Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 7208.52

7208 52 99

7208 52 99: Chapas de aço laminadas a quente, não em rolos, 4,75-10 mm: Menos de 2050 mm

Chapas de aço laminadas a quente, não em rolos, 4,75-10 mm

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 7208 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos:
  2. Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:
  3. 7208 52 De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm:
  4. Outros, de largura:
  5. 7208 52 99 Menos de 2050 mm

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 6 medidas adicionais Requisitos de importação: 8
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 16

  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 63 EUR / t
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Brasil
    Ato jurídico
    Regulation 2758/23
    Taxas individuais por empresa (5)
    EmpresaTaxa
    ArcelorMittal Brasil S.A. C21054,5 EUR / t com o documento D-008 (Factura comercial com uma declaração assinada) · caso contrário 63 EUR / t
    Aperam Inox América do Sul S.A. C21154,5 EUR / t com o documento D-008 (Factura comercial com uma declaração assinada) · caso contrário 63 EUR / t
    Companhia Siderúrgica Nacional C21253,4 EUR / t com o documento D-008 (Factura comercial com uma declaração assinada) · caso contrário 63 EUR / t
    Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (USIMINAS) C21363 EUR / t com o documento D-008 (Factura comercial com uma declaração assinada) · caso contrário 63 EUR / t
    Gerdau Açominas S.A. C21455,8 EUR / t com o documento D-008 (Factura comercial com uma declaração assinada) · caso contrário 63 EUR / t
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 1122/23
    Taxas individuais por empresa (17)
    EmpresaTaxa
    Jiangyin Xingcheng Special Steel Works Co., Ltd C147Isento
    Angang Steel Company Limited C15010,8%
    Inner Mongolia Baotou Steel Union Co.,Ltd C151Isento
    Wuhan Iron and Steel Co., Ltd C15610,8%
    Bengang Steel Plates Co., Ltd C157Isento
    Handan Iron & Steel Group Han-Bao Co., Ltd C15810,3%
    Hesteel Co., Ltd. Tangshan Branch C15910,3%
    Hesteel Co., Ltd. Chengde Branch C16010,3%
    Zhangjiagang Hongchang Plate Co., Ltd C16131,3%
    Zhangjiagang GTA Plate Co., Ltd C16231,3%
    Shanxi Taigang Stainless Steel Co., Ltd C163Isento
    Shougang Jingtang United Iron & Steel Co., Ltd C164Isento
    Maanshan Iron & Steel Co., Ltd C16510,8%
    Rizhao Steel Wire Co., Ltd C16610,8%
    Rizhao Baohua New Material Co., Ltd C16710,8%
    Tangshan Yanshan Iron and Steel Co., Ltd C168Isento
    Beijing Shougang Co. Ltd., Qian’an Iron & Steel branch C208Isento
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 11,7%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Egito
    Ato jurídico
    Regulation 1919/25
    Taxas individuais por empresa (1)
    EmpresaTaxa
    Ezz Steel Company 89M811,7%
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 57,5 EUR / t
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 2758/23
    Taxas individuais por empresa (1)
    EmpresaTaxa
    Mobarakeh Steel Company C21557,5 EUR / t com o documento D-008 (Factura comercial com uma declaração assinada) · caso contrário 57,5 EUR / t
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 30%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Japão
    Ato jurídico
    Regulation 1919/25
    Taxas individuais por empresa (4)
    EmpresaTaxa
    Nippon Steel Corporation 89M930%
    Tokyo Steel Co. Ltd. 89MA6,9%
    Daido Steel Co., Ltd. 89MB29,8%
    JFE Steel Corporation 89ME29,8%
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 96,5 EUR / t
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2758/23
    Taxas individuais por empresa (3)
    EmpresaTaxa
    Novolipetsk Steel C21653,3 EUR / t com o documento D-008 (Factura comercial com uma declaração assinada) · caso contrário 96,5 EUR / t
    Public Joint Stock Company Magnitogorsk Iron Steel Works (PJSC MMK) C21796,5 EUR / t com o documento D-008 (Factura comercial com uma declaração assinada) · caso contrário 96,5 EUR / t
    PAO Severstal C21817,6 EUR / t com o documento D-008 (Factura comercial com uma declaração assinada) · caso contrário 96,5 EUR / t
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 7,3%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Turquia
    Ato jurídico
    Regulation 1100/21
    Taxas individuais por empresa (5)
    EmpresaTaxa
    Çolakoğlu Metalurji A.Ş. C6027,3%
    Erdemir group: - Ereğli Demir ve Çelik Fabrikalari T.A.S. - İskenderun Demir ve Çelik A.Ş. C6035%
    Habaş Sinai ve Tibbi Gazlar İstihsal Endüstrisi A.Ş. C6044,7%
    Ağir Haddecilik A.Ş. C6055,7%
    Borçelik Çelik Sanayii Ticaret A.Ş. C6065,7%
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 12,1%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Vietname
    Ato jurídico
    Regulation 1919/25
    Taxas individuais por empresa (2)
    EmpresaTaxa
    Formosa Ha Tinh Steel Corporation 89MC12,1%
    Hoa Phat group/Hoa Phat Dung Quat Steel Joint Company, consisting of: Hoa Phat Dung Quat Steel Joint Company, Hoa Phat Cold Rolled Steel Company Limited, Hoa Phat Steel Sheet Limited Liability Company, Hoa Phat Steel Pipe Company Limited - Hung Yen branch, Binh Duong Hoa Phat Steel Pipe Company Limited, Hoa Phat Da Nang Steel Pipe Company Limited. 89MDIsento
  • Direito de compensaçãoDireitos compensadores definitivos 35,9%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 1123/23
    Taxas individuais por empresa (17)
    EmpresaTaxa
    Jiangyin Xingcheng Special Steel Works Co., Ltd C14735,9%
    Angang Steel Company Limited C15017,1%
    Inner Mongolia Baotou Steel Union Co.,Ltd C15135,9%
    Wuhan Iron and Steel Co., Ltd C15617,1%
    Bengang Steel Plates Co., Ltd C15728,1%
    Handan Iron & Steel Group Han-Bao Co., Ltd C1587,8%
    Hesteel Co., Ltd. Tangshan Branch C1597,8%
    Hesteel Co., Ltd. Chengde Branch C1607,8%
    Zhangjiagang Hongchang Plate Co., Ltd C1614,6%
    Zhangjiagang GTA Plate Co., Ltd C1624,6%
    Shanxi Taigang Stainless Steel Co., Ltd C16335,9%
    Shougang Jingtang United Iron & Steel Co., Ltd C16431,5%
    Maanshan Iron & Steel Co., Ltd C16517,1%
    Rizhao Steel Wire Co., Ltd C16617,1%
    Rizhao Baohua New Material Co., Ltd C16717,1%
    Tangshan Yanshan Iron and Steel Co., Ltd C16835,9%
    Beijing Shougang Co. Ltd., Qian’an Iron & Steel branch C20831,5%
  • Medida de salvaguardaDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 1457/26
  • Inquérito de defesa comercialReexame de medidas anti-dumping/de compensação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Turquia
    Ato jurídico
    Information 3536/26
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Austrália, Brasil, Suíça, Egito, Reino Unido, Indonésia, Índia, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Cazaquistão, Listenstaine, Macedónia do Norte, Noruega, Sérvia, Arábia Saudita, Turquia, Taiwan, Ucrânia, Vietname
    Ato jurídico
    Regulation 1457/26
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    África do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia, Argentina, Austrália e mais 75
    Ato jurídico
    Regulation 1457/26
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Turquia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 1457/26
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 9

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0355/22
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1548/17
    Documentos
    • Y959 Bens que não os descritos no anexo V (carvão, ferro e minério de ferro) do Reg. (UE) 2017/1509
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
    • Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 30 de setembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 1963/26
    Documentos
    • Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
    • Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
    • Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
    • Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
    • Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
    • Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
    • Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
    • Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
    • Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
    • Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
    • Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
    • Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
    • Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
    • C131 Certificado de ensaio de fábrica
    • C132 Fatura com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C133 Nota de entrega com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C134 Certificado de qualidade ou cláusulas nas notas de encomenda ou contratos executados que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C135 Declaração a longo prazo do fornecedor com informações sobre o país de «fusão e vazamento» e o número de fundição
    • C136 Documentos de contabilização dos custos ou de produção que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C137 Documento aduaneiro do país exportador que contém informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C138 Correspondência comercial com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C139 Descrições da produção com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de outubro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 1963/26
    Documentos
    • Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
    • Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
    • Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
    • Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
    • Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
    • Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
    • Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
    • Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
    • Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
    • Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
    • Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
    • Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
    • Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
    • C131 Certificado de ensaio de fábrica
  • Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0956/23
    Documentos
    • Y128 número de conta do CBAM
    • Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
    • Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
    • Y237 Mercadorias originárias da UE
    • Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
    • Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.9500 European Union, Türkiye Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 120 920 560 kg 0 kg Esgotado
09.9600 ERGA OMNES Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 5 564 010 kg 0 kg Esgotado
09.9700 FTA partners Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 4 271 870 kg 0 kg Esgotado
09.9701 Brazil, European Union Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 42 512 750 kg 42 323 475 kg Aberto
09.9702 European Union, Indonesia Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 31 834 460 kg 14 994 kg Crítico
09.9703 European Union, North Macedonia Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 3 531 910 kg 2 121 876 kg Aberto
09.9704 Switzerland, European Union Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 5 472 500 kg 5 408 738 kg Aberto
09.9705 European Union, United Kingdom Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 38 481 140 kg 37 914 502 kg Aberto
09.9801 European Union, Türkiye Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 160 573 740 kg 0 kg Esgotado
09.9802 European Union, Japan Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 137 884 780 kg 137 881 927 kg Aberto
09.9803 European Union, India Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 149 318 610 kg 0 kg Esgotado
09.9804 European Union, Taiwan Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 69 730 640 kg 60 071 936 kg Aberto
09.9805 European Union, Ukraine Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 120 882 350 kg 116 806 064 kg Aberto
09.9806 European Union, Korea, Republic of (South Korea) Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 115 457 520 kg 68 677 868 kg Aberto
09.9807 European Union, Viet Nam Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 103 743 080 kg 13 660 293 kg Aberto
09.9808 Egypt, European Union Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 101 232 210 kg 76 358 968 kg Aberto
09.9809 European Union, Serbia Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 64 523 650 kg 51 955 695 kg Aberto
09.9810 Australia, European Union Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 11 830 050 kg 0 kg Esgotado
09.9811 European Union, Saudi Arabia Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 9 545 080 kg 9 545 080 kg Aberto
09.9812 European Union, Kazakhstan Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 2 377 670 kg 2 369 958 kg Aberto

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026.

Medidas de exportação 5

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 0285/18 28 de fevereiro de 2018
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol Ucrânia Regulation 0692/14 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 26 de junho de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine Ucrânia Regulation 0263/22 25 de agosto de 2022

Dados TARIC de 29 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 9% taxa reduzida
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 29 de outubro de 2026

UE: importações mensais · HS 7208.52

últimos 12 meses269,7 M €-9,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,73 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 25,7 M €02/2024: 21,1 M €03/2024: 22,6 M €04/2024: 23 M €05/2024: 24,8 M €06/2024: 15,7 M €07/2024: 34 M €08/2024: 18,2 M €09/2024: 26,5 M €10/2024: 35,9 M €11/2024: 23 M €12/2024: 25,4 M €01/2025: 24,6 M €02/2025: 22,5 M €03/2025: 25,2 M €04/2025: 27,8 M €05/2025: 23,2 M €06/2025: 15,6 M €07/2025: 23,4 M €08/2025: 25,2 M €09/2025: 19,1 M €10/2025: 33,1 M €11/2025: 20,2 M €12/2025: 23,5 M €01/2026: 23,1 M €02/2026: 20,5 M €03/2026: 24,4 M €04/2026: 19,5 M €05/2026: 28,2 M €06/2026: 20,9 M €07/2026: 23 M €08/2026: 14,2 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Macedónia do Norte 73,2 M € 27,1% +24,2%
Indonésia 56,1 M € 20,8% +7,4%
Sérvia 36,7 M € 13,6% -19,7%
Japão 25,7 M € 9,5% +43,7%
Reino Unido 20,3 M € 7,5% +4,1%
Coreia do Sul 17,3 M € 6,4% -72,6%
Turquia 16,4 M € 6,1% -6,4%
Índia 10 M € 3,7% -16%

A mesma subposição noutras pautas

7208.52 De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

Linhas da pauta (UE): 7208.52

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 72 →

CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço

Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).

7208 Flat-rolled products of iron or non-alloy steel, of a width >= 600 mm, hot-rolled, not clad, plated or coated

País de produçãoDiretasIndiretasTotal
África do Sul4,14—4,14
Argélia3—3
Argentina2,59—2,59
Austrália2,97—2,97
Azerbaijão0,14—0,14
Bósnia e Herzegovina2,29—2,29
Brasil1,62—1,62
Canadá1,43—1,43
Cazaquistão5,29—5,29
Chile2,05—2,05
China3,19—3,19
Colômbia2,56—2,56
Coreia do Sul2,12—2,12
Estados Unidos1,4—1,4
Filipinas0,74—0,74
Índia4,28—4,28
Indonésia8,23—8,23
Irão1,94—1,94
Japão2,1—2,1
Macedónia do Norte1,53—1,53
México2,75—2,75
Mianmar (Birmânia)0,47—0,47
Nova Zelândia2,42—2,42
Reino Unido2,42—2,42
Rússia3,43—3,43
Sérvia2,41—2,41
Tailândia1,92—1,92
Taiwan2,31—2,31
Turquia2,43—2,43
Ucrânia2,48—2,48
Usbequistão3,21—3,21
Vietname2,35—2,35
Outros países (por defeito)4,05—4,05

com a majoração de 2026: 4,454 · com a majoração de 2027: 4,859 · com a majoração de 2028: 5,264

t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

7208 · Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos

O termo «relaminagem» na aceção das subposições desta posição, limita-se à operação pela qual o metal é introduzido entre cilindros que rodam em sentido contrário, a fim de se reduzir a sua espessura. Esta operação pode também melhorar a superfície do metal ou as suas propriedades mecânicas. O termo «relaminagem» não compreende nem a passagem final a frio (skin-pass) que apenas reduz ligeiramente a espessura nem processos de transformação que consistam simplesmente numa enformação sem redução de espessura.

Considerações gerais do capítulo

FERRO FUNDIDO, FERRO E AÇO

Considerações Gerais

A. Existe um conjunto de critérios que permite distinguir os produtos forjados dos produtos laminados, quando se torne necessário fazer essa distinção (posições 7207, 7214, 7216, 7218, 7224 e 7228).

Desde que se disponha de uma peça completa, torna-se necessário, antes de mais nada, observar como varia a secção transversal:

  • se esta apresenta variações que não se repetem periodicamente, trata-se de um produto forjado,
  • se, pelo contrário, apresenta variações que se repetem periodicamente ou se é constante, pode tratar-se tanto de um produto forjado como de um produto laminado. Neste último caso, convém examinar o conjunto de critérios seguintes:

1. Dimensões da secção transversal

Se as dimensões são significativas (superfícies da secção transversal superior a 150 000 milímetros quadrados) trata-se verosimilmente de produtos forjados. Se as dimensões são reduzidas (dimensão mínima inferior a 15 milímetros), trata-se provavelmente de produtos laminados;

2. Forma da secção transversal

Se esta forma é simples (quadrada, redonda, retangular, hexagonal, etc.) pode-se estar em presença quer de produtos laminados quer de produtos forjados, enquanto que os produtos de forma mais complexa se obtêm quase sempre por laminagem;

3. Dimensões longitudinais

Se o comprimento ultrapassar 5 m, trata-se quase sempre de produtos laminados; se for inferior, pode tratar-se de produtos forjados ou de produtos laminados;

4. Tolerância das dimensões

A tolerância das dimensões da secção transversal são mais restritas no caso dos produtos laminados do que no caso dos produtos forjados;

5. Aspeto metalográfico

Dado que, normalmente, relativamente aos produtos laminados a relação de redução é nitidamente superior à correspondente aos produtos forjados, o exame ao microscópio permite quase sempre distingui-los.

Os elementos principais a examinar são as inclusões e a estrutura.

a) Nos produtos laminados, as inclusões são delgadas, muito alongadas e quase perfeitamente dispostas paralelamente no sentido da laminagem; nos produtos forjados, pelo contrário, são menos alongadas (de forma quase elíptica) e não são perfeitamente paralelas;

b) A estrutura a examinar depois do recozimento, se a peça se encontra no estado temperado e endurecido, apresenta, nos produtos laminados, marcas divisórias quase perfeitamente retilíneas e paralelas no sentido da laminagem. Pelo contrário, nos produtos forjados, este fenómeno é muito mais reduzido e, às vezes, quase inexistente;

6. Quantidade

A remessa de produtos forjados é geralmente efetuada em pequenas quantidades.

A laminagem pode efetuar-se a quente ou a frio. Dependendo da forma da peça a laminar e da forma e disposição dos cilindros, podem obter-se produtos planos como chapas ou folhas, barras de secção redonda ou poligonal, perfis de secções variadas, tubos, etc.

B. Relativamente às definições de certas deformações plásticas (tais como a laminagem, forjagem, estampagem), devem ter-se em consideração as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 72, parte IV, letras A e B.

C. Relativamente à distinção entre os produtos laminados ou fiados a quente e os produtos obtidos ou acabados a frio, ver as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 72, parte IV, letra B, últimos parágrafos.

Algumas das diferenças acima mencionadas entre os produtos laminados a frio e os produtos laminados a quente pode atenuar-se, ou mesmo anular-se, se os produtos laminados a frio forem submetidos ao recozimento; da mesma forma, as diferenças limitam-se ao aspeto superficial e à dureza superficial no caso de produtos laminados a quente que tenham sofrido um ligeiro acabamento a frio.

As barras e os perfis, laminados ou fiados a quente, podem ser acabados a frio por estiragem ou por outros processos — nomeadamente por retificação ou calibragem — dando ao produto um melhor acabamento. Esta operação permite classificá-los como tendo sido «obtidos ou acabados a frio».

Todavia, a simples limpeza a frio e o desbaste grosseiro não se consideram como operações de retificação ou de calibragem, e assim não afetam a classificação das barras e dos perfis simplesmente laminados ou fiados a quente. Da mesma forma, tais barras, quando torcidas, não devem considerar-se como barras acabadas a frio.

D. Relativamente à definição de chapeamento, ver as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 72, parte IV, letra C, número 2, alínea e).

Os metais comuns chapeados ou folheados de metais preciosos, qualquer que seja a espessura do chapeamento, classificam-se no Capítulo 71 (ver as Notas Explicativas do SH, Capítulo 71).

E. Relativamente às operações de acabamento da superfície, ver as Notas Explicativas do SH, Capítulo 72, Considerações Gerais, parte IV, letra C, número 2, alínea d).

F. As peças forjadas não acabadas que não apresentem o aspeto rudimentar de esboços de forja das posições 7207, 7218 ou 7224 classificam-se nas posições relativas aos artigos acabados, em geral classificados nos Capítulos 82, 84, 85 ou 87. Daqui resulta, por exemplo, que tais peças forjadas, em ferro ou aço, destinadas à fabricação de berbequins, se classificam na posição 8483.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Menos de 2050 mm Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Less than 2050 mm Isento —

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7208.52 (de espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm) divide-se em 3 linhas pautais; 7208 52 99 é uma delas.

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Na UE, as mercadorias originárias do Brasil estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 63 EUR / t.

Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de Isento.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7208.52 no valor de 269,7 M € (−10% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,73 € por quilo; a Macedónia do Norte forneceu 27%, à frente da Indonésia.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 15%, EUA 0%, Reino Unido 0%–50%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 7208.52 no valor de 2 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Macedónia do Norte.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 7208 52 99 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 7208 52 99?

Direito anti-dumping de 63 EUR / t sobre as mercadorias originárias do Brasil; Direito anti-dumping de Isento sobre as mercadorias originárias da China; Direito anti-dumping de 11,7% sobre as mercadorias originárias do Egito; Direito anti-dumping de 57,5 EUR / t sobre as mercadorias originárias do Irão. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 7208.52 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Macedónia do Norte (66 M US$), seguido da Coreia do Sul.

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