Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 6213.20

6213 20 00

6213 20 00: Lenços de assoar e de bolso: de algodão

Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 6213 Lenços de assoar e de bolso:
  2. 6213 20 00 De algodão

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 10% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    6213 20 00 10 Hand-made
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0032/00
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (limites quantitativa)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0936/15
    Documentos
    • L079 Productos têxteis: certificado de importação
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1836/17
    Documentos
    • Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Subdivisões TARIC

Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.

6213 20 00 10Hand-made
6213 20 00 90Other

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.0106 Certain handicraft products (Handicrafts) Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 11 067 000 Euro 3 825 894 Euro Aberto

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026.

Medidas de exportação 2

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 24 de junho de 2023
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 2062/17 28 de junho de 2018

Dados TARIC de 26 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 9% taxa reduzida
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 26 de outubro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—10%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Síria Síria Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu

8%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 8,8%

UE: importações mensais · HS 6213.20

últimos 12 meses10,4 M €+10,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação20,74 € por kg
Taxa preferencial33%
01/2024: 511 mil €02/2024: 834 mil €03/2024: 493 mil €04/2024: 586 mil €05/2024: 726 mil €06/2024: 544 mil €07/2024: 762 mil €08/2024: 638 mil €09/2024: 1 M €10/2024: 315 mil €11/2024: 887 mil €12/2024: 817 mil €01/2025: 523 mil €02/2025: 771 mil €03/2025: 897 mil €04/2025: 803 mil €05/2025: 740 mil €06/2025: 908 mil €07/2025: 1,1 M €08/2025: 610 mil €09/2025: 791 mil €10/2025: 650 mil €11/2025: 1,1 M €12/2025: 560 mil €01/2026: 977 mil €02/2026: 910 mil €03/2026: 851 mil €04/2026: 1,1 M €05/2026: 783 mil €06/2026: 963 mil €07/2026: 840 mil €08/2026: 969 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 5,2 M € 49,8% +2,4%
Índia 2,8 M € 26,8% +48,2%
Estados Unidos 597 mil € 5,7% +50,6%
Malásia 308 mil € 2,9% -6,3%
Sérvia 284 mil € 2,7% +25,3%
Turquia 204 mil € 2% +9,7%
Suíça 164 mil € 1,6% -35,8%
Madagáscar 163 mil € 1,6% +10,4%

A mesma subposição noutras pautas

6213.20 Lenços de assoar e de bolso: de algodão

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N277766 U.S. CBP 25 de agosto de 2016 · 6213.20.10.00

    The tariff classification of bandanas from China

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 62 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

Considerações gerais do capítulo

VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS, EXCETO DE MALHA

Considerações Gerais

1. Para a classificação de artigos constituídos por duas ou mais matérias têxteis, por determinadas posições, ver as Considerações Gerais das Notas Explicativas da presente Secção.

2. No que respeita à classificação de peças de vestuário apresentadas em sortido, ver a Nota 14 da presente Secção.

3. Quando um componente de um fato, fato de saia-casaco ou de um conjunto das posições 6203 e 6204 apresente decorações ou enfeites aplicados que não se encontrem sobre a outra ou sobre as outras peças de vestuário, todas estas peças de vestuário são classificadas como fatos, fatos de saia-casaco ou conjuntos, na condição de que estas decorações ou estes enfeites apresentem uma importância mínima e que eles sejam limitados a um ou dois sítios do dito componente (por exemplo, ao nível da gola, nas extremidades das mangas, nas lapelas e nos bolsos).

Todavia, quando as decorações ou enfeites forem obtidos no momento em que é feito o tecido a classificação como fatos, fatos de saia-casaco ou conjuntos está excluída exceto quando se trata da marca da firma ou de um outro símbolo similar.

4. O presente Capítulo compreende o vestuário de trabalho referido especialmente em determinadas subposições que, em virtude do seu aspeto geral (corte ou conceção simples ou especial atendendo à função deste vestuário) e da natureza do respetivo tecido, geralmente resistente e que não encolhe, parece ter sido concebido para ser utilizado exclusiva ou essencialmente para fins de proteção (física ou higiénica) de outras peças de vestuário e/ou de pessoas quando no exercício de uma atividade industrial, profissional ou doméstica.

Geralmente, este vestuário não possui quaisquer elementos decorativos. Para este efeito, as denominações e os símbolos que façam referência à atividade exercida não são considerados como elementos decorativos.

Este vestuário é de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais ou compostos por uma mistura dessas matérias têxteis.

A fim de aumentar a sua resistência, os dois tipos de costura à máquina mais vulgarmente utilizados na confeção são a costura safety e a costura sobreposta.

Este tipo de vestuário fecha geralmente mediante um fecho de correr, molas ou velcro, ou através de uma sobreposição cruzada ou atada mediante cordões ou similares.

Estas peças de vestuário podem apresentar bolsos que geralmente são aplicados. No caso de existirem bolsos metidos, estes são geralmente constituídos pelo mesmo tecido da peça de vestuário, e não apresentam o habitual forro.

Entre os vários tipos de vestuário de trabalho deve citar-se o vestuário utilizado por mecânicos, operários de fábrica, pedreiros, agricultores, etc. e que se apresenta geralmente na forma de conjunto de duas peças, fatos-macaco, jardineiras ou calças. Noutras atividades podem tratar-se de blusas de trabalho, de aventais, de batas, etc. (para médicos, enfermeiras, domésticas, cabeleireiros, padeiros, talhantes, etc.).

Apenas se considera vestuário de trabalho as peças de vestuário de um tamanho comercial de 158 (altura do corpo = 158 centímetros) ou mais.

Os uniformes e outras peças de vestuário oficial comparáveis (por exemplo, togas de magistrados, vestes sacerdotais) não são considerados vestuários de trabalho.

5. As notas explicativas do Capítulo 61, Considerações Gerais, ponto 4, aplicam-se, mutatis mutandis.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 De algodão 10% p/st
2025 inalterado 10% p/st
2024 inalterado 10% p/st
2023 inalterado 10% p/st
2022 inalterado 10% p/st
2021 inalterado 10% p/st
2020 inalterado 10% p/st
2019 Of cotton 10% p/st

O código NC 6213 20 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 6213.20 (lenços de assoar e de bolso: de algodão).

O direito de país terceiro é de 10%, e as quantidades declaram-se em p/st.

As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 10%; 140 deles estão totalmente isentos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 6213.20 no valor de 10,4 M € (+11% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 20,74 € por quilo; a China forneceu 50%, à frente da Índia.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 10%, EUA 7,1%–13,2%, Reino Unido 10%, Canadá 9%, México 25%, Brasil 35%, Argentina 20%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%, Japão 6,7%, Taiwan 12%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 5,6%, Macedónia do Norte 17,5% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 6213.20 no valor de 14 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 6213 20 00 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 10%; a unidade suplementar é p/st. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 6213 20 00?

153 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 140 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 6213.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (5 M US$).

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