Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 7224.90
7224 90 03: Semiprodutos de aço ligado (biletes, blocos, placas): De aços de corte rápido
Semiprodutos de aço ligado (biletes, blocos, placas)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 7224 Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço:
- 7224 90 Outros:
- Outros:
- De secção transversal quadrada ou retangular:
- Laminados a quente ou obtidos por vazamento contínuo:
- Com largura inferior a duas vezes a espessura:
- 7224 90 03 De aços de corte rápido
O que paga
Importação: UE
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 30 de setembro de 2028
- Ato jurídico
- Regulation 2878/23
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2474/22
- Documentos
- K027 Contingente pautal (número de ordem 09.8253) pedido e não esgotado
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 30 de setembro de 2028
- Ato jurídico
- Regulation 1904/22
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- K027 Contingente pautal (número de ordem 09.8253) pedido e não esgotado
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- a partir de 1 de outubro de 2028
- Ato jurídico
- Regulation 1904/22
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
Medidas de exportação 6
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
| Medidas de exportação | Destino | Ato jurídico | Validade |
|---|---|---|---|
| Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea | Coreia do Norte | Regulation 0285/18 | 28 de fevereiro de 2018 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol | Ucrânia | Regulation 0692/14 | 25 de fevereiro de 2025 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia | Rússia | Regulation 0833/14 | 26 de junho de 2024 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus | Bielorrússia | Regulation 0765/06 | 25 de fevereiro de 2025 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine | Ucrânia | Regulation 0263/22 | 25 de agosto de 2022 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran | Irão | Regulation 0267/12 | 30 de setembro de 2025 |
Dados TARIC de 29 de outubro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
-
Alemanha 19%
-
Áustria 20%
-
Bélgica 21%
-
Bulgária 20%
-
Chéquia 21%
-
Chipre 19%
-
Croácia 25%
-
Dinamarca 25%
-
Eslováquia 23%
-
Eslovénia 22%
-
Espanha 21%
-
Estónia 9% taxa reduzida
-
Finlândia 25,5%
-
França 20%
-
Grécia 24%
-
Hungria 27%
-
Irlanda 23%
-
Itália 22%
-
Letónia 21%
-
Lituânia 21%
-
Luxemburgo 17%
-
Malta 18%
-
Países Baixos 21%
-
Polónia 23%
-
Portugal 23%
-
Roménia 21%
-
Suécia 25%
TEDB · 29 de outubro de 2026
UE: importações mensais · HS 7224.90
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 78 M € | 27,7% | +31,9% | |
| 57,2 M € | 20,3% | -5% | |
| 52,8 M € | 18,7% | -3% | |
| 35,5 M € | 12,6% | +503,9% | |
| 27,4 M € | 9,7% | +0,7% | |
| 8,2 M € | 2,9% | +85,9% | |
| 8 M € | 2,9% | +21,2% | |
| 4,4 M € | 1,6% | -65,5% |
A mesma subposição noutras pautas
7224.90 Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias: outros
Linhas da pauta (UE): 7224.90
- 7224 90 02De aços para ferramentas
- 7224 90 03De aços de corte rápido
- 7224 90 05Que contenham, em peso, 0,7 % ou menos de carbono, de 0,5 % até 1,2 %, inclusive, de manganés e de 0,6 % até 2,3 %, inclusive, de silício; que contenham, em peso, 0,0008 % ou mais de boro sem que qualquer outro elemento atinja o teor mínimo indicado na Nota 1 f) do presente Capítulo
- 7224 90 07Com largura inferior a duas vezes a espessura: outros
- 7224 90 14Laminados a quente ou obtidos por vazamento contínuo: outros
- 7224 90 18De secção transversal quadrada ou retangular: forjados
- 7224 90 31Que contenham, em peso, de 0,9 % até 1,15 %, inclusive, de carbono e de 0,5 % até 2 %, inclusive, de crómio e, eventualmente, 0,5 % ou menos de molibdénio
- 7224 90 38Laminados a quente ou obtidos por vazamento contínuo: outros
- 7224 90 90Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias: outros, forjados
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N304361 U.S. CBP
The tariff classification of steel products from the United Kingdom
- 600016030 HMRC
Alloy steel bar, semi-finished with square cross section and rounded corners, produced by continuously casting into oscillating moulds to produce blooms and allowed to solidify, the steel is then subject to forging. During forging, the steel is heated above 1,175°C, fully converting its…
- 600014944 HMRC
A semi-finished round cornered square steel bar with a cross-section throughout its length. Sizes ranging from 95mm square up to 250.7mm square The main molten steel production methods include: Melting raw materials using either an Electric Arc Furnace or Basic Oxygen Furnace Ladle Furnace…
- 600009270 HMRC
Circular Section Other Alloy Steel Semi-finished Bars Steels purchased by this company that are produced from re-melted scrap primarily, although some steel mills do make small pig iron additions if required. The primary molten steel production routes methods are: 1. Electric Arc Furnace, or Basic…
Notas legais
Nota complementar
1. Consideram-se como:
produtos laminados planos denominados “magnéticos” na aceção das subposições 72091610, 72091710, 72091810, 72092610, 72092710, 72092810 e 72112320, os produtos que apresentem uma perda em watts, por quilograma, avaliada segundo o método Epstein, sobre uma corrente a 50 períodos e uma indução de 1 tesla:
inferior ou igual a 2,1 watts, quando a sua espessura não seja superior a 0,20 milímetros,
inferior ou igual a 3,6 watts, quando a sua espessura esteja compreendida entre 0,20 milímetros e 0,60 milímetros,
inferior ou igual a 6 watts, quando a sua espessura esteja compreendida entre 0,60 milímetros, inclusive, e 1,50 milímetros, inclusive.
“folha de Flandres” na aceção das subposições 72101220, 72107010, 72121010 e 72124020, os produtos laminados planos, de espessura inferior a 0,5 milímetros, cobertos com uma capa metálica, com um teor, em peso, igual ou superior a 97 % de estanho.
“aços para ferramentas” na aceção das subposições 72241010, 72249002, 72253010, 72254012, 72269120, 72283020, 72284010, 72285020 e 72286020, os aços, exceto os aços inoxidáveis ou os aços de corte rápido, que contenham, em peso, uma das composições seguintes, com ou sem outros elementos:
menos de 0,6 % de carbono
a
0,7 % ou mais de silício a 0,05 % ou mais de vanádio
ou
4 % ou mais de tungsténio (volfrâmio).
0,8 % ou mais de carbono
a
0,05 % ou mais de vanádio.
mais 1,2 % de carbono
a
11 % ou mais de crómio, mas inferior ou igual a 15 %.
0,16 % ou mais de carbono, mas não superior a 0,5 %
a
3,8 % ou mais de níquel, mas não superior a 4,3 %
a
1,1 % ou mais de crómio, mas não superior a 1,5 %
a
0,15 % ou mais de molibdénio, mas não superior a 0,5 %.
0,3 % ou mais de carbono, mas não superior a 0,5 %
a
1,4 % ou mais de crómio, mas não superior a 2,1 %
a
0,15 % ou mais de molibdénio, mas não superior a 0,5 %
a
menos de 1,2 % de níquel.
0,3 % ou mais de carbono
a
menos de 5,2 % de crómio
a
0,65 % ou mais de molibdénio ou 0,4 % ou mais de tungsténio (volfrâmio).
0,5 % ou mais de carbono, mas não superior a 0,6 %
a
1,25 % ou mais de níquel, mas não superior a 1,8 %
a
0,5 % ou mais de crómio, mas não superior a 1,2 %
a
0,15 % ou mais de molibdénio, mas não superior a 0,5 %.
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7224 90 03 Semi-finished products of high-speed steel, of square or rectangular cross-section, hot-rolled or obtained by continuous casting the width measuring < twice the thickness
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 4,08 | — | 4,08 | |
| 3,41 | — | 3,41 | |
| 3,34 | — | 3,34 | |
| 3,61 | — | 3,61 | |
| 2,31 | — | 2,31 | |
| 3,46 | — | 3,46 | |
| 3,65 | — | 3,65 | |
| 3,59 | — | 3,59 | |
| 5,34 | — | 5,34 | |
| 2,85 | — | 2,85 | |
| 6,11 | — | 6,11 | |
| 4,18 | — | 4,18 | |
| 4,03 | — | 4,03 | |
| 3,59 | — | 3,59 | |
| 2,65 | — | 2,65 | |
| 7,32 | — | 7,32 | |
| 10 | — | 10 | |
| 3 | — | 3 | |
| 3,5 | — | 3,5 | |
| 3,44 | — | 3,44 | |
| 3,65 | — | 3,65 | |
| 3,4 | — | 3,4 | |
| 3,52 | — | 3,52 | |
| 3,62 | — | 3,62 | |
| 3,83 | — | 3,83 | |
| 2,56 | — | 2,56 | |
| 3,52 | — | 3,52 | |
| 2,15 | — | 2,15 | |
| 6,45 | — | 6,45 | |
| 3,54 | — | 3,54 | |
| 3,26 | — | 3,26 | |
| 3,48 | — | 3,48 | |
| Outros países (por defeito) | 5,5 | — | 5,5 |
com a majoração de 2026: 6,05 · com a majoração de 2027: 6,6 · com a majoração de 2028: 7,15
Parâmetro de referência (atribuição gratuita): 1,577 (F) · 0,752 (G) · 0,41 (H) · 0,95 (J) · 1,409 (F) · 0,739 (G) · 0,397 (H) · 0,918 (J)
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Notas explicativas da NC
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
Considerações gerais do capítulo
FERRO FUNDIDO, FERRO E AÇO
Considerações Gerais
A. Existe um conjunto de critérios que permite distinguir os produtos forjados dos produtos laminados, quando se torne necessário fazer essa distinção (posições 7207, 7214, 7216, 7218, 7224 e 7228).
Desde que se disponha de uma peça completa, torna-se necessário, antes de mais nada, observar como varia a secção transversal:
- se esta apresenta variações que não se repetem periodicamente, trata-se de um produto forjado,
- se, pelo contrário, apresenta variações que se repetem periodicamente ou se é constante, pode tratar-se tanto de um produto forjado como de um produto laminado. Neste último caso, convém examinar o conjunto de critérios seguintes:
1. Dimensões da secção transversal
Se as dimensões são significativas (superfícies da secção transversal superior a 150 000 milímetros quadrados) trata-se verosimilmente de produtos forjados. Se as dimensões são reduzidas (dimensão mínima inferior a 15 milímetros), trata-se provavelmente de produtos laminados;
2. Forma da secção transversal
Se esta forma é simples (quadrada, redonda, retangular, hexagonal, etc.) pode-se estar em presença quer de produtos laminados quer de produtos forjados, enquanto que os produtos de forma mais complexa se obtêm quase sempre por laminagem;
3. Dimensões longitudinais
Se o comprimento ultrapassar 5 m, trata-se quase sempre de produtos laminados; se for inferior, pode tratar-se de produtos forjados ou de produtos laminados;
4. Tolerância das dimensões
A tolerância das dimensões da secção transversal são mais restritas no caso dos produtos laminados do que no caso dos produtos forjados;
5. Aspeto metalográfico
Dado que, normalmente, relativamente aos produtos laminados a relação de redução é nitidamente superior à correspondente aos produtos forjados, o exame ao microscópio permite quase sempre distingui-los.
Os elementos principais a examinar são as inclusões e a estrutura.
a) Nos produtos laminados, as inclusões são delgadas, muito alongadas e quase perfeitamente dispostas paralelamente no sentido da laminagem; nos produtos forjados, pelo contrário, são menos alongadas (de forma quase elíptica) e não são perfeitamente paralelas;
b) A estrutura a examinar depois do recozimento, se a peça se encontra no estado temperado e endurecido, apresenta, nos produtos laminados, marcas divisórias quase perfeitamente retilíneas e paralelas no sentido da laminagem. Pelo contrário, nos produtos forjados, este fenómeno é muito mais reduzido e, às vezes, quase inexistente;
6. Quantidade
A remessa de produtos forjados é geralmente efetuada em pequenas quantidades.
A laminagem pode efetuar-se a quente ou a frio. Dependendo da forma da peça a laminar e da forma e disposição dos cilindros, podem obter-se produtos planos como chapas ou folhas, barras de secção redonda ou poligonal, perfis de secções variadas, tubos, etc.
B. Relativamente às definições de certas deformações plásticas (tais como a laminagem, forjagem, estampagem), devem ter-se em consideração as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 72, parte IV, letras A e B.
C. Relativamente à distinção entre os produtos laminados ou fiados a quente e os produtos obtidos ou acabados a frio, ver as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 72, parte IV, letra B, últimos parágrafos.
Algumas das diferenças acima mencionadas entre os produtos laminados a frio e os produtos laminados a quente pode atenuar-se, ou mesmo anular-se, se os produtos laminados a frio forem submetidos ao recozimento; da mesma forma, as diferenças limitam-se ao aspeto superficial e à dureza superficial no caso de produtos laminados a quente que tenham sofrido um ligeiro acabamento a frio.
As barras e os perfis, laminados ou fiados a quente, podem ser acabados a frio por estiragem ou por outros processos — nomeadamente por retificação ou calibragem — dando ao produto um melhor acabamento. Esta operação permite classificá-los como tendo sido «obtidos ou acabados a frio».
Todavia, a simples limpeza a frio e o desbaste grosseiro não se consideram como operações de retificação ou de calibragem, e assim não afetam a classificação das barras e dos perfis simplesmente laminados ou fiados a quente. Da mesma forma, tais barras, quando torcidas, não devem considerar-se como barras acabadas a frio.
D. Relativamente à definição de chapeamento, ver as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 72, parte IV, letra C, número 2, alínea e).
Os metais comuns chapeados ou folheados de metais preciosos, qualquer que seja a espessura do chapeamento, classificam-se no Capítulo 71 (ver as Notas Explicativas do SH, Capítulo 71).
E. Relativamente às operações de acabamento da superfície, ver as Notas Explicativas do SH, Capítulo 72, Considerações Gerais, parte IV, letra C, número 2, alínea d).
F. As peças forjadas não acabadas que não apresentem o aspeto rudimentar de esboços de forja das posições 7207, 7218 ou 7224 classificam-se nas posições relativas aos artigos acabados, em geral classificados nos Capítulos 82, 84, 85 ou 87. Daqui resulta, por exemplo, que tais peças forjadas, em ferro ou aço, destinadas à fabricação de berbequins, se classificam na posição 8483.
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
Esta subposição em anos anteriores
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | De aços de corte rápido | Isento | — |
| 2025 | inalterado | Isento | — |
| 2024 | inalterado | Isento | — |
| 2023 | inalterado | Isento | — |
| 2022 | inalterado | Isento | — |
| 2021 | inalterado | Isento | — |
| 2020 | inalterado | Isento | — |
| 2019 | Of high-speed steel | Isento | — |
O código NC 7224 90 03 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 7224.90 (outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias: outros).
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7224.90 na UE somaram 281,5 M € (+13% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 28%, à frente da China.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–14%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 7,2%, Argentina 7,2%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 7224.90 no valor de 1,1 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Turquia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 7224 90 03 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 7224.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Turquia (94 M US$), seguido da Rússia.