Subposição · Capítulo 02 · Posição 0208
0208.90: Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas: outras
Descrição oficial Outras
A subposição 0208.90 pertence à posição 0208 (outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas), no capítulo 02.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0208 90 Outras:
- 0208 90 10 De pombos domésticos 6,4%—
- 0208 90 30 De caça, exceto de coelhos ou de lebres Isento—
- 0208 90 60 De renas 9%—
- 0208 90 70 Coxas de rã 6,4%—
- 0208 90 98 Outras 9%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 9% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,1% – 7,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 56 M € | 59,1% | +32,5% | |
| 13,2 M € | 14% | -22,5% | |
| 10,4 M € | 10,9% | -10,6% | |
| 6,5 M € | 6,9% | -24,9% | |
| 5,5 M € | 5,8% | -0,9% | |
| 1,3 M € | 1,4% | -29,1% | |
| 492 mil € | 0,5% | -38,4% | |
| 443 mil € | 0,5% | +11,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 239 mil US$239 mil US$+4,2 M US$+28,6 M US$+> 50,3 M US$
Exportações: 85
- Nova Zelândia: 124,9 M US$
- Polónia: 54,9 M US$
- Espanha: 50,3 M US$
- Alemanha: 41,8 M US$
- Países Baixos: 41,6 M US$
- China: 37,4 M US$
- França: 29,3 M US$
- Vietname: 29,2 M US$
- Áustria: 28,6 M US$
- Bélgica: 24,9 M US$
- Eslovénia: 20,1 M US$
- Hungria: 19,2 M US$
- Reino Unido: 18,9 M US$
- Estados Unidos: 17,3 M US$
- Indonésia: 14,6 M US$
- Chéquia: 11,2 M US$
- Austrália: 8,5 M US$
- Eslováquia: 5,6 M US$
- Itália: 4,5 M US$
- Suécia: 4,2 M US$
- Estónia: 4,2 M US$
- Canadá: 3,8 M US$
- Lituânia: 3,5 M US$
- Portugal: 3,4 M US$
- Arábia Saudita: 2,8 M US$
- Dinamarca: 2,4 M US$
- Turquia: 2,4 M US$
- Irlanda: 1,9 M US$
- Finlândia: 1,2 M US$
- África do Sul: 920,3 mil US$
- Luxemburgo: 854,6 mil US$
- Egito: 791,1 mil US$
- Letónia: 732,3 mil US$
- Equador: 376,5 mil US$
- Croácia: 353,8 mil US$
- Suíça: 326,6 mil US$
- Azerbaijão: 311,3 mil US$
- Singapura: 276 mil US$
- Roménia: 270,8 mil US$
- Peru: 259,1 mil US$
- Grécia: 251,6 mil US$
- Noruega: 239 mil US$
- Tailândia: 231,2 mil US$
- Albânia: 212,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 195,6 mil US$
- Brasil: 189,3 mil US$
- Líbano: 136,8 mil US$
- Koweit: 87,2 mil US$
- Bielorrússia: 75,4 mil US$
- Argentina: 53,5 mil US$
- Japão: 51,4 mil US$
- Bulgária: 48,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 45 mil US$
- Senegal: 31,7 mil US$
- São Cristóvão e Neves: 28,3 mil US$
- Islândia: 27,1 mil US$
- Sérvia: 25,6 mil US$
- Taiwan: 20,9 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 19,3 mil US$
- Malásia: 17,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 78,3 mil US$78,3 mil US$+772,9 mil US$+5,6 M US$+> 57,1 M US$
Importações: 165
- Alemanha: 87,2 M US$
- França: 69,1 M US$
- Estados Unidos: 59,1 M US$
- Bélgica: 59 M US$
- Países Baixos: 57,1 M US$
- Suíça: 45,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 34,4 M US$
- Itália: 31 M US$
- China: 24,9 M US$
- Áustria: 24,3 M US$
- Eslovénia: 15,4 M US$
- Suécia: 8,4 M US$
- Finlândia: 8,3 M US$
- Canadá: 7 M US$
- Macau, RAE da China: 5,7 M US$
- Noruega: 5,7 M US$
- Espanha: 5,6 M US$
- Ilhas Caimão: 5,4 M US$
- Reino Unido: 4,8 M US$
- Chéquia: 4,8 M US$
- Portugal: 4,2 M US$
- Dinamarca: 4 M US$
- República Dominicana: 3,5 M US$
- Polónia: 2,9 M US$
- Estónia: 2,8 M US$
- Japão: 2,6 M US$
- Luxemburgo: 2,6 M US$
- Singapura: 2,6 M US$
- Tonga: 2,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,2 M US$
- Roménia: 2,1 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Croácia: 1,5 M US$
- Chipre: 1,5 M US$
- Camboja: 1,3 M US$
- Letónia: 1,3 M US$
- Coreia do Sul: 1,3 M US$
- Catar: 1,2 M US$
- Vietname: 949,8 mil US$
- Islândia: 850,4 mil US$
- Jibuti: 772,9 mil US$
- Koweit: 662,5 mil US$
- Suriname: 652,2 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 632,2 mil US$
- Chile: 530,4 mil US$
- Taiwan: 527,9 mil US$
- Hungria: 526,3 mil US$
- Costa Rica: 499,6 mil US$
- Filipinas: 491,9 mil US$
- Bulgária: 484,9 mil US$
- Fiji: 474,3 mil US$
- Grécia: 467 mil US$
- Barém: 390,7 mil US$
- Sérvia: 348,3 mil US$
- Gabão: 348 mil US$
- Senegal: 346 mil US$
- Panamá: 344,7 mil US$
- Irlanda: 324,3 mil US$
- Lituânia: 315,3 mil US$
- Tailândia: 313,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 124,9 M US$ | 20,1% | |
| 2 | 54,9 M US$ | 8,9% | |
| 3 | 50,3 M US$ | 8,1% | |
| 4 | 41,8 M US$ | 6,7% | |
| 5 | 41,6 M US$ | 6,7% | |
| 6 | 37,4 M US$ | 6% | |
| 7 | 29,3 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 29,2 M US$ | 4,7% | |
| 9 | 28,6 M US$ | 4,6% | |
| 10 | 24,9 M US$ | 4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 87,2 M US$ | 14,1% | |
| 2 | 69,1 M US$ | 11,1% | |
| 3 | 59,1 M US$ | 9,5% | |
| 4 | 59 M US$ | 9,5% | |
| 5 | 57,1 M US$ | 9,2% | |
| 6 | 45,1 M US$ | 7,3% | |
| 7 | 34,4 M US$ | 5,5% | |
| 8 | 31 M US$ | 5% | |
| 9 | 24,9 M US$ | 4% | |
| 10 | 24,3 M US$ | 3,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 26número de países com isenção (NMF)
- 180%o mais elevado: Turquia, Islândia, Antígua e Barbuda
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 3,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2007 | ||
| 21% | 15% – 25% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15%* | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 20% – 23% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 18% – 30% | 2023 | |
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,1% | 0% – 6,4% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 37% | 30% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 83%* | 62% – 120% | 2023 | |
| 18% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2%* | 0,9% – 3,1% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 27% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 5,6% | 0% – 8% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,8%* | 0,8% – 2,9% | 2023 | |
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 18% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 180% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 6,2% | 0% – 9% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 01299 Meat & edible meat offal other than headings 012.91 & 012.93, n.e.s., fresh, chilled/frozen
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21119 Other meat of mammals, fresh or chilled21139 Other meat of mammals, frozen21159 Edible offal of mammals, fresh, chilled or frozen, n.e.c.21170 Other meat and edible offal, fresh, chilled or frozen
- Atividade CITA Rev. 4
- 1010 Processing and preserving of meat
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0208.90 | alterado |
| 2012 | 0208.90 | alterado |
| 2007 | 0208.90 | alterado |
| 2002 | 0208.20, 0208.90 | alterado |
| 1996 | 0208.20, 0208.90 | alterado |
| 1992 | 0208.20, 0208.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0208.90 em 5 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 9% (média de 6,2%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0208.90 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 180%.
148 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 9%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0208.90 na UE somaram 94,7 M € (+6% face aos 12 meses anteriores); a Nova Zelândia forneceu 59%, à frente do Vietname.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 620,3 M US$ (−5,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Nova Zelândia (124,9 M US$), seguido da Polónia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas: outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0208.90 do Sistema Harmonizado (posição 0208), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0208.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 9%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0208.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0208.90?
A Nova Zelândia, com 124,9 M US$ em 2024 (20,1% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0208.90?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0208.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Nova Zelândia (59%), o Vietname (14%) e o Reino Unido (11%), num total de importações de 94,7 M €.