Subposição · Capítulo 02 · Posição 0206
0206.30: Da espécie suína, frescas ou refrigeradas
A subposição 0206.30 pertence à posição 0206 (miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina…), no capítulo 02.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0206 30 00 Da espécie suína, frescas ou refrigeradas Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 9,6 M € | 75,9% | -13% | |
| 1,7 M € | 13,2% | -8,8% | |
| 1,4 M € | 10,9% | +17,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,2 M US$1,2 M US$+12,5 M US$+33,5 M US$+> 124,6 M US$
Exportações: 44
- Estados Unidos: 138 M US$
- Alemanha: 124,6 M US$
- Dinamarca: 77 M US$
- Espanha: 33,6 M US$
- Canadá: 33,5 M US$
- Países Baixos: 27,5 M US$
- França: 22,6 M US$
- Bélgica: 22 M US$
- Polónia: 15,6 M US$
- Reino Unido: 14,6 M US$
- Hungria: 12,5 M US$
- Áustria: 10,3 M US$
- Suécia: 6,8 M US$
- Irlanda: 5,1 M US$
- Portugal: 4,7 M US$
- Itália: 4,6 M US$
- Eslováquia: 2,7 M US$
- Chéquia: 2,6 M US$
- Suíça: 2,5 M US$
- Austrália: 1,4 M US$
- México: 1,3 M US$
- Grécia: 1,2 M US$
- Noruega: 1,1 M US$
- Chipre: 929,2 mil US$
- Finlândia: 603,6 mil US$
- Roménia: 560,7 mil US$
- Lituânia: 510,9 mil US$
- Letónia: 293,8 mil US$
- Eslovénia: 205,7 mil US$
- Luxemburgo: 177,4 mil US$
- Croácia: 155,6 mil US$
- China: 118,4 mil US$
- Brasil: 115,7 mil US$
- Estónia: 82,2 mil US$
- África do Sul: 52,3 mil US$
- Tailândia: 19 mil US$
- Bulgária: 17,4 mil US$
- Moçambique: 2 mil US$
- Ucrânia: 1,3 mil US$
- Islândia: 1 mil US$
- Singapura: 900 US$
- Guatemala: 300 US$
- Angola: 100 US$
- Marrocos: 100 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 90,9 mil US$90,9 mil US$+803,1 mil US$+14,7 M US$+> 45,5 M US$
Importações: 108
- México: 146,3 M US$
- Países Baixos: 76,2 M US$
- China: 59,5 M US$
- Alemanha: 45,5 M US$
- Bélgica: 39 M US$
- França: 32,2 M US$
- Suécia: 28,7 M US$
- Espanha: 26,8 M US$
- Dinamarca: 20,8 M US$
- Polónia: 17,6 M US$
- Estados Unidos: 14,7 M US$
- Itália: 8,7 M US$
- Canadá: 8,5 M US$
- Chéquia: 6 M US$
- Áustria: 5,7 M US$
- Reino Unido: 4,1 M US$
- Hungria: 4,1 M US$
- Roménia: 3,4 M US$
- Eslováquia: 3,1 M US$
- Portugal: 2,5 M US$
- Bulgária: 1,6 M US$
- Singapura: 1,2 M US$
- Japão: 1,1 M US$
- Santa Lúcia: 891,1 mil US$
- Irlanda: 891 mil US$
- Eslovénia: 860,8 mil US$
- Trindade e Tobago: 803,1 mil US$
- Egito: 720,9 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 586,3 mil US$
- Panamá: 468,7 mil US$
- Filipinas: 466,5 mil US$
- Andorra: 460,7 mil US$
- Lituânia: 445,5 mil US$
- Honduras: 413,3 mil US$
- Croácia: 408,8 mil US$
- Grécia: 378,2 mil US$
- São Vicente e Granadinas: 336,8 mil US$
- Letónia: 316 mil US$
- São Cristóvão e Neves: 304,6 mil US$
- Colômbia: 261 mil US$
- Luxemburgo: 236,9 mil US$
- Malásia: 235,6 mil US$
- Indonésia: 226,7 mil US$
- Ilhas Turcas e Caicos: 179,4 mil US$
- Chipre: 171,6 mil US$
- Geórgia: 160,6 mil US$
- Antígua e Barbuda: 154,7 mil US$
- Vietname: 133,2 mil US$
- Suriname: 133,1 mil US$
- Camboja: 109,6 mil US$
- Baamas: 96 mil US$
- Domínica: 92,4 mil US$
- Coreia do Sul: 90,9 mil US$
- Estónia: 83,4 mil US$
- Montenegro: 80,8 mil US$
- Finlândia: 80,6 mil US$
- Albânia: 75,2 mil US$
- Anguila: 65,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 55,2 mil US$
- Granada: 52,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 138 M US$ | 24,2% | |
| 2 | 124,6 M US$ | 21,9% | |
| 3 | 77 M US$ | 13,5% | |
| 4 | 33,6 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 33,5 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 27,5 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 22,6 M US$ | 4% | |
| 8 | 22 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 15,6 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 14,6 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 146,3 M US$ | 25,7% | |
| 2 | 76,2 M US$ | 13,4% | |
| 3 | 59,5 M US$ | 10,5% | |
| 4 | 45,5 M US$ | 8% | |
| 5 | 39 M US$ | 6,8% | |
| 6 | 32,2 M US$ | 5,6% | |
| 7 | 28,7 M US$ | 5% | |
| 8 | 26,8 M US$ | 4,7% | |
| 9 | 20,8 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 17,6 M US$ | 3,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 157
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 30número de países com isenção (NMF)
- 225%o mais elevado: Turquia, Islândia, Noruega
157
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 37% | 5% – 45% | 2023 | |
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 211%* | 2023 | ||
| 30% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4,3% | 0% – 8,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 79%* | 13% – 129% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 49% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 178%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 100% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 57%* | 9,6% – 94% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 30% | 2017 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 225% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 40% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 01253 Edible offal of swine, fresh/chilled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21153 Edible offal of pigs, fresh, chilled or frozen
- Atividade CITA Rev. 4
- 1010 Processing and preserving of meat
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0206.30 | inalterado |
| 2012 | 0206.30 | inalterado |
| 2007 | 0206.30 | inalterado |
| 2002 | 0206.30 | inalterado |
| 1996 | 0206.30 | inalterado |
| 1992 | 0206.30 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H341515 U.S. CBP
R ozen Pork Jowls Fr
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0206.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 0206.30 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 225%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0206.30 na UE somaram 12,7 M € (−10% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 76%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 569,7 M US$ (−32,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (138 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Da espécie suína, frescas ou refrigeradas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0206.30 do Sistema Harmonizado (posição 0206), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0206.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0206.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0206.30?
Os Estados Unidos, com 138 M US$ em 2024 (24,2% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0206.30?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0206.30?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (76%), a Suíça (13%) e a Noruega (11%), num total de importações de 12,7 M €.