Subposição · Capítulo 01 · Posição 0106
0106.20: Répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)
A subposição 0106.20 pertence à posição 0106 (outros animais vivos), no capítulo 01.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0106 20 00 Répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- C640 Documento sanitário comum de entrada para animais (DSCE-A) [tal como estabelecido na parte 2, secção A, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação – IAS
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1422/25
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 677 mil € | 21,9% | +44,3% | |
| 668 mil € | 21,6% | +27,8% | |
| 336 mil € | 10,9% | -46,7% | |
| 212 mil € | 6,9% | +163,4% | |
| 115 mil € | 3,7% | +15,7% | |
| 109 mil € | 3,5% | +27,8% | |
| 89 mil € | 2,9% | -15,6% | |
| 83 mil € | 2,7% | -31,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 142 mil US$142 mil US$+484 mil US$+2 M US$+> 5 M US$
Exportações: 101
- China: 8 M US$
- Estados Unidos: 5 M US$
- Alemanha: 5 M US$
- Indonésia: 4 M US$
- Países Baixos: 4 M US$
- Chéquia: 3 M US$
- Salvador: 3 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Peru: 2 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- Canadá: 1 M US$
- Itália: 1 M US$
- Equador: 1 M US$
- Togo: 1 M US$
- Egito: 811 mil US$
- Vietname: 808 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 776 mil US$
- Taiwan: 716 mil US$
- Seicheles: 709 mil US$
- Madagáscar: 621 mil US$
- Maurícia: 619 mil US$
- Eslovénia: 614 mil US$
- África do Sul: 599 mil US$
- Suíça: 598 mil US$
- Quénia: 484 mil US$
- Suriname: 466 mil US$
- Polónia: 462 mil US$
- Singapura: 416 mil US$
- Macedónia do Norte: 403 mil US$
- Usbequistão: 396 mil US$
- México: 366 mil US$
- Malásia: 358 mil US$
- Congo-Kinshasa: 342 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 333 mil US$
- Gana: 324 mil US$
- Chipre: 322 mil US$
- Nicarágua: 294 mil US$
- Congo-Brazzaville: 261 mil US$
- Hungria: 239 mil US$
- Ucrânia: 237 mil US$
- Brasil: 237 mil US$
- Guiana: 234 mil US$
- Reino Unido: 233 mil US$
- Ilhas Salomão: 187 mil US$
- Bélgica: 170 mil US$
- Zâmbia: 157 mil US$
- Síria: 154 mil US$
- Mali: 153 mil US$
- Portugal: 142 mil US$
- Colômbia: 137 mil US$
- França: 135 mil US$
- Essuatíni: 129 mil US$
- Uruguai: 109 mil US$
- Japão: 95 mil US$
- Líbano: 84 mil US$
- Espanha: 81 mil US$
- Nigéria: 80 mil US$
- Benim: 78 mil US$
- Venezuela: 75 mil US$
- Barbados: 72 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 55 mil US$55 mil US$+420 mil US$+1 M US$+> 6 M US$
Importações: 96
- Estados Unidos: 14 M US$
- Japão: 8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6 M US$
- Vietname: 5 M US$
- Taiwan: 3 M US$
- Alemanha: 2 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- Singapura: 1 M US$
- Reino Unido: 1 M US$
- Índia: 1 M US$
- China: 975 mil US$
- Malásia: 882 mil US$
- Canadá: 882 mil US$
- Itália: 881 mil US$
- Chéquia: 745 mil US$
- Finlândia: 737 mil US$
- Polónia: 623 mil US$
- Indonésia: 598 mil US$
- França: 574 mil US$
- Tailândia: 565 mil US$
- Espanha: 559 mil US$
- Bélgica: 552 mil US$
- Países Baixos: 435 mil US$
- Madagáscar: 420 mil US$
- Macau, RAE da China: 406 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 397 mil US$
- Togo: 345 mil US$
- Roménia: 294 mil US$
- Salvador: 276 mil US$
- Arábia Saudita: 244 mil US$
- Portugal: 238 mil US$
- Koweit: 237 mil US$
- Rússia: 203 mil US$
- Áustria: 156 mil US$
- Guatemala: 145 mil US$
- Israel: 125 mil US$
- Irlanda: 115 mil US$
- Dinamarca: 113 mil US$
- Hungria: 107 mil US$
- África do Sul: 94 mil US$
- Chile: 90 mil US$
- Grécia: 84 mil US$
- Chipre: 74 mil US$
- Panamá: 74 mil US$
- Eslováquia: 61 mil US$
- Argélia: 57 mil US$
- Suécia: 55 mil US$
- Suíça: 55 mil US$
- Luxemburgo: 43 mil US$
- Letónia: 43 mil US$
- México: 40 mil US$
- Bulgária: 33 mil US$
- Noruega: 31 mil US$
- Austrália: 31 mil US$
- Venezuela: 29 mil US$
- Ucrânia: 23 mil US$
- Lituânia: 20 mil US$
- Catar: 19 mil US$
- Barém: 17 mil US$
- Camboja: 16 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 8 M US$ | 13,2% | |
| 2 | 5 M US$ | 8,7% | |
| 3 | 5 M US$ | 7,9% | |
| 4 | 4 M US$ | 7,6% | |
| 5 | 4 M US$ | 6,7% | |
| 6 | 3 M US$ | 5,4% | |
| 7 | 3 M US$ | 5,3% | |
| 8 | 2 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 2 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 2 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 14 M US$ | 24% | |
| 2 | 8 M US$ | 14,4% | |
| 3 | 6 M US$ | 11% | |
| 4 | 5 M US$ | 9% | |
| 5 | 3 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 2 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 2 M US$ | 3% | |
| 8 | 1 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 1 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 1 M US$ | 1,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 44número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 40% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,8% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 8,5% | 0% – 17% | 2021 · HS 2002 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 17% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0019 Live animals, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 02195 Reptiles
- Atividade CITA Rev. 4
- 0149 Raising of other animals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0106.20 | inalterado |
| 2012 | 0106.20 | inalterado |
| 2007 | 0106.20 | inalterado |
| 2002 | 0106.20 | inalterado |
| 1996 | 0106.00 | alterado |
| 1992 | 0106.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
UK Trade Tariff: measure changes on 433 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-22 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0106.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0106.20 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 20%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0106.20 na UE somaram 3,1 M € (+6% face aos 12 meses anteriores); a Indonésia forneceu 22%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 58 M US$ (−8,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (8 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0106.20 do Sistema Harmonizado (posição 0106), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0106.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0106.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0106.20?
A China, com 8 M US$ em 2024 (13,2% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0106.20?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0106.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Indonésia (22%), a China (22%) e os Estados Unidos (11%), num total de importações de 3,1 M €.