Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 6902.20
6902 20 10
6902 20 10: Tijolos refratários com mais de 50% de alumina ou sílica: Que contenham, em peso, 93 % ou mais de sílica (SiO2)
Tijolos refratários com mais de 50% de alumina ou sílica
✓ Utilizável numa declaração aduaneiraDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
6902 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes:
6902 20 Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos:
6902 20 10 Que contenham, em peso, 93 % ou mais de sílica (SiO2)
O que paga
Importação: UE
Direito aduaneiro2% direito de país terceiro depende do país de origem
Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
Aplica-se a mercadorias originárias de
Iraque, Síria
Ato jurídico
Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1157/24
Documentos
C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Bielorrússia, Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
Documentos
Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0263/22
Documentos
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Medidas de exportação 6
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iraq
All third countries
Regulation 1210/03
1 de janeiro de 2007
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Syria
All third countries
Regulation 1332/13
15 de dezembro de 2013
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
26 de abril de 2026
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus
Bielorrússia
Regulation 0765/06
26 de abril de 2026
Controlo de exportação de mercadorias culturais
All third countries
Regulation 0116/09
2 de março de 2009
Controlo à exportação – resíduos
All third countries
Regulation 1157/24
21 de maio de 2026
Dados TARIC de 31 de outubro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica21%
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre19%
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia22%
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia25,5%
França20%
Grécia24%
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 31 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
2%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
N348791U.S. CBP9 de setembro de 2025 · 6902.20.10.10
The tariff classification of three ceramic fiber products and two ceramic bricks from China.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
6902 · Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes
As duas características essenciais dos produtos refratários compreendidos na presente posição consistem em apresentarem uma resistência piroscópica de, pelo menos, 1 500 graus Celsius (determinada segundo as recomendações ISO R 528-1966 e R 1146-1969) e que tenham efetivamente sido concebidos para serem utilizados em funções que exijam tal resistência.
Ver também as Notas Explicativas do SH do presente Capítulo, Considerações Gerais do Subcapítulo I, parte B.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Que contenham, em peso, 93 % ou mais de sílica (SiO2)
2%
—
2025
inalterado
2%
—
2024
inalterado
2%
—
2023
inalterado
2%
—
2022
inalterado
2%
—
2021
inalterado
2%
—
2020
inalterado
2%
—
2019
Containing, by weight, 93 % or more of silica (SiO2)
2%
—
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 6902.20 (que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina) divide-se em 3 linhas pautais; 6902 20 10 é uma delas.
O direito de país terceiro é de 2%, e as quantidades declaram-se em —.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2%; 148 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 6902.20 no valor de 124,7 M € (−4% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,65 € por quilo; a China forneceu 37%, à frente da Índia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 2%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 9%, Argentina 9%–35%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 1,5%, Taiwan 8%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 6902.20 no valor de 463 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6902 20 10 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 6902 20 10?
152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 148 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 6902.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (59 M US$), seguido da Índia.
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