Subposição · Capítulo 03 · Posição 0307
0307.79: Amêijoas, berbigões e arcas: outros
Descrição oficial Outros
0307.79 é uma subposição de seis dígitos da posição 0307 (moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos…), capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0307 79 00 Outros 11%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- C640 Documento sanitário comum de entrada para animais (DSCE-A) [tal como estabelecido na parte 2, secção A, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 11% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 3,3% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 3,8% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 13 € | 100% | — | |
| 0 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 27 mil US$27 mil US$+208 mil US$+2 M US$+> 4 M US$
Exportações: 60
- China: 5 M US$
- Países Baixos: 4 M US$
- Paquistão: 3 M US$
- Espanha: 2 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Canadá: 2 M US$
- Itália: 932 mil US$
- França: 811 mil US$
- Vietname: 456 mil US$
- Argentina: 444 mil US$
- Portugal: 359 mil US$
- Coreia do Sul: 326 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 268 mil US$
- Estados Unidos: 237 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 208 mil US$
- Equador: 160 mil US$
- México: 120 mil US$
- Grécia: 96 mil US$
- Japão: 89 mil US$
- Peru: 77 mil US$
- Eslovénia: 74 mil US$
- Lituânia: 56 mil US$
- Croácia: 54 mil US$
- Bélgica: 50 mil US$
- Reino Unido: 48 mil US$
- Dinamarca: 46 mil US$
- Panamá: 41 mil US$
- Tailândia: 34 mil US$
- Chile: 27 mil US$
- Luxemburgo: 18 mil US$
- Singapura: 17 mil US$
- Áustria: 16 mil US$
- Alemanha: 13 mil US$
- Chéquia: 11 mil US$
- Bulgária: 10 mil US$
- Madagáscar: 9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 7 mil US$
- Suécia: 7 mil US$
- Indonésia: 5 mil US$
- Moçambique: 4 mil US$
- Roménia: 3 mil US$
- Malásia: 3 mil US$
- Nova Zelândia: 2 mil US$
- Austrália: 2 mil US$
- Sri Lanca: 2 mil US$
- África do Sul: 2 mil US$
- Brasil: 1 mil US$
- Letónia: 1 mil US$
- Índia: 900 US$
- Noruega: 900 US$
- República Dominicana: 800 US$
- Nigéria: 800 US$
- Honduras: 700 US$
- Malta: 200 US$
- Benim: 100 US$
- Quénia: 100 US$
- Polónia: 100 US$
- Hungria: 0 US$
- Filipinas: 0 US$
- Rússia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 22 mil US$22 mil US$+160 mil US$+977 mil US$+> 3 M US$
Importações: 82
- Estados Unidos: 4 M US$
- Espanha: 3 M US$
- Coreia do Sul: 3 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
- Itália: 1 M US$
- Portugal: 1 M US$
- Malásia: 977 mil US$
- França: 898 mil US$
- África do Sul: 539 mil US$
- Taiwan: 459 mil US$
- Bélgica: 295 mil US$
- Austrália: 276 mil US$
- Vietname: 257 mil US$
- Canadá: 252 mil US$
- Reino Unido: 206 mil US$
- Japão: 205 mil US$
- Singapura: 202 mil US$
- Malta: 187 mil US$
- República Dominicana: 160 mil US$
- China: 151 mil US$
- Suécia: 123 mil US$
- Áustria: 122 mil US$
- Andorra: 114 mil US$
- Alemanha: 89 mil US$
- Baamas: 77 mil US$
- Luxemburgo: 58 mil US$
- Roménia: 54 mil US$
- Honduras: 51 mil US$
- Eslovénia: 45 mil US$
- Maldivas: 40 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 40 mil US$
- Grécia: 36 mil US$
- Dinamarca: 35 mil US$
- Croácia: 35 mil US$
- Estónia: 34 mil US$
- Guatemala: 30 mil US$
- Letónia: 25 mil US$
- Polónia: 24 mil US$
- Suíça: 22 mil US$
- Chéquia: 16 mil US$
- Barbados: 14 mil US$
- Brunei: 14 mil US$
- Lituânia: 13 mil US$
- Países Baixos: 11 mil US$
- Hungria: 11 mil US$
- Noruega: 9 mil US$
- Argentina: 8 mil US$
- Bulgária: 7 mil US$
- Islândia: 5 mil US$
- Cabo Verde: 5 mil US$
- Filipinas: 5 mil US$
- Angola: 3 mil US$
- Maurícia: 3 mil US$
- Eslováquia: 3 mil US$
- Seicheles: 3 mil US$
- Gibraltar: 3 mil US$
- Bermudas: 3 mil US$
- Indonésia: 3 mil US$
- Moçambique: 2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 5 M US$ | 22,8% | |
| 2 | 4 M US$ | 15,7% | |
| 3 | 3 M US$ | 13,5% | |
| 4 | 2 M US$ | 9,3% | |
| 5 | 2 M US$ | 9% | |
| 6 | 2 M US$ | 7,2% | |
| 7 | 932 mil US$ | 4,1% | |
| 8 | 811 mil US$ | 3,5% | |
| 9 | 456 mil US$ | 2% | |
| 10 | 444 mil US$ | 1,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 4 M US$ | 18% | |
| 2 | 3 M US$ | 13,4% | |
| 3 | 3 M US$ | 12,2% | |
| 4 | 2 M US$ | 9,7% | |
| 5 | 2 M US$ | 7,2% | |
| 6 | 1 M US$ | 6,3% | |
| 7 | 1 M US$ | 5,8% | |
| 8 | 977 mil US$ | 4,3% | |
| 9 | 898 mil US$ | 3,9% | |
| 10 | 539 mil US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 160
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 32número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Turquia, Barbados, Belize
160
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 5% – 8% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 6,5% | 5% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 25% | 15% – 35% | 2023 · HS 2017 | |
| 3,3% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 9% – 14% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 6% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 | ||
| 9% | 5,3% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 10% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 6,5% | 5% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 5% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 13% | 10% – 15% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 55% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,2% | 0% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 03639 Other molluscs & aquatic invertebrates, frozen, dried, salted/in brine, including flours, meals & pellets of aquatic invertebrates other than crustaceans, fit for human consumption
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21265 Clams, cockles and ark shells, frozen, smoked, dried, salted or in brine
- Atividade CITA Rev. 4
- 1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0307.79 | inalterado |
| 2012 | 0307.79 | alterado |
| 2007 | 0307.99, 1605.90 | alterado |
| 2002 | 0307.99, 1605.90 | alterado |
| 1996 | 0307.99, 1605.90 | alterado |
| 1992 | 0307.99, 1605.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 0307.79 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 11%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0307.79 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 37,5%.
As mercadorias originárias de 149 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 11%; 136 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0307.79 no valor de 13 € (−100% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,25 € por quilo; a China forneceu 100%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 23 M US$ em 2024, mais 8,5% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 22,8% do total, à frente dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Amêijoas, berbigões e arcas: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0307.79 do Sistema Harmonizado (posição 0307), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0307.79)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 11%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0307.79?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0307.79?
A China, com 5 M US$ em 2024 (22,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0307.79?
136 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 11%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0307.79?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (100%), o Reino Unido (0%) e a Tunísia (0%), num total de importações de 13 €.