Subposição · Capítulo 01 · Posição 0106

0106.90

0106.90: Outros animais vivos, outros

Descrição oficial Outros

0106.90 é uma subposição de seis dígitos da posição 0106 (outros animais vivos), capítulo 01.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 0106 90 00 Outros Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 8

  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – IAS
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1422/25
    Documentos
    • C065 Licença para espécies exóticas invasoras em conformidade com o artigo 8.º do Regulamento (UE) n.º 1143/2014
    • Y942 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1141 da Comissão
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Apenas para
    0106 90 00 10 Fit for human consumption
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • C640 Documento sanitário comum de entrada para animais (DSCE-A) [tal como estabelecido na parte 2, secção A, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Apenas para
    0106 90 00 19 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • C640 Documento sanitário comum de entrada para animais (DSCE-A) [tal como estabelecido na parte 2, secção A, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Apenas para
    0106 90 00 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • C640 Documento sanitário comum de entrada para animais (DSCE-A) [tal como estabelecido na parte 2, secção A, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE

UE: importações mensais

últimos 12 meses23,2 M €+1,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação27,72 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 1 M €02/2024: 1,2 M €03/2024: 1,6 M €04/2024: 2 M €05/2024: 2,5 M €06/2024: 2,6 M €07/2024: 2,8 M €08/2024: 2,7 M €09/2024: 1,8 M €10/2024: 1,5 M €11/2024: 1,1 M €12/2024: 849 mil €01/2025: 1,2 M €02/2025: 1,3 M €03/2025: 1,8 M €04/2025: 2,4 M €05/2025: 2,9 M €06/2025: 2,6 M €07/2025: 3 M €08/2025: 2,4 M €09/2025: 2 M €10/2025: 1,2 M €11/2025: 1 M €12/2025: 894 mil €01/2026: 993 mil €02/2026: 955 mil €03/2026: 1,9 M €04/2026: 2,2 M €05/2026: 2,5 M €06/2026: 3,2 M €07/2026: 3,2 M €08/2026: 3,1 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Israel 7,8 M € 33,5% +13,7%
China 4,7 M € 20,2% +25,6%
Canadá 4 M € 17,4% -6,6%
Vietname 2,6 M € 11,4% +0,7%
Estados Unidos 1,9 M € 8,1% -21,4%
Reino Unido 1,2 M € 5,1% +14,2%
Albânia 195 mil € 0,8% +1581,1%
Egito 160 mil € 0,7% -79,7%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

0106.90 · 245,8 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 47,9 mil US$47,9 mil US$+321,1 mil US$+2,9 M US$+> 11,1 M US$

Exportações: 132
  1. Países Baixos: 82,5 M US$
  2. Canadá: 38,4 M US$
  3. Bélgica: 18 M US$
  4. China: 11,1 M US$
  5. França: 10,5 M US$
  6. Alemanha: 10,5 M US$
  7. Espanha: 8,9 M US$
  8. Estados Unidos: 8,6 M US$
  9. Israel: 8,4 M US$
  10. Dinamarca: 6,4 M US$
  11. Polónia: 4,4 M US$
  12. Taiwan: 4 M US$
  13. Reino Unido: 3,3 M US$
  14. Itália: 2,9 M US$
  15. Vietname: 2,7 M US$
  16. Malásia: 2,7 M US$
  17. Hungria: 2,2 M US$
  18. México: 2,2 M US$
  19. Turquia: 1,4 M US$
  20. Tailândia: 1,1 M US$
  21. Chéquia: 1 M US$
  22. Eslováquia: 977,4 mil US$
  23. Austrália: 963,7 mil US$
  24. Marrocos: 950,4 mil US$
  25. Egito: 937,7 mil US$
  26. Chile: 883,6 mil US$
  27. África do Sul: 856,7 mil US$
  28. Lituânia: 623,9 mil US$
  29. Chipre: 536,9 mil US$
  30. Suécia: 402,2 mil US$
  31. Quénia: 369,6 mil US$
  32. Tunísia: 363,3 mil US$
  33. Cazaquistão: 321,1 mil US$
  34. Bósnia e Herzegovina: 300 mil US$
  35. Equador: 285 mil US$
  36. Colômbia: 258,2 mil US$
  37. Áustria: 235,2 mil US$
  38. Roménia: 228,2 mil US$
  39. Indonésia: 222,5 mil US$
  40. Irlanda: 214,9 mil US$
  41. Singapura: 212,9 mil US$
  42. Portugal: 193,1 mil US$
  43. Rússia: 191,6 mil US$
  44. Finlândia: 166,9 mil US$
  45. Salvador: 166,4 mil US$
  46. Sérvia: 164,1 mil US$
  47. Croácia: 158,3 mil US$
  48. Costa Rica: 146,8 mil US$
  49. Albânia: 137 mil US$
  50. Botsuana: 132,8 mil US$
  51. Nicarágua: 124,2 mil US$
  52. Guiana: 118,9 mil US$
  53. Suíça: 113,6 mil US$
  54. Grécia: 103,3 mil US$
  55. Emirados Árabes Unidos: 99,1 mil US$
  56. Usbequistão: 91,9 mil US$
  57. Zâmbia: 91,8 mil US$
  58. Venezuela: 90,4 mil US$
  59. Peru: 81,9 mil US$
  60. Ucrânia: 74,1 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Países Baixos 82,5 M US$ 33,6%
2 Canadá 38,4 M US$ 15,6%
3 Bélgica 18 M US$ 7,3%
4 China 11,1 M US$ 4,5%
5 França 10,5 M US$ 4,3%
6 Alemanha 10,5 M US$ 4,3%
7 Espanha 8,9 M US$ 3,6%
8 Estados Unidos 8,6 M US$ 3,5%
9 Israel 8,4 M US$ 3,4%
10 Dinamarca 6,4 M US$ 2,6%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 76,7 M US$ 31,2%
2 Países Baixos 24,5 M US$ 10%
3 Canadá 14,6 M US$ 5,9%
4 Alemanha 14,3 M US$ 5,8%
5 França 10,1 M US$ 4,1%
6 Reino Unido 8,8 M US$ 3,6%
7 Espanha 8,6 M US$ 3,5%
8 Bélgica 8,2 M US$ 3,3%
9 Itália 7,7 M US$ 3,1%
10 Coreia do Sul 7 M US$ 2,9%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 164

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 46número de países com isenção (NMF)
  • 40%o mais elevado: Baamas, Barbados, Belize

164

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 2% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 0% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 32% 0% – 40% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 0% 2023
Argélia 30% 2023
Argentina 4% 2023 · HS 2017
Arménia 2,5% 0% – 5% 2023
Aruba 6% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 7,5% 0% – 15% 2023 · HS 2017
Baamas 40% 2022
Bangladeche 5% 2023 · HS 2017
Barbados 40% 2022 · HS 2017
Barém 0% 2023
Belize 40% 2023
Benim 10% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 2,5% 0% – 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 4% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 10% 2023
Burundi 25% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 0% 2023
Cazaquistão 2,5% 0% – 5% 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 3,3% 0% – 10% 2023
Colômbia 10% 2023 · HS 2017
Comores 5% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 9% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 10% 2023 · HS 2017
Cuba 5% 2023 · HS 2017
Domínica 40% 2023 · HS 2017
Egito 5% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 0% 2023
Equador 15% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 5% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 5% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 10% 2023
Gana 10% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 40% 2023 · HS 2012
Guatemala 10% 2023
Guiana 40% 2023 · HS 2017
Guiné 10% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 10% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 10% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 18% 10% – 25% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 0% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 5% 2023 · HS 2017
Índia 30% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 40% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 0% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 10% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 30% 25% – 35% 2023
Mali 10% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 10% 2023 · HS 2017
México 7,5% 0% – 20% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 0% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 20% 2023
Moldávia 20% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 40% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 10% 2023
Níger 10% 2023
Nigéria 10% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 0% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 10% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 3% 2023
Paraguai 4% 2023 · HS 2017
Peru 6% 2023 · HS 2017
Quénia 25% 2023
Quirguistão 2,5% 0% – 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 8% 2023
Ruanda 25% 2023
Rússia 2,5% 0% – 5% 2021 · HS 2017
Salvador 10% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 40% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 40% 2023
São Pedro e Miquelão 0% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 5% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 40% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 10% 2023
Serra Leoa 10% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 5% 2020 · HS 2012
Somália 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 25% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 30% 0% – 40% 2023 · HS 2007
Tailândia 15% 2023
Tajiquistão 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 25% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 10% 2023
Tonga 0% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 40% 2023 · HS 2012
Turquia 10% 0% – 20% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 5% 0% – 10% 2023 · HS 2017
Uganda 25% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 4% 2023 · HS 2017
Usbequistão 2,5% 0% – 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 5% 2023
Venezuela 4% 2023 · HS 2017
Vietname 5% 2023
Wallis e Futuna 4% 2021 · HS 2012
Zâmbia 5% 2023
Zimbabué 0,2% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
0019 Live animals, n.e.s.
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 1111
Produto CPC 2.1
02199 Other live animals, n.e.c.
Atividade CITA Rev. 4
0149 Raising of other animals
0170 Hunting, trapping and related service activities
0322 Freshwater aquaculture

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20170106.90inalterado
20120106.90inalterado
20070106.90alterado
20020106.90alterado
19960106.00alterado
19920106.00alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

A subposição 0106.90 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0106.90 em 4 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 20% (média de 10%). Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0106.90 no valor de 23,2 M € (+2% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 27,72 € por quilo; Israel forneceu 34%, à frente da China.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 245,8 M US$ em 2024, menos 11,8% do que em 2023.

Os Países Baixos foram o maior exportador, com 33,6% do total, à frente do Canadá.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Outros animais vivos, outros»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 0106.90 do Sistema Harmonizado (posição 0106), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0106.90)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0106.90?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0106.90?

Os Países Baixos, com 82,5 M US$ em 2024 (33,6% das exportações mundiais).

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0106.90?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0106.90?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Israel (34%), a China (20%) e o Canadá (17%), num total de importações de 23,2 M €.

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