Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 4401.49
4401 49 10
4401 49 10: Cascas e desperdícios de produção, sucata, refugos e resíduos
✓ Utilizável numa declaração aduaneiraDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
4401 Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toros (toras), briquetes, pellets ou em formas semelhantes:
Serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados:
Afeganistão, África do Sul, Albânia, Angola, Anguila, Antártida, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita e mais 187
Ato jurídico
Regulation 2072/19
Documentos
C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y122 Mercadorias originárias da Rússia, provenientes de uma região onde não é solicitado o DSCE-PP [anexo XI, parte A, do Regulamento (UE) 2019/2072]
Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
Aplica-se a mercadorias originárias de
Estados Unidos, Turquia
Em vigor
até 31 de dezembro de 2026
Ato jurídico
Regulation 2072/19
Documentos
C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
Aplica-se a mercadorias originárias de
Iraque, Síria
Ato jurídico
Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
Aplica-se a mercadorias originárias de
Bielorrússia, China, Índia
Em vigor
até 31 de dezembro de 2026
Ato jurídico
Regulation 0288/24
Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0263/22
Documentos
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Medidas de exportação 4
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iraq
All third countries
Regulation 1210/03
1 de janeiro de 2007
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Syria
All third countries
Regulation 1332/13
15 de dezembro de 2013
Controlo à exportação – CITES
All third countries
Regulation 0966/23
20 de maio de 2023
Controlo à exportação – resíduos
All third countries
Regulation 1157/24
21 de maio de 2026
Dados TARIC de 4 de novembro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria13% taxa reduzida
Bélgica21%
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre19%
Croácia5% taxa reduzida
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia22%
Espanha10% taxa reduzida
Estónia24%
Finlândia25,5%
França20%
Grécia24%
Hungria27%
Irlanda23%
Itália10% taxa reduzida
Letónia12% taxa reduzida
Lituânia21%
Luxemburgo8% taxa reduzida
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 5 de novembro de 2026
UE: importações mensais · HS 4401.49
últimos 12 meses42,6 M €-1,7% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,04 € por kg
Taxa preferencial0%
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
N365065U.S. CBP21 de setembro de 2026 · 4401.49.00.20
The tariff classification of wood shavings from China
N343480U.S. CBP1 de novembro de 2024 · 4401.49.00.90
The tariff classification of reclaimed hardwood railroad ties from Canada
Notas legais
Notas de subposições
1. Na aceção da subposição 440131, a expressão “pellets de madeira” refere-se a subprodutos tais como as lascas, a serradura (serragem) ou a madeira em estilhas resultantes da indústria mecânica de transformação da madeira, da indústria do mobiliário ou de outras atividades de transformação da madeira, aglomerados, seja por simples pressão, seja pela adição de um aglutinante numa proporção não superior a 3 %, em peso. Estes pellets são em forma cilíndrica, de diâmetro e comprimento não excedendo 25 mm e 100 mm, respetivamente.
2. Na aceção da subposição 440132, a expressão “briquetes de madeira” refere-se a subprodutos tais como as lascas, a serradura (serragem) ou a madeira em estilhas resultantes da indústria mecânica de transformação da madeira, da indústria do mobiliário ou de outras atividades de transformação da madeira, aglomerados, seja por simples pressão, seja pela adição de um aglutinante numa proporção não superior a 3 %, em peso. Estes briquetes apresentam-se sob a forma de unidades cúbicas, poliédricas ou cilíndricas e a dimensão mínima da sua secção transversal é superior a 25 mm.
3. Na aceção da subposição 440713, a abreviatura “S-P-F” (spruce, pine and fir) refere-se a madeira proveniente de povoamentos mistos de espruce (pícea), pinheiro e abeto onde a proporção de cada espécie varia e não é conhecida.
4. Na aceção da subposição 440714, a designação “Hem-fir” (hemlock and fir) refere-se a madeira proveniente de povoamentos mistos de tsuga (western hemlock) e abeto onde a proporção de cada espécie varia e não é conhecida.
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
Madeiraaplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Fuel wood, in logs, in billets, in twigs, in faggots or in similar forms; wood in chips or particles; sawdust and wood waste and scrap, whether or not agglomerated in logs, briquettes, pellets or similar forms (not including waste as defined in Article 3, point (1), of Directive 2008/98/EC; not including single use packing material and packing containers used exclusively to support, protect or carry another product made available on the market or exported and presented with that product)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Notas explicativas da NC
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
4401 49 10 · Cascas e desperdícios de produção, sucata, refugos e resíduos
Classificam-se nesta subposição os subprodutos da transformação industrial de madeira em toros e da fabricação de produtos de madeira, inservíveis para trabalho em madeira.
Incluem-se, por exemplo, refugos de serrações ou de oficinas de aplainamento (costaneiras, refilos, retesto, etc.); outros desperdícios de fabrico (núcleos de toros para folhear, refugos de folheado de madeira, etc.); tábuas partidas; cascas e aparas; outros desperdícios e resíduos de obras de marcenaria ou de carpintaria isentos de contaminação (por exemplo, por parafusos, pregos ou tintas).
Incluem-se igualmente nesta subposição a madeira tanante e a madeira tintorial, usadas.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Cascas e desperdícios de produção, sucata, refugos e resíduos
Isento
—
2025
Bark and production waste, scrap, rejects and residues
Isento
—
2024
não consta da nomenclatura desse ano
—
—
2023
não consta da nomenclatura desse ano
—
—
2022
não consta da nomenclatura desse ano
—
—
2021
não consta da nomenclatura desse ano
—
—
2020
não consta da nomenclatura desse ano
—
—
2019
não consta da nomenclatura desse ano
—
—
Histórico do código
Desde 2025; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4401 49 00.
O código NC 4401 49 10 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 4401.49 (serradura: outros).
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4401.49 na UE somaram 42,6 M € (−2% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 34%, à frente da Noruega.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 4401.49 no valor de 317 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Noruega.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 4401 49 10 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 4401.49 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Noruega (19 M US$), seguido do Reino Unido.
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