Subposição · Capítulo 03 · Posição 0307
0307.72: Amêijoas, berbigões e arcas: congelados
Descrição oficial Congelados
A subposição 0307.72 pertence à posição 0307 (moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos…), no capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0307 72 Congelados:
- 0307 72 10 Amêijoas ou outras espécies da família Veneridae 8%—
- 0307 72 90 Outros 11%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% – 11% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 2,4% – 3,3% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2,8% – 3,8% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 5,6 M € | 87,1% | +152,6% | |
| 738 mil € | 11,6% | -29,3% | |
| 74 mil € | 1,2% | +9304,5% | |
| 5 mil € | 0,1% | — | |
| 4 mil € | 0,1% | -99,2% | |
| 1 mil € | 0% | +711,5% | |
| 0 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 117 mil US$117 mil US$+1 M US$+5 M US$+> 54 M US$
Exportações: 65
- Canadá: 90 M US$
- China: 54 M US$
- França: 9 M US$
- Portugal: 8 M US$
- Espanha: 8 M US$
- Países Baixos: 5 M US$
- Irlanda: 5 M US$
- Vietname: 4 M US$
- Itália: 3 M US$
- Coreia do Sul: 3 M US$
- Tailândia: 3 M US$
- Indonésia: 2 M US$
- Nova Zelândia: 2 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Estados Unidos: 2 M US$
- Paquistão: 1 M US$
- Bulgária: 886 mil US$
- Grécia: 778 mil US$
- Japão: 762 mil US$
- Malásia: 625 mil US$
- Dinamarca: 607 mil US$
- Lituânia: 602 mil US$
- Bélgica: 487 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 429 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 363 mil US$
- Alemanha: 292 mil US$
- Turquia: 215 mil US$
- Equador: 163 mil US$
- Suécia: 151 mil US$
- Filipinas: 139 mil US$
- Polónia: 123 mil US$
- Singapura: 117 mil US$
- África do Sul: 95 mil US$
- Chile: 91 mil US$
- México: 89 mil US$
- Croácia: 68 mil US$
- Austrália: 52 mil US$
- Hungria: 45 mil US$
- Luxemburgo: 35 mil US$
- Eslovénia: 24 mil US$
- Islândia: 23 mil US$
- Macedónia do Norte: 19 mil US$
- Chéquia: 19 mil US$
- Roménia: 17 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 14 mil US$
- Argentina: 11 mil US$
- Peru: 9 mil US$
- Coreia do Norte: 7 mil US$
- Sri Lanca: 6 mil US$
- Marrocos: 5 mil US$
- Letónia: 4 mil US$
- Índia: 3 mil US$
- Áustria: 3 mil US$
- Venezuela: 3 mil US$
- Noruega: 2 mil US$
- Bermudas: 2 mil US$
- Taiwan: 2 mil US$
- Moçambique: 1 mil US$
- Rússia: 1 mil US$
- Brunei: 1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 22 mil US$22 mil US$+163 mil US$+2 M US$+> 15 M US$
Importações: 123
- China: 63 M US$
- Japão: 37 M US$
- Espanha: 17 M US$
- Malásia: 15 M US$
- Estados Unidos: 14 M US$
- Itália: 11 M US$
- Coreia do Sul: 8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7 M US$
- França: 5 M US$
- Austrália: 4 M US$
- Tailândia: 4 M US$
- Singapura: 3 M US$
- Portugal: 2 M US$
- Vietname: 2 M US$
- Alemanha: 2 M US$
- Taiwan: 1 M US$
- Países Baixos: 1 M US$
- Bélgica: 1 M US$
- Indonésia: 1 M US$
- Macau, RAE da China: 1 M US$
- Canadá: 989 mil US$
- Reino Unido: 776 mil US$
- Suíça: 637 mil US$
- Roménia: 429 mil US$
- Áustria: 392 mil US$
- Grécia: 368 mil US$
- Hungria: 276 mil US$
- Luxemburgo: 244 mil US$
- Panamá: 227 mil US$
- México: 185 mil US$
- Brunei: 163 mil US$
- Marrocos: 162 mil US$
- Dinamarca: 148 mil US$
- Nova Zelândia: 133 mil US$
- Cuba: 129 mil US$
- Filipinas: 110 mil US$
- Suécia: 104 mil US$
- Irlanda: 98 mil US$
- Guatemala: 91 mil US$
- Maurícia: 79 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 76 mil US$
- Maldivas: 74 mil US$
- Croácia: 73 mil US$
- Albânia: 69 mil US$
- Chéquia: 65 mil US$
- Polónia: 64 mil US$
- África do Sul: 61 mil US$
- Brasil: 60 mil US$
- Eslovénia: 59 mil US$
- Argentina: 58 mil US$
- República Dominicana: 55 mil US$
- Noruega: 51 mil US$
- Finlândia: 50 mil US$
- Costa Rica: 47 mil US$
- Malta: 46 mil US$
- Laos: 39 mil US$
- Gibraltar: 35 mil US$
- Ucrânia: 25 mil US$
- Angola: 23 mil US$
- Cabo Verde: 22 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 90 M US$ | 43,1% | |
| 2 | 54 M US$ | 26,1% | |
| 3 | 9 M US$ | 4,3% | |
| 4 | 8 M US$ | 3,8% | |
| 5 | 8 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 5 M US$ | 2,6% | |
| 7 | 5 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 4 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 3 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 3 M US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 63 M US$ | 30,2% | |
| 2 | 37 M US$ | 17,7% | |
| 3 | 17 M US$ | 8,1% | |
| 4 | 15 M US$ | 7,3% | |
| 5 | 14 M US$ | 6,8% | |
| 6 | 11 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 8 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 7 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 5 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 4 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 152
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 34número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Turquia, Barbados, Belize
152
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,3% | 7% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 7,3% | 7% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 9% – 14% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 | ||
| 6,9% | 3,5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 10% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 7,3% | 7% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 9% | 8% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7,3% | 7% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 13% | 10% – 15% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 55% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 9,5% | 8% – 11% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,2% | 0% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 03639 Other molluscs & aquatic invertebrates, frozen, dried, salted/in brine, including flours, meals & pellets of aquatic invertebrates other than crustaceans, fit for human consumption
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21265 Clams, cockles and ark shells, frozen, smoked, dried, salted or in brine
- Atividade CITA Rev. 4
- 1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0307.72 | inalterado |
| 2012 | 0307.79 | alterado |
| 2007 | 0307.99, 1605.90 | alterado |
| 2002 | 0307.99, 1605.90 | alterado |
| 1996 | 0307.99, 1605.90 | alterado |
| 1992 | 0307.99, 1605.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0307.79.
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0307.72 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 8% e 11% (média de 9,5%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0307.72 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 37,5%.
136 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 8% – 11%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0307.72 na UE somaram 6,4 M € (+69% face aos 12 meses anteriores); a Coreia do Sul forneceu 87%, à frente do Canadá.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 208 M US$ (−1,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Canadá (90 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Amêijoas, berbigões e arcas: congelados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0307.72 do Sistema Harmonizado (posição 0307), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0307.72)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 8% e 11%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0307.72?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0307.72?
O Canadá, com 90 M US$ em 2024 (43,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0307.72?
136 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8% – 11%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0307.72?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Coreia do Sul (87%), o Canadá (12%) e a Austrália (1%), num total de importações de 6,4 M €.