Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 7219.33

7219 33 10

7219 33 10: Aço inoxidável laminado a frio, 1 a 3 mm: Que contenham, em peso, 2,5 % ou mais de níquel

Aço inoxidável laminado a frio, 1 a 3 mm

Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 3 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 7219 Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm:
  2. Simplesmente laminados a frio:
  3. 7219 33 De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm:
  4. 7219 33 10 Que contenham, em peso, 2,5 % ou mais de níquel

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 6 medidas adicionais Requisitos de importação: 12
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 22

  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 19,3%
    Apenas para
    7219 33 10 10 Consigned from Taiwan or Vietnam
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Taiwan, Vietname
    Ato jurídico
    Regulation 1267/24
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 19,3%
    Apenas para
    7219 33 10 10 Consigned from Taiwan or Vietnam
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Taiwan, Vietname
    Ato jurídico
    Regulation 1267/24
    Taxas individuais por empresa (4)
    EmpresaTaxa
    Tang Eng Iron Works Co., Ltd. Tung Mung Development Co., Ltd. Walsin Lihwa Corporation Yieh United Steel Corporation Yuan Long Stainless Steel Corp. 89AH6,8%
    Chia Far Industrial Factory Co., Ltd, Taipei, TW C030Isento
    Lam Khang Joint Stock Company 89AIIsento
    Posco VST Co., Ltd. 89AJIsento
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 25,3%
    Apenas para
    7219 33 10 20 Consigned from Türkiye
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 1483/21
    Taxas individuais por empresa (6)
    EmpresaTaxa
    Shanxi Taigang Stainless Steel Co., Ltd, Taiyuan, CN C02424,4%
    Tianjin TISCO & TPCO Stainless Steel Co. Ltd C02524,4%
    Angang Lianzhong Stainless Steel Corporation C02624,6%
    Ningbo Qi Yi Precision Metals Co., Ltd, Ningbo, CN C02724,6%
    Tianjin Lianfa Precision Steel Corporation, Tianjin, CN C02824,6%
    Zhangjiagang Pohang Stainless Steel Co., Ltd, Zhangjiagang City C02924,6%
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 19,3%
    Apenas para
    7219 33 10 20 Consigned from Türkiye
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Indonésia
    Ato jurídico
    Regulation 0433/22
    Taxas individuais por empresa (3)
    EmpresaTaxa
    IRNC C6579,3%
    Jindal Stainless Indonesia C65820,2%
    PT Bina Niaga Multiusaha C76519,3%
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 35,3%
    Apenas para
    7219 33 10 20 Consigned from Türkiye
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Índia
    Ato jurídico
    Regulation 0433/22
    Taxas individuais por empresa (3)
    EmpresaTaxa
    Jindal Stainless Limited C65410%
    Jindal Stainless Hisar Limited C65510%
    Chromeni Steels Private Limited C65635,3%
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 6,8%
    Apenas para
    7219 33 10 20 Consigned from Türkiye
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Taiwan
    Ato jurídico
    Regulation 1267/24
    Taxas individuais por empresa (2)
    EmpresaTaxa
    Tang Eng Iron Works Co., Ltd. Tung Mung Development Co., Ltd. Walsin Lihwa Corporation Yieh United Steel Corporation Yuan Long Stainless Steel Corp. 89AH6,8%
    Chia Far Industrial Factory Co., Ltd, Taipei, TW C030Isento
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 25,3%
    Apenas para
    7219 33 10 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Regulation 1483/21
    Taxas individuais por empresa (6)
    EmpresaTaxa
    Shanxi Taigang Stainless Steel Co., Ltd, Taiyuan, CN C02424,4%
    Tianjin TISCO & TPCO Stainless Steel Co. Ltd C02524,4%
    Angang Lianzhong Stainless Steel Corporation C02624,6%
    Ningbo Qi Yi Precision Metals Co., Ltd, Ningbo, CN C02724,6%
    Tianjin Lianfa Precision Steel Corporation, Tianjin, CN C02824,6%
    Zhangjiagang Pohang Stainless Steel Co., Ltd, Zhangjiagang City C02924,6%
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 19,3%
    Apenas para
    7219 33 10 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Indonésia
    Ato jurídico
    Regulation 0433/22
    Taxas individuais por empresa (3)
    EmpresaTaxa
    IRNC C6579,3%
    Jindal Stainless Indonesia C65820,2%
    PT Bina Niaga Multiusaha C76519,3%
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 35,3%
    Apenas para
    7219 33 10 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Índia
    Ato jurídico
    Regulation 0433/22
    Taxas individuais por empresa (3)
    EmpresaTaxa
    Jindal Stainless Limited C65410%
    Jindal Stainless Hisar Limited C65510%
    Chromeni Steels Private Limited C65635,3%
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 6,8%
    Apenas para
    7219 33 10 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Taiwan
    Ato jurídico
    Regulation 1267/24
    Taxas individuais por empresa (1)
    EmpresaTaxa
    Chia Far Industrial Factory Co., Ltd, Taipei, TW C030Isento
  • Direito de compensaçãoDireitos compensadores definitivos 20,5%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Indonésia
    Ato jurídico
    Regulation 0433/22
    Taxas individuais por empresa (3)
    EmpresaTaxa
    IRNC C65721,4%
    Jindal Stainless Indonesia C658Isento
    PT Bina Niaga Multiusaha C76513,5%
  • Direito de compensaçãoDireitos compensadores definitivos 7,5%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Índia
    Ato jurídico
    Regulation 0433/22
    Taxas individuais por empresa (3)
    EmpresaTaxa
    Jindal Stainless Limited C6544,3%
    Jindal Stainless Hisar Limited C6554,3%
    Chromeni Steels Private Limited C6567,5%
  • Direito de compensaçãoDireitos compensadores definitivos 20,5%
    Apenas para
    7219 33 10 10 Consigned from Taiwan or Vietnam
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Indonésia, Índia, Turquia, Taiwan, Vietname
    Ato jurídico
    Regulation 3201/24
  • Direito de compensaçãoDireitos compensadores definitivos 20,5%
    Apenas para
    7219 33 10 10 Consigned from Taiwan or Vietnam
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Taiwan, Turquia, Vietname
    Ato jurídico
    Regulation 3201/24
    Taxas individuais por empresa (5)
    EmpresaTaxa
    Posco Assan TST Celik Sanayi A.Ş. 89AKIsento
    Tang Eng Iron Works Co., Ltd. Tung Mung Development Co., Ltd. Walsin Lihwa Corporation Yieh United Steel Corporation Yuan Long Stainless Steel Corp. 89AHIsento
    Chia Far Industrial Factory Co., Ltd, Taipei, TW C030Isento
    Lam Khang Joint Stock Company 89AIIsento
    Posco VST Co., Ltd. 89AJIsento
  • Direito de compensaçãoDireitos compensadores definitivos 20,5%
    Apenas para
    7219 33 10 20 Consigned from Türkiye
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Indonésia, Índia, Turquia, Taiwan, Vietname
    Ato jurídico
    Regulation 3201/24
  • Direito de compensaçãoDireitos compensadores definitivos 20,5%
    Apenas para
    7219 33 10 20 Consigned from Türkiye
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Taiwan, Turquia, Vietname
    Ato jurídico
    Regulation 3201/24
    Taxas individuais por empresa (5)
    EmpresaTaxa
    Posco Assan TST Celik Sanayi A.Ş. 89AKIsento
    Tang Eng Iron Works Co., Ltd. Tung Mung Development Co., Ltd. Walsin Lihwa Corporation Yieh United Steel Corporation Yuan Long Stainless Steel Corp. 89AHIsento
    Chia Far Industrial Factory Co., Ltd, Taipei, TW C030Isento
    Lam Khang Joint Stock Company 89AIIsento
    Posco VST Co., Ltd. 89AJIsento
  • Medida de salvaguardaDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 1457/26
  • Inquérito de defesa comercialReexame de medidas anti-dumping/de compensação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China, Índia, Indonésia, Taiwan
    Ato jurídico
    Information 4830/26, Information 4857/26
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto China, Índia, Islândia, Coreia do Sul, Listenstaine, Noruega, Turquia, Taiwan, Vietname, África do Sul
    Ato jurídico
    Regulation 1457/26
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    África do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Argélia, Argentina, Baamas, Barbados e mais 73
    Ato jurídico
    Regulation 1457/26
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 17

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0355/22
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y970 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VI do Reg. (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte, Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
    • C067 Autorização de importação para bens e tecnologias objeto de restrições (Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho)
    • Y069 Bens não expedidos a partir do Irão
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
    • Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 30 de setembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 1963/26
    Documentos
    • Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
    • Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
    • Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
    • Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
    • Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
    • Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
    • Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
    • Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
    • Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
    • Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
    • Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
    • Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
    • Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
    • C131 Certificado de ensaio de fábrica
    • C132 Fatura com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C133 Nota de entrega com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C134 Certificado de qualidade ou cláusulas nas notas de encomenda ou contratos executados que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C135 Declaração a longo prazo do fornecedor com informações sobre o país de «fusão e vazamento» e o número de fundição
    • C136 Documentos de contabilização dos custos ou de produção que contenham informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C137 Documento aduaneiro do país exportador que contém informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C138 Correspondência comercial com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
    • C139 Descrições da produção com informações sobre o país de «fundição e vazamento» e o número de fundição
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de outubro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 1963/26
    Documentos
    • Y376 País de «fundição e vazamento» do aço importado: China
    • Y377 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Índia
    • Y378 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Indonésia
    • Y379 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Vietnamita
    • Y380 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Malásia
    • Y381 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Argélia
    • Y382 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Japão
    • Y383 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Coreia do sul
    • Y384 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Turquia
    • Y385 País de «fundição e vazamento» do aço importado: Irão
    • Y386 País de «fundição e vazamento» do aço importado: UE
    • Y387 País de «fundição e vazamento» do aço importado: outros Países
    • Y388 País de «fundição e vazamento» do aço importado: origens múltiplas
    • C131 Certificado de ensaio de fábrica
  • Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0956/23
    Documentos
    • Y128 número de conta do CBAM
    • Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
    • Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
    • Y237 Mercadorias originárias da UE
    • Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
    • Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Apenas para
    7219 33 10 10 Consigned from Taiwan or Vietnam
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Taiwan, Vietname
    Ato jurídico
    Regulation 1268/24
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    7219 33 10 10 Consigned from Taiwan or Vietnam
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Taiwan, Vietname
    Ato jurídico
    Regulation 1267/24
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Apenas para
    7219 33 10 20 Consigned from Türkiye
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Turquia
    Ato jurídico
    Regulation 1268/24

Subdivisões TARIC

Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.

7219 33 10 10Consigned from Taiwan or Vietnam
7219 33 10 20Consigned from Türkiye
7219 33 10 90Other

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.9731 Switzerland, European Union Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 409 050 kg 215 905 kg Aberto
09.9867 European Union, Taiwan Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 13 375 791 kg 5 376 575 kg Aberto
09.9868 China, European Union Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 15 854 574 kg 15 405 149 kg Aberto
09.9869 European Union, Korea, Republic of (South Korea) Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 26 335 519 kg 19 544 632 kg Aberto
09.9870 European Union, Türkiye Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 19 124 510 kg 16 066 161 kg Aberto
09.9871 European Union, South Africa Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 18 689 927 kg 17 990 567 kg Aberto
09.9872 European Union, Viet Nam Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 14 731 704 kg 13 541 216 kg Aberto
09.9873 European Union, India Isento 1 de outubro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 10 462 386 kg 8 523 800 kg Aberto

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 30 de outubro de 2026.

Medidas de exportação 16

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 0285/18 28 de fevereiro de 2018
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iran Irão Regulation 0267/12 30 de setembro de 2025
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 1509/17 1 de julho de 2019
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 1509/17 1 de julho de 2019
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iran Irão Regulation 0267/12 23 de outubro de 2017
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol Ucrânia Regulation 0692/14 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 26 de junho de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran Irão Regulation 0267/12 30 de setembro de 2025
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 1509/17 1 de setembro de 2017
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 1509/17 11 de abril de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran Irão Regulation 0267/12 30 de setembro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine Ucrânia Regulation 0263/22 25 de agosto de 2022
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 24 de junho de 2023
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Autorização de exportação (Dual use) All third countries Regulation 2003/25 15 de novembro de 2025

Dados TARIC de 3 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 9% taxa reduzida
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 3 de novembro de 2026

UE: importações mensais · HS 7219.33

últimos 12 meses379,3 M €-33,4% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,93 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 16,6 M €02/2024: 16,9 M €03/2024: 22,9 M €04/2024: 27,1 M €05/2024: 33,3 M €06/2024: 40,1 M €07/2024: 50,3 M €08/2024: 43,6 M €09/2024: 23,9 M €10/2024: 71,1 M €11/2024: 29,5 M €12/2024: 33,6 M €01/2025: 91,1 M €02/2025: 26,9 M €03/2025: 38,1 M €04/2025: 88,2 M €05/2025: 33,9 M €06/2025: 34,3 M €07/2025: 59,1 M €08/2025: 39,8 M €09/2025: 32 M €10/2025: 54 M €11/2025: 29,2 M €12/2025: 45 M €01/2026: 20,5 M €02/2026: 23,4 M €03/2026: 24,1 M €04/2026: 25,4 M €05/2026: 36 M €06/2026: 50 M €07/2026: 20,3 M €08/2026: 19,4 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Coreia do Sul 73,4 M € 19,4% -26,6%
Taiwan 57,2 M € 15,1% -64,5%
Vietname 44,8 M € 11,8% -1,4%
Malásia 42,4 M € 11,2% +45,3%
Turquia 42 M € 11,1% -23,1%
China 29 M € 7,6% -56,1%
África do Sul 21,4 M € 5,7% -36,5%
Índia 18,4 M € 4,8% -35,4%

A mesma subposição noutras pautas

7219.33 De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

Linhas da pauta (UE): 7219.33

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N338337 U.S. CBP 29 de fevereiro de 2024 · 7219.33.00.38

    The tariff classification of stainless steel strip from Germany

  • N275902 U.S. CBP 17 de junho de 2016 · 7219.33.00.70

    The tariff classification of stainless steel sheets from Taiwan

  • N275903 U.S. CBP 17 de junho de 2016 · 7219.33.00.70

    The tariff classification of cold rolled stainless steel sheet from Korea

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 72 →

CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço

Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).

7219 33 Flat-rolled products of stainless steel, of a width of >= 600 mm, not further worked than cold-rolled "cold-reduced", of a thickness of > 1 mm but < 3 mm

País de produçãoDiretasIndiretasTotal
África do Sul3,89—3,89
Argélia3,3—3,3
Argentina3,52—3,52
Austrália3,63—3,63
Azerbaijão2,57—2,57
Bósnia e Herzegovina3,11—3,11
Brasil3,32—3,32
Canadá3,29—3,29
Cazaquistão4,86—4,86
Chile2,95—2,95
China5,59—5,59
Colômbia4,15—4,15
Coreia do Sul3,65—3,65
Estados Unidos3,27—3,27
Filipinas2,92—2,92
Índia6,5—6,5
Indonésia8,69—8,69
Irão3,2—3,2
Japão3,36—3,36
Macedónia do Norte2,91—2,91
México3,3—3,3
Mianmar (Birmânia)3,13—3,13
Nova Zelândia3,39—3,39
Reino Unido3,37—3,37
Rússia3,71—3,71
Sérvia2,59—2,59
Turquia5,54—5,54
Ucrânia3,28—3,28
Usbequistão3,12—3,12
Outros países (por defeito)5,02—5,02

com a majoração de 2026: 5,522 · com a majoração de 2027: 6,024 · com a majoração de 2028: 6,526

t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

Considerações gerais do capítulo

FERRO FUNDIDO, FERRO E AÇO

Considerações Gerais

A. Existe um conjunto de critérios que permite distinguir os produtos forjados dos produtos laminados, quando se torne necessário fazer essa distinção (posições 7207, 7214, 7216, 7218, 7224 e 7228).

Desde que se disponha de uma peça completa, torna-se necessário, antes de mais nada, observar como varia a secção transversal:

  • se esta apresenta variações que não se repetem periodicamente, trata-se de um produto forjado,
  • se, pelo contrário, apresenta variações que se repetem periodicamente ou se é constante, pode tratar-se tanto de um produto forjado como de um produto laminado. Neste último caso, convém examinar o conjunto de critérios seguintes:

1. Dimensões da secção transversal

Se as dimensões são significativas (superfícies da secção transversal superior a 150 000 milímetros quadrados) trata-se verosimilmente de produtos forjados. Se as dimensões são reduzidas (dimensão mínima inferior a 15 milímetros), trata-se provavelmente de produtos laminados;

2. Forma da secção transversal

Se esta forma é simples (quadrada, redonda, retangular, hexagonal, etc.) pode-se estar em presença quer de produtos laminados quer de produtos forjados, enquanto que os produtos de forma mais complexa se obtêm quase sempre por laminagem;

3. Dimensões longitudinais

Se o comprimento ultrapassar 5 m, trata-se quase sempre de produtos laminados; se for inferior, pode tratar-se de produtos forjados ou de produtos laminados;

4. Tolerância das dimensões

A tolerância das dimensões da secção transversal são mais restritas no caso dos produtos laminados do que no caso dos produtos forjados;

5. Aspeto metalográfico

Dado que, normalmente, relativamente aos produtos laminados a relação de redução é nitidamente superior à correspondente aos produtos forjados, o exame ao microscópio permite quase sempre distingui-los.

Os elementos principais a examinar são as inclusões e a estrutura.

a) Nos produtos laminados, as inclusões são delgadas, muito alongadas e quase perfeitamente dispostas paralelamente no sentido da laminagem; nos produtos forjados, pelo contrário, são menos alongadas (de forma quase elíptica) e não são perfeitamente paralelas;

b) A estrutura a examinar depois do recozimento, se a peça se encontra no estado temperado e endurecido, apresenta, nos produtos laminados, marcas divisórias quase perfeitamente retilíneas e paralelas no sentido da laminagem. Pelo contrário, nos produtos forjados, este fenómeno é muito mais reduzido e, às vezes, quase inexistente;

6. Quantidade

A remessa de produtos forjados é geralmente efetuada em pequenas quantidades.

A laminagem pode efetuar-se a quente ou a frio. Dependendo da forma da peça a laminar e da forma e disposição dos cilindros, podem obter-se produtos planos como chapas ou folhas, barras de secção redonda ou poligonal, perfis de secções variadas, tubos, etc.

B. Relativamente às definições de certas deformações plásticas (tais como a laminagem, forjagem, estampagem), devem ter-se em consideração as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 72, parte IV, letras A e B.

C. Relativamente à distinção entre os produtos laminados ou fiados a quente e os produtos obtidos ou acabados a frio, ver as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 72, parte IV, letra B, últimos parágrafos.

Algumas das diferenças acima mencionadas entre os produtos laminados a frio e os produtos laminados a quente pode atenuar-se, ou mesmo anular-se, se os produtos laminados a frio forem submetidos ao recozimento; da mesma forma, as diferenças limitam-se ao aspeto superficial e à dureza superficial no caso de produtos laminados a quente que tenham sofrido um ligeiro acabamento a frio.

As barras e os perfis, laminados ou fiados a quente, podem ser acabados a frio por estiragem ou por outros processos — nomeadamente por retificação ou calibragem — dando ao produto um melhor acabamento. Esta operação permite classificá-los como tendo sido «obtidos ou acabados a frio».

Todavia, a simples limpeza a frio e o desbaste grosseiro não se consideram como operações de retificação ou de calibragem, e assim não afetam a classificação das barras e dos perfis simplesmente laminados ou fiados a quente. Da mesma forma, tais barras, quando torcidas, não devem considerar-se como barras acabadas a frio.

D. Relativamente à definição de chapeamento, ver as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 72, parte IV, letra C, número 2, alínea e).

Os metais comuns chapeados ou folheados de metais preciosos, qualquer que seja a espessura do chapeamento, classificam-se no Capítulo 71 (ver as Notas Explicativas do SH, Capítulo 71).

E. Relativamente às operações de acabamento da superfície, ver as Notas Explicativas do SH, Capítulo 72, Considerações Gerais, parte IV, letra C, número 2, alínea d).

F. As peças forjadas não acabadas que não apresentem o aspeto rudimentar de esboços de forja das posições 7207, 7218 ou 7224 classificam-se nas posições relativas aos artigos acabados, em geral classificados nos Capítulos 82, 84, 85 ou 87. Daqui resulta, por exemplo, que tais peças forjadas, em ferro ou aço, destinadas à fabricação de berbequins, se classificam na posição 8483.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Que contenham, em peso, 2,5 % ou mais de níquel Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Containing by weight 2,5 % or more of nickel Isento —

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7219.33 (de espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm) divide-se em 2 linhas pautais; 7219 33 10 é uma delas.

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Na UE, as mercadorias originárias da Indonésia, da Turquia, de Taiwan e do Vietname estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito de compensação de 20,5%.

Na UE, as mercadorias originárias da Índia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito de compensação de 7,5%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7219.33 no valor de 379,3 M € (−33% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,93 € por quilo; a Coreia do Sul forneceu 19%, à frente de Taiwan.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 12%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 12,6%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 7219.33 no valor de 3,8 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi Taiwan.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 7219 33 10 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 7219 33 10?

Direito de compensação de 20,5% sobre as mercadorias originárias da Indonésia, da Turquia, de Taiwan e do Vietname; Direito de compensação de 7,5% sobre as mercadorias originárias da Índia; Direito anti-dumping de 19,3% sobre as mercadorias originárias de Taiwan, do Vietname e da Indonésia; Direito anti-dumping de 25,3% sobre as mercadorias originárias da China. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 7219.33 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi Taiwan (119 M US$), seguido da Coreia do Sul.

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