matérias-primas), tendo em conta a reação de formação do polímero. Quando aplicável, o átomo que liga duas unidades monoméricas adjacentes é atribuído à unidade monomérica de que provém esse átomo.

Os exemplos seguintes ilustram o cálculo do teor de unidades monoméricas em copolímeros:

  • No poli(tereftalato de etileno), que é um poliéster constituído por unidades de ácido tereftálico e etilenoglicol, ambos os oxigénios na função álcool são atribuídos à unidade monomérica de glicol. Assim, o etilenoglicol é calculado como C2H4O2 e o tereftalato é calculado como C8H4O2.
  • Na poliamida-6,6, que é uma poliamida constituída por hexametilenodiamina e ácido adípico, ambos os átomos de azoto são atribuídos à unidade monomérica de diamina. Assim, a hexametilenodiamina é calculada como C6H14N2 e o ácido adípico é calculado como C6H8O2

Nota 6

A palavra «soluções» utilizada na presente Nota, bem como na Nota 4 do Capítulo 32, não compreende as soluções coloidais.

Para a interpretação do termo «formas primárias», ver a Nota 6 do presente Capítulo e as Notas Explicativas do SH, Capítulo 39, Considerações Gerais, parte «formas primárias».

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 De capacidade superior a 2 l 6,5% p/st
2025 inalterado 6,5% p/st
2024 inalterado 6,5% p/st
2023 inalterado 6,5% p/st
2022 inalterado 6,5% p/st
2021 inalterado 6,5% p/st
2020 inalterado 6,5% p/st
2019 Of a capacity exceeding two litres 6,5% p/st

O código NC 3923 30 90 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 3923.30 (garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes).

O direito de país terceiro é de 6,5%, e as quantidades declaram-se em p/st.

148 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,5%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3923.30 na UE somaram 1 mM € (−1% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 41%, à frente do Reino Unido.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 6,5%, EUA 3%, Reino Unido 6%, Canadá 0%–6,5%, México 35%, Brasil 0%–18%, Argentina 0%–18%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 3,9%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5%–6,5% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 3923.30 no valor de 5,1 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3923 30 90 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%; a unidade suplementar é p/st. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 3923 30 90?

152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 148 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 3923.30 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (366 M US$), seguido do Reino Unido.

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