Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 4818.90

4818 90 90

4818 90 90: Papel do tipo utilizado para papel higiénico e papel: outros

Outros artigos de papel para uso sanitário ou hospitalar

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 4818 Papel do tipo utilizado para papel higiénico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, toalhitas (lenços) desmaquilhantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiénicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose:
  2. 4818 90 Outros:
  3. 4818 90 90 Outros

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Indonésia
    Ato jurídico
    Decision 0284/14
    Documentos
    • C690 Licença de importação de madeira FLEGT
    • C631 Carta formal que valida a utilização de materiais não lenhosos ou reciclados para produtos de papel, enviada pelo Ministério da Indústria do país parte no FLEGT Acordo de Parceria Voluntário de que são originários os produtos de papel
    • Y057 Mercadorias para as quais não é exigida a apresentação de um certificado de importação FLEGT para madeira
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 9% taxa reduzida
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 6% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 5% taxa reduzida
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 5% taxa reduzida
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 6 de novembro de 2026

UE: importações mensais · HS 4818.90

últimos 12 meses157 M €-6,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação2,89 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 10,6 M €02/2024: 12,3 M €03/2024: 14,7 M €04/2024: 12,3 M €05/2024: 13,3 M €06/2024: 13,4 M €07/2024: 16,5 M €08/2024: 16,2 M €09/2024: 16,1 M €10/2024: 15,8 M €11/2024: 13,7 M €12/2024: 11,8 M €01/2025: 15,2 M €02/2025: 13,4 M €03/2025: 13,1 M €04/2025: 13,9 M €05/2025: 12 M €06/2025: 14,4 M €07/2025: 15,7 M €08/2025: 12,4 M €09/2025: 13,4 M €10/2025: 12 M €11/2025: 13,3 M €12/2025: 12,4 M €01/2026: 11,2 M €02/2026: 10,7 M €03/2026: 11,5 M €04/2026: 14,8 M €05/2026: 12,7 M €06/2026: 17,3 M €07/2026: 14,2 M €08/2026: 13,6 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 66,1 M € 42,1% -20,2%
Israel 31,4 M € 20% +7,1%
Estados Unidos 20,1 M € 12,8% +19,6%
Reino Unido 15 M € 9,5% -11,2%
Turquia 6,8 M € 4,3% -8,2%
Suíça 3,8 M € 2,4% -2,7%
Vietname 2,6 M € 1,6% +174,6%
Colômbia 2,5 M € 1,6% +142,9%

A mesma subposição noutras pautas

4818.90 Papel do tipo utilizado para papel higiénico e papel: outros

Linhas da pauta (UE): 4818.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N340316 U.S. CBP 11 de junho de 2024 · 4818.90.00.80

    A country of origin determination on paper tray covers

  • N339385 U.S. CBP 15 de abril de 2024 · 4818.90.00.80

    The tariff classification of paper placemats from China

  • H311239 U.S. CBP 25 de janeiro de 2023 · 4818.90.00

    Modification of HQ 088173; Classification of Paper Face Masks; Modification by Operation of Law

  • N327479 U.S. CBP 8 de agosto de 2022 · 4818.90.00.80

    The tariff classification of hospital tray liners from Germany

  • 600014819 HMRC 17 de fevereiro de 2026 – 16 de fevereiro de 2029 · 4818 90 90 00

    Rolls of single layer non-woven material made of hydroentangled wood pulp and other cellulose fibres, weighing 55 grams per square metre. The product is imported on rolls not exceeding 36cm on a core ready for processing into disposable wet wipes.

  • 600013424 HMRC 18 de junho de 2025 – 17 de junho de 2028 · 4818 90 90 00

    Rolls of single layer non-woven material made of hydroentangled wood pulp and other cellulose fibres, weighing 75 grams per square metre. The product is imported on rolls with widths of between 150-320 mm on a core ready for processing into disposable wet wipes

  • 600013416 HMRC 16 de junho de 2025 – 15 de junho de 2028 · 4818 90 90 00

    Rolls of single layer non-woven material made of hydroentangled wood pulp and other cellulose fibres, weighing 60 grams per square metre. The product is imported on rolls with widths of between 150-320 mm on a core ready for processing into disposable wet wipes.

  • 600010397 HMRC 14 de maio de 2024 – 13 de maio de 2027 · 4818 90 90 00

    This product is a cleaning roll that is made of 80% Cellulose (Paper) and 20% Polypropylene (Plastic). The dimensions of the roll is 30cm H (Height) x 32.50cm D (Diameter), with the individual sheets measuring 32cm L (Length) x 29.90cm W (Width). This product has been specially designed for…

30 decisões no total para este código

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 48 →

Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)

Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.

  • Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026

Paper and Paperboard: Articles of paper pulp, of paper or of paperboard (not including waste as defined in Article 3, point (1), of Directive 2008/98/EC; not including used products and second-hand products; not including recovered (waste and scrap) products and products derived from recovered (waste and scrap) products; not including single use packing material and packing containers used exclusively to support, protect or carry another product made available on the market or exported and presented with that product; not including packing material and packing containers clearly suitable for repetitive use used exclusively to support, protect or carry another product made available on the market or exported and presented with that product from the moment they are used for such purpose and onwards; not including items of correspondence and marketing and information materials exclusively accompanying another product made available on the market or exported, or supplied for marketing or information purposes free of charge)

Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

4818 90 10 e 4818 90 90 · Outros

Estas subposições compreendem resguardos para camas de doentes.

Estas subposições não incluem os produtos constituídos por combinações de materiais de papel, tais como pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose com um polímero superabsorvente, em que a principal função do produto é a retenção de fluidos aquosos pelo polímero superabsorvente (ver a nota explicativa relativa à subposição 3924 90 00, terceiro parágrafo).

Considerações gerais do capítulo

PAPEL E CARTÃO; OBRAS DE PASTA DE CELULOSE, DE PAPEL OU DE CARTÃO

Considerações Gerais

Classificam-se nestas subposições respeitantes às posições 4801 a 4811 os rolos de papel cujas camadas exteriores foram parcialmente impregnadas de água ou de outro modo deterioradas.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Outros Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Other Isento —

O código NC 4818 90 90 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 4818.90 (papel do tipo utilizado para papel higiénico e papel: outros).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4818.90 na UE somaram 157 M € (−6% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 42%, à frente de Israel.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 4818.90 no valor de 871 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 4818 90 90 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 4818.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (95 M US$), seguido de Israel.

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