Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 8443.32

8443 32 80

8443 32 80: Impressoras ligáveis a computador ou rede (só imprimir): Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática: outros

Impressoras ligáveis a computador ou rede (só imprimir)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 8443 Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios:
  2. Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si:
  3. 8443 32 Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede:
  4. 8443 32 80 Outros

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 10

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 0285/18 28 de fevereiro de 2018
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 1 de julho de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol Ucrânia Regulation 0692/14 25 de fevereiro de 2025
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 1509/17 1 de setembro de 2017
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 24 de junho de 2023
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 2062/17 28 de junho de 2018
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine Ucrânia Regulation 0263/22 25 de agosto de 2022
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 24 de junho de 2023
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Autorização de exportação (Dual use) All third countries Regulation 2003/25 15 de novembro de 2025

Dados TARIC de 30 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 3% / 5% taxa reduzida
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 9% taxa reduzida
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 6% taxa reduzida
  • Hungria 5% taxa reduzida
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 30 de outubro de 2026

UE: importações mensais · HS 8443.32

últimos 12 meses1,5 mM €-10,9% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação24,56 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 115,5 M €02/2024: 115,3 M €03/2024: 125,2 M €04/2024: 146 M €05/2024: 132,1 M €06/2024: 122,9 M €07/2024: 150,1 M €08/2024: 145 M €09/2024: 151,3 M €10/2024: 159,8 M €11/2024: 136,2 M €12/2024: 137,2 M €01/2025: 142,7 M €02/2025: 129,3 M €03/2025: 153,8 M €04/2025: 149,8 M €05/2025: 140,2 M €06/2025: 138,2 M €07/2025: 160,6 M €08/2025: 109,4 M €09/2025: 129 M €10/2025: 127,6 M €11/2025: 132,7 M €12/2025: 126,1 M €01/2026: 121,1 M €02/2026: 110,3 M €03/2026: 127,5 M €04/2026: 138,5 M €05/2026: 119,8 M €06/2026: 132,9 M €07/2026: 137,6 M €08/2026: 118,5 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 603,7 M € 39,7% -1,6%
Vietname 169,4 M € 11,1% -16,5%
Japão 157,1 M € 10,3% -3,3%
Tailândia 97,2 M € 6,4% +8,8%
Israel 80,7 M € 5,3% -33,5%
Estados Unidos 79,4 M € 5,2% -13,8%
Indonésia 55,1 M € 3,6% -18,5%
Filipinas 51,2 M € 3,4% -45%

A mesma subposição noutras pautas

8443.32 Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

Linhas da pauta (UE): 8443.32

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N336858 U.S. CBP 14 de dezembro de 2023 · 8443.32.10.40

    The tariff classification of an inkjet printer from China

  • N301169 U.S. CBP 6 de novembro de 2018 · 8443.32.10.50

    The tariff classification of an M-POP Multifunction Machine from China.

  • N300064 U.S. CBP 13 de setembro de 2018 · 8443.32.10.40

    The tariff classification of an inkjet printing system and its separate components from multiple counties.

  • N295316 U.S. CBP 16 de abril de 2018 · 8443.32.10.50

    The tariff classification of a HP Sprocket 2-in-1 Printer from China.

  • 600014971 HMRC 25 de fevereiro de 2026 – 24 de fevereiro de 2029 · 8443 32 10 00

    Thermal Transfer Printers are typically used to print date codes, batch codes, barcodes and other information (example ingredients, logos, marketing material) onto typically flexible packaging and labels. Typical industries include industrial food and beverage manufacturers. The printer is made…

  • 600010303 HMRC 8 de maio de 2024 – 7 de maio de 2027 · 8443 32 10 00

    A thermal printer which will be used to print out orders in a restaurant. The printer is capable of connecting to a computer or to a network and it comes with a USB cable and Ethernet cable.

8 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 84 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

Considerações gerais do capítulo

REATORES NUCLEARES, CALDEIRAS, MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS, E SUAS PARTES

Considerações Gerais

Por «destinados à indústria de montagem», na aceção das subposições 8407 34 10, 8407 90 50 e 8408 20 10, deve entender-se exclusivamente a utilização nas fábricas de montagem ou de fabricação de veículos automóveis (incluindo as empresas de subcontratação), na montagem em série de veículos novos.

Estas subposições apenas se podem aplicar aos motores realmente utilizados na montagem de veículos novos, que se mencionam nos próprios textos das subposições. Não se referem, portanto, aos motores semelhantes destinados a utilização como peças sobressalentes.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Outros Isento p/st
2025 inalterado Isento p/st
2024 inalterado Isento p/st
2023 inalterado Isento p/st
2022 inalterado Isento p/st
2021 inalterado Isento p/st
2020 inalterado Isento p/st
2019 Other Isento p/st

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8443 32 30, 8443 32 91, 8443 32 93, 8443 32 99.

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8443.32 (outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento…) divide-se em 2 linhas pautais; 8443 32 80 é uma delas.

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em p/st.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8443.32 no valor de 1,5 mM € (−11% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 24,56 € por quilo; a China forneceu 40%, à frente do Vietname.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–6%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–20%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%–20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 8443.32 no valor de 4,2 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8443 32 80 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é p/st. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 8443.32 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (1,1 mM US$), seguido do Vietname.

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