Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploraçãoIsento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 2658/87
Documentos
C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao vooIsento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1517/18
Documentos
C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Em vigor
até 31 de outubro de 2026
Ato jurídico
Regulation 0382/26
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
Y963 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte IV do Reg. (UE) 2017/1509)
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0263/22
Documentos
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Medidas de exportação 17
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea
Coreia do Norte
Regulation 0285/18
28 de fevereiro de 2018
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea
Coreia do Norte
Regulation 1509/17
20 de setembro de 2017
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iran
Irão
Regulation 0267/12
30 de setembro de 2025
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
24 de abril de 2026
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus
Bielorrússia
Regulation 0765/06
1 de julho de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: North Korea
Coreia do Norte
Regulation 1509/17
1 de setembro de 2017
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol
Ucrânia
Regulation 0692/14
25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
24 de abril de 2026
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: North Korea
Coreia do Norte
Regulation 1509/17
1 de setembro de 2017
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Syria
Síria
Regulation 0509/12
17 de junho de 2012
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: North Korea
Coreia do Norte
Regulation 1509/17
11 de abril de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran
Irão
Regulation 0267/12
30 de setembro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine
Ucrânia
Regulation 0263/22
25 de agosto de 2022
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
24 de junho de 2023
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus
Bielorrússia
Regulation 0765/06
25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran
Irão
Regulation 0267/12
30 de setembro de 2025
Autorização de exportação (Dual use)
All third countries
Regulation 2003/25
15 de novembro de 2025
Dados TARIC de 2 de novembro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica21%
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre3% / 5% taxa reduzida
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia9,5% taxa reduzida
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia25,5%
França20%
Grécia13% taxa reduzida
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 2 de novembro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
1,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
8413 81 00 e 8413 82 00 · Outras bombas; elevadores de líquidos
Excluem-se destas subposições:
a) Os aparelhos denominados bombas de aspiração medicinais que sirvam para aspirar a secreção e que compreendam, para além da bomba, um dispositivo de aspiração. Estes aparelhos utilizam-se nas salas operatórias ou nas ambulâncias (posição 9018);
b) As bombas medicinais portáteis, para transportar na pessoa ou para implantar, que sirvam como distribuidores de medicamentos e que possuam, num invólucro comum, um reservatório de aprovisionamento e uma fonte de energia para propulsão da bomba (posição 9021).
Considerações gerais do capítulo
REATORES NUCLEARES, CALDEIRAS, MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS, E SUAS PARTES
Considerações Gerais
Por «destinados à indústria de montagem», na aceção das subposições 8407 34 10, 8407 90 50 e 8408 20 10, deve entender-se exclusivamente a utilização nas fábricas de montagem ou de fabricação de veículos automóveis (incluindo as empresas de subcontratação), na montagem em série de veículos novos.
Estas subposições apenas se podem aplicar aos motores realmente utilizados na montagem de veículos novos, que se mencionam nos próprios textos das subposições. Não se referem, portanto, aos motores semelhantes destinados a utilização como peças sobressalentes.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Elevadores de líquidos
1,7%
p/st
2025
inalterado
1,7%
p/st
2024
inalterado
1,7%
p/st
2023
inalterado
1,7%
p/st
2022
inalterado
1,7%
p/st
2021
inalterado
1,7%
p/st
2020
inalterado
1,7%
p/st
2019
Liquid elevators
1,7%
p/st
O código NC 8413 82 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 8413.82 (outras bombas; elevadores de líquidos: elevadores de líquidos).
O direito de país terceiro é de 1,7%, e as quantidades declaram-se em p/st.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 1,7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8413.82 no valor de 18,2 M € (−8% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 7,02 € por quilo; a China forneceu 67%, à frente do Reino Unido.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 1,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 3%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 5%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 8413.82 no valor de 49 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8413 82 00 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 1,7%; a unidade suplementar é p/st. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 8413 82 00?
152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 152 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 8413.82 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (4 M US$), seguido do Reino Unido.
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