Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 8544.42
8544 42 10
8544 42 10: Cabos elétricos com conectores, até 1000 V: Do tipo utilizado em telecomunicações
Cabos elétricos com conectores, até 1000 V
✓ Utilizável numa declaração aduaneiraDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
8544 Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras óticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão:
Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1000 V:
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploraçãoIsento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 2658/87
Documentos
C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao vooIsento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1517/18
Documentos
C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Em vigor
até 31 de outubro de 2026
Ato jurídico
Regulation 0382/26
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
Y960 Bens que não os descritos no anexo VII (cobre, níquel, prata e zinco) do Reg. (UE) 2017/1509
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0263/22
Documentos
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Medidas de exportação 9
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea
Coreia do Norte
Regulation 0285/18
28 de fevereiro de 2018
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus
Bielorrússia
Regulation 0765/06
1 de julho de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol
Ucrânia
Regulation 0692/14
25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
27 de setembro de 2024
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: North Korea
Coreia do Norte
Regulation 1509/17
1 de setembro de 2017
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine
Ucrânia
Regulation 0263/22
25 de agosto de 2022
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
24 de junho de 2023
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus
Bielorrússia
Regulation 0765/06
25 de fevereiro de 2025
Autorização de exportação (Dual use)
All third countries
Regulation 2003/25
15 de novembro de 2025
Dados TARIC de 1 de novembro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
N364695U.S. CBP15 de setembro de 2026 · 8544.42.90.90
The tariff classification of the QuickShot NAV Catheter Cable from China
N364106U.S. CBP19 de agosto de 2026 · 8544.42.90.90
The tariff classification of electrical cables and a wiring set from Mexico
N364038U.S. CBP13 de agosto de 2026 · 8544.42.90.90
The tariff classification of a power cable from the Netherlands
N363912U.S. CBP10 de agosto de 2026 · 8544.42.90.90
The tariff classification of electrical cables fitted with connectors from Mexico
600015802HMRC16 de julho de 2026 – 15 de julho de 2029 · 8544 42 90 90
The product is a specialist electrical connection cable designed for use with Hydronix sensors. It is used to supply power to the sensor and to transmit data and signals between the sensor and connected equipment, control systems, software, networks or computers. The cable consists of six twisted…
600015550HMRC8 de maio de 2026 – 7 de maio de 2029 · 8544 42 90 90
A sensor cable which is used to connect to the companies sensor system and other related system components. It carries low-voltage electrical signals and/or power between the sensor, junction box, and in-cab alert or interface systems in larger MHE (material handling equipment). It's purpose is to…
600014689HMRC4 de março de 2026 – 3 de março de 2029 · 8544 42 90 90
The product is a pvc insulated electrical cable, which is 1 metre in length. The insulated cable is fitted with connectors at both ends. The cable is used for charging devices such as smartphones, tablets, and similar devices. The connectors are USB-A and an 8 pin. The charging cable is packaged…
600012081HMRC10 de julho de 2025 – 9 de julho de 2028 · 8544 42 90 90
The product is an emergency travel kit designed for use in vehicles. It includes the following items: one warning triangle, one high visibility jacket, one universal bulb kit, one rubber torch, one pair of cotton gloves, one set of jump leads, one first aid kit, and one foil blanket the kit is…
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
8544 · Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras óticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão
Excluem-se da presente posição:
a) Os condutores elétricos flexíveis sob a forma de circuitos impressos (posição 8534 00);
b) Os conectores e os adaptadores para cabos ou outros condutores elétricos, apresentados separadamente (posição 8535 ou 8536);
c) Os conectores para cabos de fibras óticas (subposição 8536 70 00).
8544 42 10 · Do tipo utilizado em telecomunicações
Ver as Notas Explicativas do SH, posição 8544.
Para os efeitos da presente subposição, a expressão «do tipo utilizado em telecomunicações» inclui também condutores elétricos munidos de peças de conexão utilizados em redes de telecomunicações, como por exemplo, para ligação de uma máquina automática para processamento de dados com um modem.
No entanto, esta subposição não compreende:
a) Condutores elétricos munidos de peças de conexão a ser utilizados para ligação de diferentes aparelhos (por exemplo, um leitor de DVD com um monitor ou uma máquina automática para processamento de dados com um monitor, uma impressora, um teclado, um projetor, etc.);
b) Condutores elétricos destinados a ser inseridos dentro das máquinas, por exemplo, uma máquina automática para processamento de dados ou uma unidade da mesma, para ligar diferentes partes internas da máquina;
c) Condutores elétricos que servem apenas para alimentação elétrica, por exemplo, cabos de alimentação.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Do tipo utilizado em telecomunicações
Isento
—
2025
inalterado
Isento
—
2024
inalterado
Isento
—
2023
inalterado
Isento
—
2022
inalterado
Isento
—
2021
inalterado
Isento
—
2020
inalterado
Isento
—
2019
Of a kind used for telecommunications
Isento
—
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8544.42 (munidos de peças de conexão) divide-se em 2 linhas pautais; 8544 42 10 é uma delas.
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.
As mercadorias originárias de 6 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, América Central) em vez do direito de país terceiro de Isento; 6 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8544.42 no valor de 5,7 mM € (+9% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 22,02 € por quilo; a China forneceu 49%, à frente dos Estados Unidos.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–3,3%, EUA 0%–2,6%, Reino Unido 0%–2%, Canadá 0%, México 0%–5%, Brasil 8%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 0%–5%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–3,3% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 8544.42 no valor de 14,2 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8544 42 10 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 8544 42 10?
6 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 6 dos quais a 0%, ao abrigo de América Central, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 8544.42 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (2,7 mM US$), seguido de Marrocos.
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