Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 4401.49

4401 49 10

4401 49 10: Cascas e desperdícios de produção, sucata, refugos e resíduos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 4401 Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toros (toras), briquetes, pellets ou em formas semelhantes:
  2. Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados:
  3. 4401 49 Outros:
  4. 4401 49 10 Cascas e desperdícios de produção, sucata, refugos e resíduos

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 8
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 11

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça
    Ato jurídico
    Regulation 2072/19
  • Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Afeganistão, África do Sul, Albânia, Angola, Anguila, Antártida, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita e mais 187
    Ato jurídico
    Regulation 2072/19
    Documentos
    • C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
    • Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y122 Mercadorias originárias da Rússia, provenientes de uma região onde não é solicitado o DSCE-PP [anexo XI, parte A, do Regulamento (UE) 2019/2072]
  • Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Estados Unidos, Turquia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2072/19
    Documentos
    • C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
    • Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, China, Índia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0288/24
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado "CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 4

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iraq All third countries Regulation 1210/03 1 de janeiro de 2007
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Syria All third countries Regulation 1332/13 15 de dezembro de 2013
Controlo à exportação – CITES All third countries Regulation 0966/23 20 de maio de 2023
Controlo à exportação – resíduos All third countries Regulation 1157/24 21 de maio de 2026

Dados TARIC de 4 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 13% taxa reduzida
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 5% taxa reduzida
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 10% taxa reduzida
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 10% taxa reduzida
  • Letónia 12% taxa reduzida
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 8% taxa reduzida
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 5 de novembro de 2026

UE: importações mensais · HS 4401.49

últimos 12 meses42,6 M €-1,7% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,04 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 9 M €02/2024: 10,9 M €03/2024: 10,6 M €04/2024: 5,8 M €05/2024: 4,7 M €06/2024: 3,7 M €07/2024: 3,7 M €08/2024: 2,7 M €09/2024: 2,6 M €10/2024: 3,8 M €11/2024: 4,1 M €12/2024: 3,7 M €01/2025: 4,3 M €02/2025: 3,7 M €03/2025: 3,9 M €04/2025: 3,6 M €05/2025: 3,6 M €06/2025: 2,9 M €07/2025: 3,8 M €08/2025: 3,2 M €09/2025: 3,4 M €10/2025: 3,7 M €11/2025: 3,5 M €12/2025: 3,7 M €01/2026: 3,2 M €02/2026: 2,8 M €03/2026: 3,9 M €04/2026: 3,6 M €05/2026: 3,5 M €06/2026: 4 M €07/2026: 3,5 M €08/2026: 3,7 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 14,4 M € 33,8% -8,4%
Noruega 13,7 M € 32,2% +15,9%
Ucrânia 8,6 M € 20,2% +4,2%
Suíça 4,2 M € 10% -18,4%
Islândia 779 mil € 1,8% +144,2%
Malásia 187 mil € 0,4% +83,5%
Bósnia e Herzegovina 115 mil € 0,3% -89,9%
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 104 mil € 0,2% +151,8%

A mesma subposição noutras pautas

4401.49 Serradura: outros

Linhas da pauta (UE): 4401.49

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N365065 U.S. CBP 21 de setembro de 2026 · 4401.49.00.20

    The tariff classification of wood shavings from China

  • N343480 U.S. CBP 1 de novembro de 2024 · 4401.49.00.90

    The tariff classification of reclaimed hardwood railroad ties from Canada

Notas legais

Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 44 →

Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)

Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.

  • Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026

Fuel wood, in logs, in billets, in twigs, in faggots or in similar forms; wood in chips or particles; sawdust and wood waste and scrap, whether or not agglomerated in logs, briquettes, pellets or similar forms (not including waste as defined in Article 3, point (1), of Directive 2008/98/EC; not including single use packing material and packing containers used exclusively to support, protect or carry another product made available on the market or exported and presented with that product)

Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

4401 49 10 · Cascas e desperdícios de produção, sucata, refugos e resíduos

Classificam-se nesta subposição os subprodutos da transformação industrial de madeira em toros e da fabricação de produtos de madeira, inservíveis para trabalho em madeira.

Incluem-se, por exemplo, refugos de serrações ou de oficinas de aplainamento (costaneiras, refilos, retesto, etc.); outros desperdícios de fabrico (núcleos de toros para folhear, refugos de folheado de madeira, etc.); tábuas partidas; cascas e aparas; outros desperdícios e resíduos de obras de marcenaria ou de carpintaria isentos de contaminação (por exemplo, por parafusos, pregos ou tintas).

Incluem-se igualmente nesta subposição a madeira tanante e a madeira tintorial, usadas.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Cascas e desperdícios de produção, sucata, refugos e resíduos Isento —
2025 Bark and production waste, scrap, rejects and residues Isento —
2024 não consta da nomenclatura desse ano — —
2023 não consta da nomenclatura desse ano — —
2022 não consta da nomenclatura desse ano — —
2021 não consta da nomenclatura desse ano — —
2020 não consta da nomenclatura desse ano — —
2019 não consta da nomenclatura desse ano — —

Histórico do código

Desde 2025; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4401 49 00.

O código NC 4401 49 10 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 4401.49 (serradura: outros).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4401.49 na UE somaram 42,6 M € (−2% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 34%, à frente da Noruega.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 4401.49 no valor de 317 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Noruega.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 4401 49 10 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 4401.49 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Noruega (19 M US$), seguido do Reino Unido.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)