Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 7410.21
7410 21 00: De cobre refinado (afinado)
Folhas de cobre refinado, com suporte
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 7 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 7410 Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte):
- Com suporte:
- 7410 21 00 De cobre refinado (afinado)
O que paga
Importação: UE
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 12
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 7410 21 00 10 Sheet or plate of polytetrafluoroethylene, containing aluminium oxide or titanium dioxide as filler or reinforced with glass-fibre fabric, covered on both sides with copper foil
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7410 21 00 20 Foils, rolls composed of one layer of glass epoxy of 100|µm colaminated with refined copper foil on one or two sides of 35|µm with a tolerance of 10|% for use in the production of smart cards
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 7410 21 00 30 Film of polyimide, whether or not containing epoxide resin and/or glass fibre, covered on one side or on both sides with a copper foil
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 7410 21 00 40 Sheet or plates: -|consisting of at least a central layer of paper or one central sheet of any type of nonwoven fibre, laminated on each side with glass-fibre fabric and impregnated with epoxide resin, or -|consisting of multiple layers of paper, impregnated with phenolic resin, coated on one or both sides with a copper film with a maximum thickness of 0,15|mm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 7410 21 00 50 Plates: -consisting of at least one layer of fibreglass fabric impregnated with thermosetting resin, -covered on one or both sides with copper foil with a thickness of not more than 0,15 mm, and -with a dielectric constant (DK) of less than 3,9 and a loss factor (Df) of less than 0,015 at a measuring frequency of 10 GHz, as measured according to IPC-TM-650
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 7410 21 00 65 Sheets or Plates -consisting of at least one layer of fiberglass fabric impregnated with modified epoxy resin, without the use of halogenated flame retardants, -covered on one or both sides with copper foil with a thickness of 0,15 mm or less, -and with a TG of 145°C or more but not more than 280°C according to TMA, in agreement with IPC-4101/128 or 4101/130 or IPC-4101/153 or 4101/154
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 7410 21 00 55 Plates: - consisting of at least one layer of fibreglass fabric impregnated with epoxide resin, - covered on one or both sides with copper foil with a thickness of not more than 0,15 mm, - with a dielectric constant (DK) of less than 5,4 at 1 MHz, as measured according to IPC-TM-650 2.5.5.2, - with a loss tangent of less than 0,035 at 1 MHz, as measured according to IPC-TM-650 2.5.5.2, - with a comparative tracking index (CTI) of 600 or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2614/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Subdivisões TARIC
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
| 7410 21 00 10 | Sheet or plate of polytetrafluoroethylene, containing aluminium oxide or titanium dioxide as filler or reinforced with glass-fibre fabric, covered on both sides with copper foil |
| 7410 21 00 20 | Foils, rolls composed of one layer of glass epoxy of 100 µm colaminated with refined copper foil on one or two sides of 35 µm with a tolerance of 10 % for use in the production of smart cards |
| 7410 21 00 30 | Film of polyimide, whether or not containing epoxide resin and/or glass fibre, covered on one side or on both sides with a copper foil |
| 7410 21 00 40 | Sheet or plates: - consisting of at least a central layer of paper or one central sheet of any type of nonwoven fibre, laminated on each side with glass-fibre fabric and impregnated with epoxide resin, or - consisting of multiple layers of paper, impregnated with phenolic resin, coated on one or both sides with a copper film with a maximum thickness of 0,15 mm |
| 7410 21 00 50 | Plates: -consisting of at least one layer of fibreglass fabric impregnated with thermosetting resin, -covered on one or both sides with copper foil with a thickness of not more than 0,15 mm, and -with a dielectric constant (DK) of less than 3,9 and a loss factor (Df) of less than 0,015 at a measuring frequency of 10 GHz, as measured according to IPC-TM-650 |
| 7410 21 00 55 | Plates: - consisting of at least one layer of fibreglass fabric impregnated with epoxide resin, - covered on one or both sides with copper foil with a thickness of not more than 0,15 mm, - with a dielectric constant (DK) of less than 5,4 at 1 MHz, as measured according to IPC-TM-650 2.5.5.2, - with a loss tangent of less than 0,035 at 1 MHz, as measured according to IPC-TM-650 2.5.5.2, - with a comparative tracking index (CTI) of 600 or more |
| 7410 21 00 65 | Sheets or Plates -consisting of at least one layer of fiberglass fabric impregnated with modified epoxy resin, without the use of halogenated flame retardants, -covered on one or both sides with copper foil with a thickness of 0,15 mm or less, -and with a TG of 145°C or more but not more than 280°C according to TMA, in agreement with IPC-4101/128 or 4101/130 or IPC-4101/153 or 4101/154 |
| 7410 21 00 90 | Other |
Contingentes pautais
| Número de ordem | Origem | Direito no contingente | Período | Volume | Saldo | Validade |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 09.2662 | ERGA OMNES | Isento | 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 | 108 000 Square meters | 0 Square meters | Esgotado |
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 30 de outubro de 2026.
Medidas de exportação 11
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
| Medidas de exportação | Destino | Ato jurídico | Validade |
|---|---|---|---|
| Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea | Coreia do Norte | Regulation 0285/18 | 28 de fevereiro de 2018 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol | Ucrânia | Regulation 0692/14 | 25 de fevereiro de 2025 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia | Rússia | Regulation 0833/14 | 22 de outubro de 2025 |
| Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: North Korea | Coreia do Norte | Regulation 1509/17 | 1 de setembro de 2017 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus | Bielorrússia | Regulation 0765/06 | 20 de julho de 2025 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine | Ucrânia | Regulation 0263/22 | 25 de agosto de 2022 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia | Rússia | Regulation 0833/14 | 24 de junho de 2023 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus | Bielorrússia | Regulation 0765/06 | 25 de fevereiro de 2025 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran (UAV and missiles) | Irão | Regulation 1529/23 | 31 de janeiro de 2026 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran | Irão | Regulation 0267/12 | 30 de setembro de 2025 |
| Autorização de exportação (Dual use) | All third countries | Regulation 2003/25 | 15 de novembro de 2025 |
Dados TARIC de 3 de novembro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
-
Alemanha 19%
-
Áustria 20%
-
Bélgica 21%
-
Bulgária 20%
-
Chéquia 21%
-
Chipre 19%
-
Croácia 25%
-
Dinamarca 25%
-
Eslováquia 23%
-
Eslovénia 22%
-
Espanha 21%
-
Estónia 24%
-
Finlândia 25,5%
-
França 20%
-
Grécia 24%
-
Hungria 27%
-
Irlanda 23%
-
Itália 22%
-
Letónia 21%
-
Lituânia 21%
-
Luxemburgo 17%
-
Malta 18%
-
Países Baixos 21%
-
Polónia 23%
-
Portugal 23%
-
Roménia 21%
-
Suécia 25%
TEDB · 3 de novembro de 2026
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 1,7% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,5% |
UE: importações mensais · HS 7410.21
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 38,6 M € | 39,3% | +65,3% | |
| 18,8 M € | 19,1% | -4,2% | |
| 14,5 M € | 14,8% | +93,6% | |
| 12,7 M € | 12,9% | -0,5% | |
| 4,3 M € | 4,3% | +5,6% | |
| 4 M € | 4,1% | -1% | |
| 3,4 M € | 3,5% | +228,1% | |
| 713 mil € | 0,7% | -7,4% |
A mesma subposição noutras pautas
7410.21 De cobre refinado (afinado)
Notas legais
Esta subposição em anos anteriores
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | De cobre refinado (afinado) | 5,2% | — |
| 2025 | inalterado | 5,2% | — |
| 2024 | inalterado | 5,2% | — |
| 2023 | inalterado | 5,2% | — |
| 2022 | inalterado | 5,2% | — |
| 2021 | inalterado | 5,2% | — |
| 2020 | inalterado | 5,2% | — |
| 2019 | Of refined copper | 5,2% | — |
O código NC 7410 21 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 7410.21 (de cobre refinado (afinado)).
O direito de país terceiro é de 5,2%, e as quantidades declaram-se em —.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5,2%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7410.21 na UE somaram 98,1 M € (+33% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 39%, à frente dos Estados Unidos.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 5,2%, EUA 1,5%–3%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 7,2%–10,8%, Argentina 0%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 7410.21 no valor de 154 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 7410 21 00 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,2%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 7410 21 00?
152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 140 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 7410.21 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foram os Estados Unidos (26 M US$), seguido da China.